Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante designado QCiências, definindo a sua organização e principais instrumentos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
2 -O QCiências deverá garantir a melhoria contínua dos processos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante designada Ciências, avaliando o grau de cumprimento da sua missão através de critérios e indicadores de desempenho.
3 -O QCiências constitui um dos instrumentos necessários para a prossecução do Artigo 4.º dos Estatutos de Ciências.