Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
a)Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva;
b)Divisão de Apoio Técnico à Atividade Inspetiva;
c)Divisão de Regulação e Estratégia para a Segurança e Saúde no Trabalho;
d)Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
e)Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial;
f)Divisão de Gestão Financeira;
g)Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
h)Divisão de Auditoria, Controlo Interno e Assuntos Jurídicos;
i)Divisão de Comunicação e Imagem;
j)Divisão de Relações Internacionais.
Artigo 2.º
Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva
a)Assegurar a programação e o acompanhamento da realização de ações inspetivas, nacionais, regionais e internacionais no âmbito das competências da ACT, incluindo, sempre que se justificar, a participação nas mesmas;
b)Preparar a elaboração e acompanhamento do plano anual da ação inspetiva, bem como do respetivo relatório de execução;
c)Assegurar a recolha e o tratamento da informação relativa à atividade inspetiva, e de contraordenações laborais, nomeadamente para efeitos estatísticos e para resposta a solicitações de outras entidades;
d)Preparar e desenvolver projetos e programas de ação inspetiva;
e)Conceber as metodologias necessárias ao cumprimento do planeamento estratégico da ACT, incluindo a elaboração e a execução de instrumentos e outros documentos de suporte à atividade inspetiva;
f)Propor e desenvolver as ações inspetivas temáticas ou sectoriais, incluindo as ações inspetivas realizadas em cooperação com outras entidades quer nacionais quer internacionais;
g)Preparar e desenvolver os instrumentos de avaliação do cumprimento de execução dos programas e ações inspetivas;
h)Monitorizar, analisar e emitir parecer sobre os relatórios das ações inspetivas realizadas;
i)Desenvolver a atividade necessária com vista à prestação de informações e esclarecimentos relacionados com a atividade inspetiva;
j)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 3.º
Divisão de Apoio Técnico à Atividade Inspetiva
a)Assegurar a assessoria técnica especializada e o apoio à atividade inspetiva, incluindo, sempre que se justificar, a participação em ações inspetivas no âmbito das competências da ACT;
b)Apoiar tecnicamente a definição de orientações estratégicas no domínio da atividade inspetiva;
c)Elaborar pareceres e outros documentos de identificação de necessidades de alteração legislativa por omissão ou inadequação do quadro legal ou regulamentar, orientações, normas, instrumentos técnicos de suporte e harmonização e avaliação da atividade inspetiva;
d)Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização, informação e esclarecimento dos destinatários da ação da ACT, sobre as matérias relacionadas com a atividade inspetiva;
e)Elaborar estudos técnicos designadamente sobre sinistralidade laboral e monitorização da evolução da taxa de acidentes de trabalho que possam contribuir para a sua prevenção e redução;
f)Desenvolver as atividades relativas à mobilidade laboral transnacional de trabalhadores e à cooperação e atuação com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu;
g)Analisar e preparar decisões sobre recursos hierárquicos dirigidos ao inspetor-geral, no âmbito da ação inspetiva;
h)Diagnosticar necessidades de formação e capacitação do pessoal inspetivo, colaborar na elaboração do respetivo plano e na avaliação da respetiva qualidade e os resultados da formação ministrada;
i)Promover a cooperação, articulação e atuação com outros serviços públicos e representantes dos parceiros sociais nomeadamente no âmbito da prevenção do trabalho ilegal de menores;
j)Cooperar com agências internacionais e elaborar respostas a questionários e relatórios sobre a atividade inspetiva no âmbito de instrumentos normativos da União Europeia e extracomunitários;
k)Preparar decisões superiores no âmbito de processos de autorização administrativa nomeadamente autorização para laboração contínua ou alargamento de laboração;
l)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 4.º
Divisão de Regulação e Estratégia para a Segurança e Saúde no Trabalho (DRESST)
a)Assegurar o planeamento, acompanhamento, monitorização e avaliação de programas, projetos de ação, campanhas e ações de sensibilização no domínio da promoção da segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
b)Apoiar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;
c)Conceber instrumentos informativos e de suporte à atividade de promoção da segurança e saúde no trabalho;
d)Identificar e caracterizar situações de risco profissional, assegurando a recolha, tratamento e análise de informação relativa aos fatores de risco com vista à definição de medidas preventivas adequadas;
e)Desenvolver indicadores que permitam avaliar e acompanhar a evolução das condições de segurança e saúde no trabalho;
f)Assegurar a assessoria técnica e apoio à atividade de promoção da segurança e saúde no trabalho;
g)Apoiar a instrução de processos de regulação no âmbito dos serviços de segurança no trabalho;
h)Apoiar a instrução de processos de regulação da atividade formativa e de certificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;
i)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 5.º
Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
a)Executar os procedimentos de recrutamento e de constituição, modificação e extinção dos vínculos de emprego público;
b)Assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores;
c)Propor e dinamizar medidas de valorização, motivação e retenção dos trabalhadores, contribuindo para a fixação e desenvolvimento de talento e para a promoção do bem-estar no trabalho;
d)Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com matérias de segurança e saúde no trabalho;
e)Diagnosticar situações que careçam de medidas na área da gestão e desenvolvimento de pessoas e elaborar planos de ação;
f)Efetuar o diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores e dos dirigentes da ACT;
g)Elaborar e operacionalizar o plano de formação;
h)Avaliar a qualidade e os resultados da formação ministrada;
i)Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3) e dos dirigentes intermédios da ACT (SIADAP 2);
j)Efetuar o processamento e liquidação das remunerações e demais abonos devidos aos trabalhadores e os respetivos descontos;
k)Instruir os processos relativos às prestações sociais de que sejam beneficiários os trabalhadores da ACT e respetivos familiares, bem como os relativos à Caixa Geral de Aposentações e à Segurança Social;
l)Executar os procedimentos relativos às acumulações de funções;
m)Promover e acompanhar a conceção dos instrumentos de suporte à implementação dos ciclos anuais de gestão, tais como, o Quadro de Avaliação e de Responsabilização (QUAR), o Plano e Relatório Anual de Atividades, Balanço Social e demais instrumentos de planeamento da ACT;
n)Avaliar a satisfação dos clientes internos e externos da ACT;
o)Organizar e manter atualizado o ficheiro de pessoal e o sistema de informação de recursos humanos, assegurando os respetivos reportes legais;
p)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 6.º
Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial
a)Elaborar, executar e monitorizar o Plano Anual de Compras da ACT;
b)Promover e tramitar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas e locações, com vista à satisfação das necessidades manifestadas pelos serviços da ACT, bem como acompanhar a gestão dos subsequentes contratos;
c)Assegurar a administração do parque automóvel afeto à ACT;
d)Promover os procedimentos respeitantes à conservação e segurança das instalações dos serviços da ACT, em estreita colaboração com o Serviço Interno de Segurança e Saúde no Trabalho;
e)Gerir os recursos patrimoniais;
f)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 7.º
Divisão de Gestão Financeira
a)Coordenar e assegurar o planeamento, a elaboração, o acompanhamento e a execução do orçamento, em articulação com os instrumentos de planeamento e o plano anual de compras, garantindo o alinhamento e a adequada afetação dos recursos financeiros às prioridades e necessidades da organização;
b)Assegurar a gestão integrada e eficiente dos recursos financeiros, monitorizando a execução orçamental e financeira, analisando desvios e riscos e propondo medidas de ajustamento, otimização e mitigação;
c)Assegurar os procedimentos financeiros, contabilísticos e de tesouraria associados à realização e processamento da despesa, à cobrança e arrecadação da receita, garantindo o cumprimento das normas, obrigações e prazos legalmente aplicáveis;
d)Assegurar a execução, análise e disponibilização de informação financeira e de gestão, incluindo relatórios, indicadores e instrumentos de controlo, garantindo a sua consistência, qualidade e articulação com os restantes instrumentos de gestão e apoiando a tomada de decisão;
e)Coordenar e assegurar a prestação de contas e o reporte de informação orçamental, financeira e contabilística, incluindo a elaboração da conta de gerência e demais instrumentos legalmente previstos, assegurando a articulação com as entidades internas e externas competentes;
f)Apoiar tecnicamente os serviços e unidades orgânicas nas matérias orçamentais, financeiras e contabilísticas, promovendo a uniformização de procedimentos, a melhoria contínua e o reforço da eficiência, transparência e qualidade da gestão financeira;
g)Promover a modernização, simplificação e digitalização dos processos de gestão financeira, através da automatização, interoperabilidade dos sistemas de informação e utilização de dados, contribuindo para uma gestão mais eficiente e para o reforço da capacidade de resposta da organização;
h)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 8.º
Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação
a)Definir, propor e acompanhar a execução da estratégia de sistemas e tecnologias de informação da ACT, assegurando o seu alinhamento com os objetivos institucionais;
b)Promover a governação dos sistemas de informação, assegurando a articulação entre áreas funcionais, a racionalização de processos e a interoperabilidade entre sistemas;
c)Definir e manter a arquitetura dos sistemas de informação, garantindo a sua coerência, integração, segurança e evolução sustentável;
d)Administrar e assegurar o funcionamento das infraestruturas tecnológicas, incluindo servidores, redes, sistemas de armazenamento, plataformas de comunicações e serviços de correio eletrónico;
e)Assegurar a instalação, manutenção e atualização dos sistemas informáticos, equipamentos e aplicações;
f)Garantir a disponibilidade, continuidade e desempenho dos sistemas e serviços de informação;
g)Promover o desenvolvimento, aquisição e evolução de sistemas e aplicações informáticas, assegurando a sua adequação às necessidades da ACT;
h)Dinamizar iniciativas de transformação digital, promovendo a desmaterialização de processos, a automação e a modernização administrativa;
i)Fomentar a inovação tecnológica, acompanhando tendências e avaliando a adoção de novas soluções digitais;
j)Promover a governação, qualidade, integração e valorização dos dados institucionais;
k)Desenvolver e disponibilizar sistemas de informação de suporte à decisão, incluindo indicadores de gestão, reporting e ferramentas de análise de dados, em articulação com os serviços competentes;
l)Assegurar a recolha, tratamento e disponibilização da informação necessária à produção estatística, em articulação interna e com outros organismos públicos, nomeadamente com DGCP;
m)Definir, implementar e monitorizar políticas e medidas de segurança da informação e cibersegurança, assegurando a proteção dos sistemas e dados;
n)Promover a gestão de riscos de segurança, a prevenção e resposta a incidentes, em articulação com as entidades competentes;
o)Desenvolver ações de sensibilização e capacitação dos utilizadores em matéria de cibersegurança e proteção de dados;
p)Gerir os sistemas de identidade e controlo de acessos, garantindo a respetiva segurança e conformidade;
q)Prestar apoio técnico aos utilizadores, assegurando o suporte ao funcionamento das aplicações, sistemas e equipamentos;
r)Promover a melhoria contínua da experiência digital dos utilizadores dos sistemas de informação;
s)Planear, coordenar e acompanhar projetos de sistemas e tecnologias de informação, assegurando o cumprimento de objetivos, prazos e recursos;
t)Emitir pareceres técnicos e participar na definição de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas das tecnologias de informação e comunicações;
u)Assegurar o inventário, gestão e controlo dos ativos tecnológicos, incluindo hardware, software e serviços;
v)Definir e implementar políticas de utilização, manutenção e ciclo de vida dos recursos tecnológicos;
w)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas
Artigo 9.º
Divisão de Auditoria, Controlo Interno e Assuntos Jurídicos
a)Elaborar instrumentos de diagnóstico e gestão relativa ao cumprimento normativo da ACT;
b)Elaborar e executar plano de ação de auditorias internas adotando os procedimentos tendentes à verificação e controlo do cumprimento das normas e regras de funcionamento dos serviços, nomeadamente, examinando e avaliando o rigor, a adequação e eficiência dos procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central, regional e local, determinando a materialidade, significado e implicações dos desvios encontrados;
c)Acompanhar auditorias/inspeções externas, bem como a concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na sequência desses processos de auditoria/inspeção internos e externos, avaliando as melhorias introduzidas e sinalizando eventuais fatores críticos ou condicionantes;
d)Acompanhar o contencioso e garantir a aplicação da legislação vigente, promovendo a conformidade normativa e a uniformização dos procedimentos administrativos;
e)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho do pessoal afeto à ACT;
f)Instruir processos disciplinares e outros de natureza análoga;
g)Elaborar e acompanhar a celebração de protocolos, contratos e acordos com entidades externas;
h)Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais, nomeadamente no que concerne à modernização e simplificação administrativa;
i)Avaliar o cumprimento dos objetivos e metas fixados, designadamente os corporizados no plano de atividades e noutros instrumentos de gestão internos, propondo as medidas corretivas adequadas;
j)Elaborar orientações técnicas tendentes ao cumprimento normativo interno;
k)Divulgar legislação, jurisprudência e doutrina relevantes, para o aperfeiçoamento da atuação dos serviços da ACT, acompanhadas por sumário que facilite a apreensão e cumprimento;
l)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 10.º
Divisão de Comunicação e Imagem
a)Conceber e assegurar a execução de uma adequada estratégia de comunicação e promoção da imagem institucional da ACT;
b)Promover e coordenar o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
c)Assegurar e coordenar as relações públicas, nomeadamente no que se refere aos atos sociais e protocolares;
d)Elaborar e executar planos de comunicação;
e)Promover e divulgar campanhas promocionais e informativas, nacionais e internacionais;
f)Gerir as plataformas digitais da ACT, nomeadamente a intranet, o portal e as redes sociais;
g)Elaborar conteúdos informativos nos diferentes canais de comunicação da ACT, internos e externos;
h)Elaborar instrumentos de monitorização e manutenção da atualidade e correção técnica da informação a divulgar e divulgada;
i)Conceber apresentações institucionais em suporte digital;
j)Organizar eventos, seminários e ações de informação e divulgação;
k)Assegurar a representação da ACT em feiras e certames;
l)Desenvolver materiais informativos em diferentes suportes, para os diferentes públicos-alvo, internos e externos;
m)Recolher, tratar e difundir a informação documental e, em conjugação com outras entidades, desenvolver a ligação a bancos de dados e a centros de informação especializada;
n)Coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais da ACT, bem como organizar os instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito, multimédia e digital;
o)Gerir o acervo documental e promover a sua atualização;
p)Elaborar os instrumentos gráficos de promoção harmonizada da identidade institucional, quer digitais, quer físicos, nomeadamente nas instalações dos serviços da ACT.
q)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 11.º
Divisão de Relações Internacionais
a)Coordenar a execução das atividades de âmbito europeu e internacional;
b)Assegurar e agilizar a articulação, partilha e difusão de informação ao nível interno e com outras instituições nacionais, europeias e internacionais;
c)Desenvolver os procedimentos inerentes às missões técnicas, programas e projetos europeus e internacionais;
d)Elaborar e organizar a documentação relativa a projetos ou candidaturas europeias ou internacionais e acompanhar a sua execução;
e)Organizar e preparar os procedimentos relativos à deslocação e participação da ACT em reuniões, seminários, grupos de trabalho e outras atividades europeias e internacionais;
f)Organizar e desenvolver as atividades relativas à deslocação e acolhimento de representantes de instituições e entidades europeias e internacionais no âmbito do relacionamento externo da ACT;
g)Promover, estabelecer e manter a ligação com instituições congéneres com as quais a ACT se relaciona, no âmbito das suas atribuições;
h)Colaborar nas atividades dos pontos focais ou de contacto nacionais em instituições europeias ou internacionais;
i)Acompanhar e avaliar programas, projetos e ações de cooperação com instituições europeias e internacionais;
j)Criar instrumentos de articulação, controlo e monitorização da coerência da representação institucional nos fóruns internacionais frequentes, nomeadamente no âmbito do Comité dos Altos Responsáveis das Inspeções do Trabalho (CARIT), Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), Autoridade Europeia do Trabalho (AET), Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como nos acordos bilaterais ou multilaterais;
k)Apoiar a preparação das reuniões plenárias de Conselhos de Administração ou comités cuja representação de Portugal é assegurada pela ACT;
l)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 12.º
Produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor a 01 de setembro de 2026.
Artigo 13.º
Efeitos revogatórios
Revoga-se o Despacho (extrato) n.º 13137/2023, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, com efeitos a 31 de agosto de 2026.
19 de agosto de 2026. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.