Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Bolsa de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho
É alterado o artigo 8.º do Regulamento de Bolsa de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]6 -A candidatura, uma vez aprovada, mantém-se válida e tem possibilidade de duração desde a data da respetiva aprovação até ao final do ano civil (31 de dezembro).7 -Caso o/a aluno/a objeto da candidatura deixe de ser estudante da UMinho, a colaboração em questão cessa imediatamente.