Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento define, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional (EEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, sucessivamente alterado, e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, as normas aplicáveis a estudantes internacionais, designadamente sobre:
a)As condições de ingresso e forma de proceder à avaliação da sua satisfação;
b)Os termos em que deve ser apresentada a candidatura à matrícula e inscrição através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais (CEAIEI).
2 -É considerado estudante internacional da Universidade de Lisboa todo aquele que satisfaz as condições definidas no artigo 3.º do EEI.
3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, o ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da ULisboa realiza-se, exclusivamente, através do CEAIEI.
SECÇÃO II
Normas aplicáveis ao ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre