Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores que, vinculados por uma relação jurídica de emprego público, exerçam funções, como Técnicos e Administrativos (adiante designados por TA) no ISA.
2 -O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que, ao abrigo de acordos celebrados pelo ISA e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral no ISA.
3 -O Presidente do ISA pode, por razões de serviço, devidamente justificadas e sob proposta do superior hierárquico do TA, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a TA individualizados ou a grupos de TA.