Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio Nacional de Ilustração, atribuído pelo Ministro da Cultura através da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
2 -Podem associar-se a este Prémio outras entidades que prossigam objetivos na área da promoção do livro e da leitura.