Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento enquadra-se no âmbito do regime jurídico instituído pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, que o regulamenta, criando as condições que permitem promover e apoiar o voluntariado.