Artigo 1.º
Objeto
O objeto do presente regulamento é o de estabelecer número máximo de créditos (ECTS) a que cada estudante se pode inscrever. em cada ano e semestre letivos a partir do ano letivo de 2022/23, nos cursos de 1.º e 2.º ciclo lecionados neste Instituto, complementando o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, ambos na sua redação atual.