Artigo 2.º
Definições
1 -Matrícula - é o acto pelo qual o aluno dá entrada no ensino superior e ingressa em qualquer dos cursos das escolas do IPCB. A matrícula, por si só, não dá direito à frequência das aulas, sendo necessário proceder à inscrição anual nas disciplinas do respectivo curso.
2 -Inscrição - é o acto pelo qual o aluno, tendo matrícula válida na escola, fica em condições de frequentar as diversas disciplinas em que se inscreve:
a)São considerados alunos do IPCB os que estiverem validamente matriculados e inscritos num dos cursos ministrados pelas escolas nele integradas;
b)Cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior. Quando essa norma não seja observada, apenas se considera válida a primeira matrícula e inscrição.
3 -Caducidade da matrícula - a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano lectivo não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente.
4 -Inscrições para exames - é o acto pelo qual o aluno se inscreve para realizar exame a uma ou mais disciplinas nas épocas de exames regulamentares.
5 -Ano curricular completo - considera-se que o aluno conclui um ano curricular quando obtém aproveitamento à totalidade das disciplinas fixadas no plano de estudos aprovado para esse ano curricular.
6 -Disciplinas em atraso - disciplinas em que o aluno não obteve aproveitamento e pertencentes ao plano de estudos de qualquer dos anos curriculares anteriores àquele em que o aluno se encontra, independentemente do ano curricular a que pertencem essas disciplinas.
7 -Ano curricular em que o aluno se encontra - ano curricular relativamente ao qual, e de acordo com o plano de estudos em vigor, o aluno não tenha mais de duas disciplinas anuais, quatro semestrais ou uma anual e duas semestrais em atraso.
8 -Transição de ano - o aluno transita de ano curricular se tiver aproveitamento a todas as disciplinas que integram o plano de estudos em vigor para o ano curricular em referência e para os anos curriculares que o antecedem, com excepção de, no máximo, duas disciplinas anuais ou quatro semestrais ou uma anual e duas semestrais em atraso.
9 -Plano curricular de transição - plano de estudos extraordinário que fixa as regras de transição e o plano curricular em vigor durante qualquer período de transição, quando se verifique alteração do plano de estudos de um curso:
a)O período de transição é o espaço de tempo durante o qual é fixada, pelo órgão estatutariamente competente, a vigência de um plano curricular de transição de qualquer curso da escola em causa;
b)O plano de estudos fixado no plano curricular de transição constitui o plano de estudos do curso durante o período de transição.
10 -Regime de precedências - regime que estabelece as condições em que a inscrição numa ou mais disciplinas do plano de estudos de um ano curricular está condicionada pela obtenção de aproveitamento em disciplina(s) do plano de estudos de um ou mais anos curriculares anteriores fixado pelo órgão estatutariamente competente.
11 -Regime de prescrições - é o conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e ou inscrição em consequência de o número de matrículas e ou inscrições ter ultrapassado um limite máximo.
12 -Situação de propinas regularizada - considera-se que a situação de propinas está integralmente regularizada se o aluno procedeu ao pagamento do montante total anual da propina devida para o ano lectivo em causa, e regularizou as eventuais dívidas relativas ao pagamento dos mesmos no(s) ano(s) lectivo(s) que o precedem.
13 -Equivalência entre disciplinas - procedimento por meio do qual um aluno de uma das escolas do IPCB solicita que lhe seja reconhecido que já teve aproveitamento em disciplina(s) afim(ins) daquela para a qual pede equivalência.