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Artigo 6.ºCompetências do Departamento de Administração e Logística

Vigente desde: 01/09/2026
a)Organizar e manter atualizado o inventário dos veículos da frota da ASAE, em conformidade com as especificações do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
b)Assegurar a efetivação das comunicações devidas à ESPAP, I. P., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
c)Assegurar as condições de circulação dos veículos, nos termos do artigo 8.º do Regulamento;
d)Assegurar o acionamento de procedimentos de manutenção e reparação, nos termos do artigo 16.º do Regulamento;
e)Gerir os cartões de abastecimento de combustíveis para a totalidade da frota;
f)Gerir e efetuar um controlo das despesas associadas à utilização e manutenção da frota da ASAE, tendo em conta os custos de manutenção, bem como os encargos com acidentes, incluindo eventuais despesas com indemnizações a passageiros e terceiros;
g)Propor ao Inspetor-Geral a definição de eventuais parâmetros de controlo adicionais aos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º;
h)Emanar e atualizar instruções e orientações de ordem técnica que se mostrem necessárias ao cumprimento do Regulamento;
i)Assumir, na pessoa do respetivo diretor e quanto aos veículos afetos à Direção e ao DAL, as responsabilidades que no Regulamento estão cometidas aos dirigentes de unidades orgânicas.
j)Manter atualizado o mapa de veículos que compõem os veículos da frota da ASAE, em que se especifique a afetação de cada veículo.

Histórico de Alterações

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