Artigo 7.º
Duração e Calendarização do Estágio
1 -O Estágio tem a duração total de seis meses e corresponde a 840 horas (30 ECTS). (1)
2 -O período de Estágio inicia-se, todos os anos no mês de janeiro, podendo os alunos ser divididos por turnos.
3 -É repartido por Farmácia Comunitária e Serviços Farmacêuticos Hospitalares nos termos da legislação europeia vigente.
a)Capa (Anexo A);
b)Página de rosto;
c)Dedicatória/Agradecimentos (se aplicável).
d)Resumos e palavras-chave;
e)Índice;
f)Corpo do trabalho (inclui introdução e conclusão);
g)Referências bibliográficas;
h)Anexos (se aplicável).
(1) Inclui 720 h no local de Estágio e 120 h para tempo letivo por plataforma de e-learning e tempo dedicado a outras atividades em cada semana de formação na FFULisboa.
Nota. - De acordo com esta nova redação a imagem identificada abaixo é retirada, pois atualmente a entrega da monografia para o repositório é efetuada na Plataforma Fénix. Já não é utilizado o CD.
(ver documento original)
18/9/2020. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Maria Beatriz da Silva Lima.
313622275
4 -A carga horária semanal em local de estágio é no máximo de 30 horas, no período compreendido entre segunda -feira e sexta-feira.
5 -O estagiário pode, com autorização do seu orientador individual, deslocar parte do seu horário para outros períodos em que o local de estágio esteja em funcionamento.
6 -O estágio tem a duração mínima de 600 horas para os trabalhadores-estudantes.
a)O trabalhador-estudante deve fazer prova dessa condição nos serviços académicos da FFULisboa dentro dos prazos estabelecidos anualmente para o efeito.
b)O aluno trabalhador-estudante tem de efetuar o número mínimo de horas previsto podendo para tal, adequar o horário de estágio, nunca podendo ultrapassar os tempos previstos de avaliação, sob pena de ter de renovar a sua inscrição com o correspondente pagamento de propinas.
7 -Os estudantes em Programa Erasmus científico têm de cumprir o estágio em Farmácia Comunitária/Hospitalar em Portugal. A Monografia/Trabalho de Campo realizados no referido programa, substitui a que deveria ser efetuada na FFULisboa.
8 -Os estudantes em Programa Erasmus hospitalar têm de cumprir o estágio em Farmácia Comunitária e a Monografia/Trabalho de Campo na FFULisboa.
9 -Os estudantes em Programa Erasmus em Farmácia Comunitária têm de cumprir o estágio em Farmácia Hospitalar e a Monografia/Trabalho de Campo na FFULisboa.
O n.º 3 do Anexo 1 do Regulamento do Estágio Curricular do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, passa a ter a seguinte redação: