1 -Deve ser expressa a menção de apoio financeiro do Politécnico de Lisboa e do respetivo programa de financiamento em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pelo Politécnico de Lisboa, assim como em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos neste Regulamento.
2 -Quando se trate de atividades de I&D apoiadas por financiamento comunitário, designadamente FSE ou FEDER, devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias do Programa e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.
3 -A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do presente Regulamento deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor no Politécnico de Lisboa, e, se aplicável, na entidade financiadora.