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Artigo 33.ºNúcleo do bolseiro

Vigente desde: 01/09/2026
1 -Compete ao Núcleo do Bolseiro organizar os processos de candidatura a bolsas e proceder ao acompanhamento dos bolseiros designadamente, prestar toda a informação relativa ao seu estatuto, ao presente Regulamento e às normas de funcionamento do Politécnico de Lisboa e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução do seu contrato.
2 -O núcleo é responsável pela atualização, na página da internet do Politécnico de Lisboa, da secção denominada Núcleo do Bolseiro do IPL, na qual serão disponibilizadas todas as informações e documentos relevantes.
3 -O Núcleo do Bolseiro funciona no Gabinete de Projetos Especiais e Inovação dos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa, todos os dias úteis, no horário normal de expediente da instituição.
4 -O contacto do Núcleo do Bolseiro pode ser feito por endereço de correio eletrónico para: [email protected].
5 -O Núcleo do Bolseiro é composto por um Vice-presidente do Politécnico de Lisboa, que é o responsável do Núcleo, pelo coordenador e por técnicos superiores do Gabinete de Projetos Especiais e Inovação dos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa.
6 -Compete ao Núcleo do Bolseiro promover o acolhimento dos Bolseiros de Investigação do Politécnico de Lisboa nomeadamente:
a)Disponibilizar os esclarecimentos solicitados no âmbito dos concursos a que os interessados se candidatem;
b)Receber o bolseiro para proceder à verificação dos seus documentos, quando aplicável;
c)Assegurar que os bolseiros tomam conhecimento dos respetivos direitos e deveres previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI);
d)Comunicar ao bolseiro as regras de funcionamento da instituição;
e)Encaminhar o bolseiro para o orientador científico que supervisiona a atividade desenvolvida, prestando o apoio administrativo que se revele necessário;
f)Prestar, a todo o momento, a informação necessária por forma a garantir ao bolseiro o conhecimento do seu Estatuto e o cumprimento do plano de atividades.

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