Artigo 2.º
Visão
Orientar a ação do Município no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do concelho a nível económico, educativo, social, ambiental e cultural, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações. Incentivar e dinamizar uma cultura de excelência.