Artigo 1.º
Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
São alterados os artigos 1.º, n.º 2, 14.º e 15.º do anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.ºUnidades Orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetesSão constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:1) ...a)...b)...c)...2) No setor da Ação Social:a)(Revogada.)b)Unidade de apoio instrumental:i)Serviços de Ação Social.