a)Entidades competentes no âmbito da pós-avaliação do projeto, designadamente:
I) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside e participa nas matérias ambientais da sua competência (recursos hídricos, alterações climáticas e ambiente sonoro);
II) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (nas matérias referentes aos solos, uso do solo, sistemas ecológicos, socioeconomia, ordenamento do território e qualidade do ar);
III) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (nas matérias referentes à geologia);
IV) Património Cultural, I. P. (nas matérias referentes ao património cultural);
V) Faculdade de Engenharia da Universidade de Porto/Departamento de Engenharia Civil/Secção de Planeamento do Território e Ambiente (nas matérias referentes às vibrações);
VI) Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (nas matérias referentes à saúde humana);
VII) Instituto Superior de Agronomia/Centro de Ecologia Aplicada “Prof. Baeta Neves” (nas matérias referentes à paisagem).