As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 -Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 -Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 -Grau ou diploma: Mestre
4 -Ciclo de estudos: Engenharia e Ciência de Dados
5 -Área científica predominante: Engenharia e Ciência de Dados
6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
7 -Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Não aplicável
10 -Observações:
Curso de Mestrado - 90 ECTS; Dissertação de Mestrado - 30 ECTS. A frequência deste Mestrado pode estar condicionada à inscrição em unidades curriculares propedêuticas, não podendo exceder 15 ECTS. O plano de estudos de cada aluno é previamente aprovado pela coordenação do ciclo de estudos. O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST.