Artigo 1.º
Grau
1 -O grau de doutor comprova a realização de uma contribuição inovadora e original para o progresso do conhecimento, um alto nível cultural numa determinada área do conhecimento e a aptidão para realizar trabalho científico independente.
2 -O grau de doutor é concedido com referência ao ramo de conhecimento em que se insere a respectiva prova.
3 -Os ramos de conhecimento em que a universidade confere o grau de doutor são fixados por despacho do reitor, mediante proposta do conselho académico.
4 -O grau de doutor é certificado por uma carta doutoral.