As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 -Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 -Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
7 -Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização: Administração da Saúde; Administração da Justiça; Administração da Educação; Administração Autárquica; Administração Pública
9 -Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Tronco Comum
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QUADRO N.º 2
Área de especialização em Administração da Saúde
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QUADRO N.º 3
Área de especialização em Administração da Justiça
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QUADRO N.º 4
Área de especialização em Administração da Educação
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QUADRO N.º 5
Área de especialização em Administração Autárquica
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QUADRO N.º 6
Área de especialização em Administração Pública
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10 -Plano de estudos:
QUADRO N.º 7
Tronco Comum
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QUADRO N.º 8
Unidades curriculares opcionais
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QUADRO N.º 9
Área de especialização em Administração da Saúde
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QUADRO N.º 10
Área de especialização em Administração da Justiça
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QUADRO N.º 11
Área de especialização em Administração da Educação
(ver documento original)
QUADRO N.º 12
Área de especialização em Administração Autárquica
(ver documento original)
QUADRO N.º 13
Área de especialização em Administração Pública
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