Artigo 1.º
Alteração ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
Os artigos 1.º, 12.º e 13.º, do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 3738/2017, de 21 de abril, e 3700/2018, de 6 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]6 -A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:a)Divisão de Apoio Legislativo e de Direito Europeu e Internacional;b)Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso.7 -[...]8 -[...]