Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Guimarães, e determina o número máximo de equipas de projeto que pode criar em simultâneo.
Artigo 2.º
Princípios gerais
A organização e funcionamento dos serviços é orientada pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Coordenação e afetação
1 -Compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.
2 -Compete ao presidente da câmara municipal, ou ao vereador em quem for delegada a competência de gestão e direção dos recursos humanos, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 4.º
Modelo da estrutura orgânica
1 -A organização dos serviços municipais obedece a um modelo de estrutura hierarquizada, sendo constituída da seguinte forma:
a)Três direções municipais, dirigidas por dirigente superior de 1.º grau;
b)Doze departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;
c)Quatro subunidades orgânicas com o nível de secção, chefiadas por coordenadores técnicos;
d)Um Serviço Municipal de Proteção Civil, dirigido por coordenador equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau;
e)Com vista a uma maior flexibilização e eficácia da gestão, podem ainda ser criadas até ao máximo de duas unidades orgânicas flexíveis correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e duas unidades orgânicas flexíveis correspondentes a gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau.
2 -O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Guimarães consta do Anexo deste regulamento.
Artigo 5.º
Competências e funções comuns dos serviços e dirigentes municipais
1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências e funções comuns dos serviços, cometidas aos respetivos titulares de cargos dirigentes:
a)Coordenar a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou equipas sob a sua dependência;
b)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos de forma racional e eficiente;
c)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar os encargos de funcionamento e a otimização da gestão dos recursos, de acordo com soluções sustentáveis;
d)Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
e)Adotar procedimentos que visem a melhoria contínua, assegurando a transparência e eficiência dos serviços prestados;
f)Promover a modernização administrativa, a transição digital e a simplificação dos procedimentos;
g)Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais e desenvolver ações conducentes à sua execução;
h)Elaborar e propor para aprovação instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação adequadas ao funcionamento do serviço;
j)Assegurar a monitorização e o controlo da execução dos objetivos, atividades e medidas previstos nos instrumentos de planeamento e gestão, bem como os procedimentos necessários ao funcionamento do sistema de gestão e de controlo interno;
k)Garantir o funcionamento do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, colaborando e cumprindo atempadamente os procedimentos a ele inerentes e com estrita observância dos seus princípios orientadores;
l)Promover a dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos trabalhadores;
m)Promover as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores;
n)Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e obter a satisfação dos munícipes;
o)Garantir o relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;
p)Reunir e sistematizar informação relativa à atividade, à monitorização de objetivos, à gestão de indicadores e à avaliação de riscos e resultados, que deva ser disponibilizada para efeito do funcionamento dos serviços e para o executivo;
q)Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando a atualização dos conteúdos do sítio da internet do Município;
r)Promover a identificação e mobilização de fontes e instrumentos de financiamento externo adequados ao desenvolvimento das atividades, projetos e investimentos municipais;
s)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais.
2 -Todas as unidades orgânicas que, no âmbito da sua atividade, procedam à atribuição de subsídios estão vinculadas, através dos respetivos titulares de cargos dirigentes, a assegurar a monitorização e avaliação do impacto dessa atribuição, propondo medidas de ajustamento e melhoria contínua que promovam o retorno eficaz do investimento;
3 -Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes exercem as seguintes competências próprias:
a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c)Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal propostas sobre todas as matérias de interesse do referido órgão autárquico;
d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e)Estudar os problemas colocados pelo executivo municipal ou pelo Presidente da Câmara e propor as soluções adequadas;
f)Promover a execução das decisões do executivo municipal ou do Presidente da Câmara nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirigem;
g)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
n)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
q)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
4 -Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
5 -Os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
6 -A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
7 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Artigo 6.º
Competências genéricas de apoio administrativo e operacional
1 -O apoio administrativo e operacional é organizado na dependência do responsável da unidade orgânica, devendo privilegiar-se, sempre que possível, um serviço administrativo único, comum a várias unidades orgânicas da mesma área funcional.
2 -Independentemente da unidade orgânica em que se insere, ao apoio administrativo compete, nomeadamente:
a)Assegurar a receção, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência geral;
b)Garantir o apoio executivo e todas as tarefas de caráter administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da correspondente unidade orgânica;
c)Assegurar o regular fluxo de expediente entre a unidade orgânica, os diversos serviços municipais e os munícipes, assegurando a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua;
d)Cumprir os procedimentos internos;
e)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável da unidade orgânica as situações que careçam de intervenção;
f)Organizar e manter o stock de material de consumo corrente do respetivo serviço;
g)Apoiar o responsável da unidade orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a unidade orgânica competente para a área de recursos humanos.
3 -A não existência de um serviço administrativo formalmente constituído como subunidade orgânica não prejudica a atribuição das funções, referidas no número anterior, a trabalhadores das carreiras de assistente técnico ou de assistente operacional que garantam a sua execução.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA NUCLEAR
Artigo 7.º
Unidades orgânicas nucleares
1 -Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Ambiente (DMOMA)
2 -Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP)
3 -Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo (DMPDTT)
4 -Departamento de Cultura (DC)
5 -Departamento de Educação (DE)
6 -Departamento de Desenvolvimento Social (DDS)
7 -Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital (DSIID)
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGÂNICA FLEXÍVEL
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades nucleares
1 -Na dependência da Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Ambiente (DMOMA):
2 -Na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP):
3 -Na dependência da Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo (DMPDTT):
4 -Na dependência do Departamento de Cultura (DC):
5 -Na dependência do Departamento de Educação (DE):
6 -Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS):
7 -Na dependência do Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital (DSIID):
Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades nucleares
1 -Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ)
2 -Divisão de Planeamento Estratégico (DPE)
3 -Divisão de Polícia Municipal (DPM)
4 -Gabinete de Comunicação (GC)
5 -Gabinete de Protocolo e Relações Internacionais (GPRI)
6 -Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Artigo 10.º
Subunidades orgânicas
1 -Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
2 -Serviço de Património, na dependência da Divisão de Património Municipal;
3 -Serviço de Fiscalização, na dependência da Divisão de Fiscalização;
4 -Serviço de Metrologia, na dependência do Gabinete de Serviços Urbanos.
CAPÍTULO IV
EQUIPAS DE PROJETO
Artigo 11.º
Equipas de Projeto
1 -Podem ser criadas equipas de projeto para prossecução de objetivos específicos, definidos por deliberação da Câmara Municipal, com base em razões de flexibilidade e eficácia de gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados.
2 -Para os efeitos previstos no número anterior, fixa-se em cinco o número máximo de equipas de projeto a operar em simultâneo.
CAPÍTULO V
UNIDADES ORGÂNICAS: ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
SECÇÃO I
DIREÇÃO MUNICIPAL DE OBRAS, MOBILIDADE E AMBIENTE
Artigo 12.º
Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Ambiente
a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
e)Assegurar a elaboração de estudos e planos de desenvolvimento das infraestruturas e dos equipamentos coletivos do concelho;
f)Assegurar a conceção e concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;
g)Promover a racionalização, integração e coordenação das intervenções municipais, tendo em vista a otimização dos recursos disponíveis, a maximização da relação custo-benefício, o desenvolvimento urbano harmonioso e o reforço do bem-estar coletivo;
h)Promover a definição, assegurar o acompanhamento e a avaliação das políticas municipais de sustentabilidade ambiental, ação climática, incluindo a mitigação e adaptação às alterações climáticas, economia circular, compras públicas ecológicas, espaço público e serviços urbanos, estrutura verde, biodiversidade, recursos hídricos, gestão de resíduos, higiene urbana, bem-estar animal, mobilidade, estacionamento, transportes e gestão da frota municipal;
i)Assegurar a articulação com os serviços municipais e com as entidades externas competentes na definição, implementação e acompanhamento das políticas integradas nas áreas de atuação da Direção Municipal;
j)Assegurar a coordenação integrada do planeamento, conceção, contratação, execução, fiscalização, conservação e gestão técnica das obras, edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, incluindo as matérias de energia e de segurança contra incêndios em edifícios;
k)Promover a programação, priorização e monitorização física e financeira dos investimentos municipais nas áreas da sua competência, assegurando a identificação de desvios, riscos e medidas corretivas;
l)Definir e validar os conteúdos e indicadores das áreas de atuação da Direção Municipal a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
m)Assegurar a participação e representação do Município em redes, plataformas e iniciativas nacionais e internacionais nas áreas de atuação da Direção Municipal, sem prejuízo da participação técnica das unidades orgânicas competentes.
Artigo 13.º
Departamento de Obras Municipais
a)Coordenar a elaboração de estudos e planos de desenvolvimento das infraestruturas e dos equipamentos coletivos do concelho;
b)Coordenar a conceção e concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;
c)Promover a racionalização, integração e coordenação das intervenções municipais, tendo em vista a otimização dos recursos, a articulação entre os serviços, a identificação de desvios e riscos e o reforço do bem-estar coletivo;
d)Coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas municipais, a elaboração de estudos e projetos, bem como o planeamento das atividades municipais;
e)Coordenar os procedimentos relativos à aquisição de estudos e projetos para a construção, reabilitação, ampliação ou adaptação de edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos ou de interesse municipal, bem como acompanhar a respetiva gestão técnica e administrativa;
f)Coordenar a preparação e tramitação dos procedimentos relativos às empreitadas de obras para a construção, reabilitação, ampliação ou adaptação de edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos ou de interesse municipal, bem como acompanhar a gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas;
g)Coordenar e acompanhar a execução e fiscalização das obras municipais, assegurando a articulação funcional da respetiva fiscalização técnica;
h)Coordenar as intervenções de conservação, reparação, manutenção, beneficiação e valorização do património municipal edificado;
i)Coordenar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos, eletromecânicos, de climatização, de iluminação pública e de produção de energia a partir de fontes renováveis;
j)Coordenar a programação e identificação das obras a executar por administração direta;
k)Coordenar a gestão da rede municipal de águas pluviais;
l)Coordenar a elaboração de estudos relativos à beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;
m)Coordenar a instalação, conservação e manutenção dos sistemas de iluminação das vias e espaços públicos municipais, bem como da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
n)Coordenar e acompanhar a elaboração de estudos de gestão energética, designadamente no domínio da utilização racional e eficiente da energia na iluminação pública e nos edifícios municipais;
o)Coordenar o exercício das competências municipais em matéria de segurança contra incêndios em edifícios;
p)Distribuir e cometer às unidades orgânicas na sua dependência, em função da natureza, complexidade, urgência e disponibilidade de recursos, a elaboração de estudos e projetos e a instrução, tramitação, gestão e fiscalização de empreitadas e demais intervenções municipais;
q)Coordenar a preparação e o acompanhamento dos procedimentos relativos à aquisição de serviços especializados, em articulação com as unidades orgânicas competentes, bem como acompanhar a execução técnica dos respetivos contratos;
r)Coordenar a definição e validação dos conteúdos e indicadores relativos às obras, edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
s)Definir e coordenar os procedimentos de receção e transição das obras concluídas para as unidades orgânicas responsáveis pela respetiva gestão, conservação, manutenção e exploração, assegurando a articulação entre os serviços envolvidos.
Artigo 14.º
Divisão de Empreitadas
a)Assegurar a instrução e gestão dos processos relativos às obras executadas por empreitada que lhe sejam cometidas pelo Departamento de Obras Municipais;
b)Promover os procedimentos concursais relativos às empreitadas de obras públicas ou de interesse municipal que lhe sejam cometidas até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais;
c)Assegurar a gestão técnica e administrativa das empreitadas de obras públicas ou de interesse municipal, desde a consignação até à receção definitiva, garantindo o controlo da execução física, temporal e financeira dos contratos;
d)Assegurar a fiscalização da execução das empreitadas e promover a realização dos ensaios e verificações técnicas necessários;
e)Elaborar ou validar os autos de medição e os demais elementos necessários ao processamento de pagamentos nos termos legalmente aplicáveis;
f)Proceder ao cálculo das multas e demais sanções pecuniárias decorrentes do incumprimento dos prazos contratuais das empreitadas de obras públicas que lhe estejam cometidas;
g)Analisar e informar os pedidos de revisão de preços, bem como elaborar as contas finais das empreitadas;
h)Assegurar os procedimentos relativos à posse administrativa das empreitadas, nos termos da legislação aplicável;
i)Proceder à análise de custos e preços, assegurando a atualização das tabelas de preços unitários correntes dos materiais de construção;
j)Promover os procedimentos concursais relativos à aquisição de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde das empreitadas, consultoria, assessoria técnica e outras prestações de serviços especializados necessários ao exercício das competências da Divisão, até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais.
k)Analisar e instruir os procedimentos relativos a modificações contratuais, trabalhos complementares e a menos, suspensões, prorrogações de prazo, reposições do equilíbrio financeiro e demais ocorrências verificadas durante a execução das empreitadas;
l)Assegurar a transição das obras concluídas para as unidades orgânicas responsáveis pela respetiva gestão, conservação e manutenção, garantindo a entrega da documentação técnica e o acompanhamento das obrigações contratuais durante o prazo de garantia, com a participação técnica da Divisão de Estudos e Projetos e dos demais serviços competentes;
m)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos às empreitadas a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
Artigo 15.º
Divisão de Gestão e Conservação
a)Elaborar estudos e projetos de obras que lhe sejam cometidos pelo Departamento de Obras Municipais, designadamente no âmbito da conservação, manutenção e administração direta, em função da respetiva natureza, simplicidade, urgência e disponibilidade de recursos até ao limite máximo de 50.000€ (cinquenta mil euros) para projetos e 75.000€ (setenta e cinco mil euros) para obras;
b)Acompanhar a execução das obras resultantes dos estudos e projetos que lhe sejam cometidos, assegurando a conformidade da sua execução com as soluções técnicas aprovadas;
c)Assegurar a instrução e gestão dos processos relativos às empreitadas que lhe sejam cometidas pelo Departamento de Obras Municipais, designadamente no âmbito da conservação, manutenção, reparação e demais intervenções de proximidade;
d)Promover os procedimentos concursais relativos às empreitadas referidas na alínea anterior, até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais;
e)Assegurar a gestão técnica e administrativa das empreitadas referidas na alínea c);
f)Assegurar, por administração direta, a construção, reparação e conservação do património imobiliário municipal;
g)Assegurar, por administração direta, a construção, ampliação, reparação, beneficiação e conservação de edifícios, vias, equipamentos e demais património imobiliário municipal;
h)Executar as pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, espetáculos e demais eventos promovidos ou apoiados pelo Município;
i)Assegurar o controlo dos custos, da qualidade e dos prazos das obras executadas por administração direta;
j)Assegurar o funcionamento das oficinas municipais, designadamente de serralharia, carpintaria, eletricidade e fundição;
k)Assegurar a gestão da ferramentaria e a execução das ferramentas necessárias ao desenvolvimento da atividade operacional;
l)Proceder à verificação da conformidade técnica dos orçamentos relativos às obras promovidas pelas freguesias e demais entidades beneficiárias de apoio municipal;
m)Acompanhar e fiscalizar as obras promovidas pelas freguesias e demais entidades comparticipadas pelo Município ou executadas no âmbito de contratos de delegação de competências;
n)Assegurar a execução das obras coercivas que sejam determinadas nos termos da legislação aplicável;
o)Assegurar a conservação, manutenção e proteção do mobiliário urbano não especificamente cometido a outras unidades orgânicas;
p)Assegurar a gestão da rede municipal de águas pluviais;
q)Assegurar, em articulação com a Divisão de Energia e Gestão Técnica de Edifícios, a execução das baixadas elétricas destinadas ao fornecimento temporário de energia para eventos promovidos ou apoiados pelo Município;
r)Assegurar a manutenção corrente dos sistemas elétricos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, em articulação com a Divisão de Energia e Gestão Técnica de Edifícios;
s)Monitorizar os consumos de água e propor medidas de promoção da eficiência hídrica;
t)Participar na receção e transição das obras concluídas, assumindo a respetiva gestão, conservação e manutenção nas áreas da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
u)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos às intervenções de conservação, manutenção e administração direta a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
Artigo 16.º
Divisão de Estudos e Projetos
a)Elaborar e acompanhar os estudos e projetos de obras que lhe sejam cometidos pelo Departamento de Obras Municipais, em função da respetiva natureza, complexidade, especialização, urgência e disponibilidade de recursos;
b)Promover os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição dos estudos e projetos que lhe sejam cometidos pelo Departamento de Obras Municipais até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais, e assegurar a respetiva gestão técnica e administrativa até à conclusão dos trabalhos;
c)Promover os procedimentos concursais relativos à aquisição de serviços especializados necessários à elaboração, análise, revisão, compatibilização e acompanhamento de estudos e projetos, até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais, bem como assegurar a gestão técnica e administrativa dos respetivos contratos;
d)Assegurar a coordenação e compatibilização dos estudos e projetos, promovendo a articulação entre os respetivos autores e as unidades orgânicas competentes nas diferentes especialidades;
e)Proceder à análise técnica dos projetos de obras, emitindo os pareceres técnicos necessários à sua aprovação e promovendo, sempre que se revele necessário, a respetiva revisão externa;
f)Assegurar que os projetos de iniciativa municipal sejam desenvolvidos com base na informação técnica disponibilizada pelas unidades orgânicas competentes;
g)Assegurar que os estudos e projetos de iniciativa municipal respeitam os pressupostos, requisitos e limites definidos para a intervenção, integram os elementos necessários à contratação e execução e fundamentam os desvios relevantes;
h)Assegurar que os estudos e projetos respeitam os parâmetros de desempenho económico definidos para cada intervenção, designadamente quanto aos custos de investimento, operação e manutenção, tendo por referência os limites e valores usuais aplicáveis à sua natureza e complexidade;
i)Acompanhar, em articulação com a Divisão de Empreitadas, a execução das obras resultantes dos projetos elaborados ou acompanhados pela Divisão, prestando apoio técnico na verificação de desconformidades, omissões ou incompatibilidades;
j)Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos necessários às intervenções municipais e colaborar, em articulação com as unidades orgânicas competentes nas áreas do planeamento, ordenamento do território e sistemas de informação geográfica, na execução, atualização e gestão da cartografia e do cadastro do território municipal;
k)Proceder, quando solicitado no âmbito das competências municipais, à confirmação e implantação de obras públicas ou privadas;
l)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria urbanística, a definição e o fornecimento de alinhamentos e cotas de nível para novas construções e arruamentos;
m)Proceder à análise e emissão de pareceres técnicos relativos a honorários de projetos para efeitos de atribuição de apoios às freguesias;
n)Proceder à análise e emissão de pareceres técnicos sobre as soluções de drenagem de águas pluviais de operações urbanísticas quando impliquem a criação, alteração, prolongamento ou reforço da rede pública municipal, a execução de infraestruturas destinadas a integrar o domínio público municipal ou a instalação de coletores com diâmetro nominal igual ou superior a 300 mm;
o)Participar na receção e transição das obras concluídas, verificando a sua conformidade com os projetos aprovados e assegurando a disponibilização dos elementos técnicos necessários;
p)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos aos estudos e projetos a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
Artigo 17.º
Divisão de Energia e Gestão Técnica de Edifícios
a)Assegurar a gestão técnica integrada e o planeamento estratégico dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais nas áreas da energia, segurança contra incêndios em edifícios, iluminação pública, climatização, equipamentos eletromecânicos e produção de energia a partir de fontes renováveis;
b)Promover a integração de soluções de eficiência energética, segurança contra incêndios e manutenção técnica especializada nos projetos, empreitadas e intervenções de conservação do património municipal;
c)Coordenar, acompanhar e avaliar a execução da política municipal de segurança contra incêndios em edifícios;
d)Elaborar estudos e projetos nas áreas da sua competência que lhe sejam cometidos pelo Departamento de Obras Municipais, em função da respetiva natureza, especialização, simplicidade, urgência e disponibilidade de recursos;
e)Prestar apoio técnico à Divisão de Estudos e Projetos na elaboração, análise, revisão e compatibilização dos estudos e projetos, nas áreas da sua competência, sempre que solicitado ou determinado pelo Departamento de Obras Municipais;
f)Apoiar a fiscalização e participar na receção e transição das empreitadas nas áreas da sua competência, designadamente na verificação da conformidade técnica, realização de ensaios, entrada em funcionamento e entrega das instalações e equipamentos
g)Assegurar a instrução e gestão dos pedidos de execução de baixadas elétricas temporárias para eventos promovidos ou apoiados pelo Município, em articulação com a Divisão de Gestão e Conservação;
h)Assegurar a articulação com os operadores das redes de energia nas matérias de natureza técnica e contratual, promovendo a coordenação dos trabalhos de instalação, alteração, deslocalização, proteção e compatibilização das respetivas infraestruturas com as obras e intervenções municipais;
i)Promover a instalação de equipamentos e infraestruturas destinados à produção, transporte e distribuição de energia elétrica proveniente de fontes renováveis ou alternativas;
j)Assegurar a instalação, gestão, conservação, manutenção das infraestruturas municipais de iluminação pública de utilização corrente e não corrente;
k)Apreciar processos e, quando lhe seja cometido pelo Departamento de Obras Municipais, elaborar estudos e projetos relativos à iluminação cénica, decorativa e ornamental;
l)Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndios, aquecimento, ventilação e ar condicionado instalados nos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
m)Promover a gestão eficiente das instalações municipais de energia elétrica, gás natural, GPL ou outras fontes de energia;
n)Promover medidas e ações destinadas à melhoria da eficiência energética e da gestão dos consumos de energia;
o)Monitorizar os consumos energéticos dos edifícios municipais e da rede de iluminação pública, assegurando a atualização da respetiva base de dados histórica de consumos e custos e propondo medidas de melhoria da eficiência energética;
p)Promover e acompanhar a realização de auditorias e processos de certificação energética dos edifícios municipais;
q)Promover a divulgação de boas práticas no domínio da utilização eficiente da energia;
r)Colaborar na definição de soluções inovadoras aplicáveis aos edifícios e demais património municipal, com vista à redução das emissões de gases com efeito de estufa e dos custos energéticos;
s)Colaborar com os serviços competentes na preparação de candidaturas a programas de financiamento destinados à eficiência energética, descarbonização e transição energética;
t)Promover os procedimentos de contratação pública relativos ao fornecimento de energia elétrica e de gás aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais e à iluminação pública, até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais, bem como assegurar a gestão técnica e administrativa dos respetivos contratos;
u)Promover os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de serviços, estudos e projetos nas áreas da sua competência, até à sua adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais, bem como assegurar a gestão técnica e administrativa dos respetivos contratos;
v)Recolher, tratar e manter atualizados os dados relativos aos consumos energéticos e às emissões de gases com efeito de estufa do concelho, assegurando a atualização da matriz energética municipal e dos inventários das emissões;
w)Analisar e emitir parecer sobre projetos de operações urbanísticas nas matérias relacionadas com a ligação à rede de iluminação pública;
x)Organizar, consolidar e manter atualizada a informação técnica relativa a consumos e custos energéticos, certificações, inspeções, instalações, equipamentos e necessidades de intervenção, integrando a informação produzida pelo Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios e organizando os dados necessários à monitorização na sua área de competência;
y)Assegurar a gestão funcional e a exploração dos sistemas de gestão técnica, monitorização, telegestão e automação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, bem como definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores da respetiva área de atuação a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
z)Coordenar a atividade do Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.
Artigo 18.º
Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
a)Assegurar a manutenção das condições de segurança contra incêndio nos edifícios e recintos municipais;
b)Elaborar, implementar e atualizar as medidas de autoproteção dos edifícios e recintos municipais, bem como proceder à apreciação técnica das que venham a ser elaboradas por outras unidades orgânicas ou por entidades externas;
c)Acompanhar e orientar, do ponto de vista da conformidade com as condições de segurança contra incêndios, a manutenção periódica dos equipamentos e sistemas sob responsabilidade do Município;
d)Promover os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de equipamentos e serviços de manutenção, consultoria, assessoria técnica e outras prestações de serviços especializadas em matéria de segurança contra incêndios em edifícios, necessárias ao exercício das competências do Gabinete, até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais;
e)Acompanhar os delegados de segurança dos edifícios municipais, prestando o apoio necessário à implementação e atualização das medidas de autoproteção;
f)Acompanhar as inspeções regulares e extraordinárias realizadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil aos edifícios e recintos municipais;
g)Apoiar a fiscalização das empreitadas na especialidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
h)Planear e acompanhar as vistorias realizadas pelas entidades competentes às obras municipais, para verificação das condições de segurança contra incêndios em edifícios;
i)Prestar apoio técnico à Divisão de Estudos e Projetos na elaboração, análise, revisão e compatibilização dos projetos da especialidade de segurança contra incêndio em edifícios, sempre que solicitado ou determinado pelo Departamento de Obras Municipais;
j)Promover e acompanhar a realização de simulacros destinados a testar as medidas de autoproteção dos edifícios e recintos municipais e a prontidão dos meios de socorro envolvidos;
k)Colaborar na preparação e acompanhar a realização de eventos públicos no domínio da segurança contra incêndios;
l)Desenvolver ações de sensibilização e informação pública em matéria de segurança contra incêndios e autoproteção, em articulação com os serviços de proteção civil;
m)Proceder à apreciação técnica dos projetos da especialidade de segurança contra incêndios relativos aos edifícios e recintos municipais elaborados por outras unidades orgânicas ou entidades externas;
n)Promover verificações internas, regulares ou extraordinárias, das condições de segurança contra incêndios e da implementação das medidas de autoproteção nos edifícios e recintos municipais, desencadeando as medidas corretivas necessárias;
o)Acompanhar, na qualidade de entidade observadora, a realização de simulacros em edifícios e recintos privados;
p)Coordenar, gerir e executar os procedimentos municipais em matéria de segurança contra incêndio em edifícios, assegurando o cumprimento dos protocolos celebrado com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e os respetivos registos nos sistemas aplicáveis;
q)Elaborar autos de notícia para efeitos de instauração de procedimentos contraordenacionais, assegurando a respetiva articulação com os serviços competentes;
r)Proceder à apreciação dos projetos de segurança contra incêndios em edifícios e das medidas de autoproteção no âmbito dos procedimentos de controlo prévio urbanístico, nas categorias de risco legal ou protocolarmente cometidas ao Município, e realizar as vistorias legalmente previstas.
s)Realizar vistorias e inspeções regulares em edifícios, estabelecimentos e recintos, nas categorias de risco legal ou protocolarmente cometidas ao Município;
t)Emitir pareceres técnicos sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios, estabelecimentos e recintos, nos termos da legislação e dos protocolos aplicáveis;
u)Assegurar a articulação com as unidades orgânicas competentes nas áreas do urbanismo, proteção civil, obras municipais e apoio jurídico, em matéria de segurança contra incêndios em edifícios;
v)Realizar inspeções extraordinárias, por iniciativa própria ou na sequência de comunicação ou denúncia no âmbito das competências municipais, promovendo os procedimentos legais subsequentes em articulação com as unidades orgânicas competentes;
w)Exercer as demais competências que sejam legal ou protocolarmente atribuídas ao Município em matéria de segurança contra incêndios em edifícios.
Artigo 19.º
Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática
a)Coordenar, acompanhar e avaliar a execução das políticas municipais de sustentabilidade ambiental e ação climática, promovendo a integração dos princípios do desenvolvimento sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na atividade municipal;
b)Coordenar a elaboração, execução, monitorização e revisão dos instrumentos municipais de ação climática, incluindo as medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, em articulação com as unidades orgânicas competentes
c)Assegurar a coordenação das políticas municipais relativas à criação, proteção e gestão da estrutura verde municipal, da biodiversidade, dos recursos hídricos, da proteção do ambiente e do bem-estar animal;
d)Assegurar a coordenação das políticas e atividades municipais relativas à gestão de resíduos urbanos, higiene urbana e espaço público, promovendo soluções assentes nos princípios da economia circular;
e)Assegurar a coordenação das atividades municipais relativas a cemitérios, mercados, feiras, licenciamento de atividades e controlo metrológico;
f)Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade, promovendo a utilização eficiente dos recursos naturais;
g)Coordenar a gestão dos projetos de ação climática, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
h)Coordenar a elaboração de estudos e projetos de natureza estratégica ou transversal nas áreas da sua competência;
i)Coordenar o planeamento estratégico das políticas municipais de mobilidade, estacionamento, acessibilidade e transportes, independentemente do respetivo modo, promovendo a coordenação transversal das diferentes áreas de intervenção;
j)Coordenar e acompanhar a implementação das políticas e dos instrumentos de planeamento estratégico da mobilidade, designadamente do transporte público, à escala regional, intermunicipal e municipal;
k)Assegurar a articulação com os serviços municipais, empresas municipais e entidades externas competentes na definição, implementação e acompanhamento das políticas integradas nas áreas de atuação do Departamento;
l)Coordenar a elaboração e análise de estudos no domínio da mobilidade;
m)Coordenar o acompanhamento dos contratos relativos às zonas de estacionamento de duração limitada e aos parques de estacionamento municipais, assegurando a articulação entre as unidades orgânicas envolvidas;
n)Coordenar a definição e validação dos conteúdos e indicadores relativos às áreas de atuação do Departamento a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
Artigo 20.º
Divisão de Ambiente e Espaço Público
a)Executar, acompanhar e avaliar a Estratégia Municipal para a Economia Circular no domínio da gestão de resíduos;
b)Assegurar a gestão municipal da recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados, bem como dos fluxos específicos de resíduos, promovendo políticas de redução, reutilização, reciclagem e valorização;
c)Assegurar o planeamento, organização, execução e monitorização dos serviços de recolha e transporte de resíduos verdes, resíduos volumosos e demais resíduos cuja gestão constitua competência municipal;
d)Promover a modernização técnica, tecnológica, digital, económica e ambiental dos serviços de gestão e manutenção do espaço público, da gestão de resíduos urbanos e da higiene urbana, nas áreas da sua competência;
e)Emitir parecer sobre a localização e implantação de sistemas de deposição de resíduos no âmbito de operações urbanísticas e de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
f)Participar na gestão integrada dos resíduos urbanos, assegurando o planeamento estratégico da atividade em conformidade com a legislação aplicável e com as orientações da entidade gestora em alta e da entidade reguladora;
g)Promover a criação de Brigadas Verdes e executar programas de educação ambiental nas áreas dos resíduos, higiene urbana, economia circular e espaço público, em articulação com o Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática e com as demais unidades orgânicas competentes;
h)Promover ações de informação e sensibilização destinadas à prevenção, redução, reutilização, separação, reciclagem e valorização dos resíduos urbanos;
i)Assegurar a higiene urbana, a limpeza do espaço público, bem como a limpeza dos edifícios e dos eventos municipais;
j)Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e de outras espécies nocivas, promovendo as ações necessárias à proteção da saúde pública no âmbito da higiene urbana;
k)Assegurar a gestão e administração dos cemitérios municipais;
l)Promover ações de monitorização e melhoria da qualidade do ar ambiente e do ambiente sonoro;
m)Emitir parecer técnico prévio à decisão do Gabinete de Serviços Urbanos nos procedimentos relativos à emissão de licenças especiais de ruído;
n)Promover os procedimentos necessários à celebração e acompanhamento de contratos interadministrativos de delegação de competências com as entidades gestoras dos mercados e feiras, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
o)Disponibilizar aos serviços financeiros os elementos técnicos necessários à liquidação e cobrança das tarifas de resíduos e acompanhar a respetiva execução;
p)Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços prestados em regime de contratação externa;
q)Assegurar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;
r)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos à gestão de resíduos, higiene urbana, espaço público e demais áreas de atuação da Divisão a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
s)Assegurar a coordenação das atividades e o funcionamento do Gabinete de Serviços Urbanos.
Artigo 21.º
Gabinete de Serviços Urbanos
a)Proceder à análise e instrução dos procedimentos de licenciamento relativos à afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, grafitos, picotagens e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies;
b)Proceder à análise e instrução dos procedimentos de licenciamento relativos à ocupação do espaço público, com exceção das situações cuja apreciação esteja cometida à Divisão de Mobilidade por implicarem condicionamento de trânsito ou afetação das condições normais de circulação;
c)Proceder à análise dos pedidos de alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, elaborando a respetiva proposta de decisão;
d)Proceder à análise e instrução dos procedimentos relativos ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, vendedores ambulantes, atividades de restauração e bebidas e mercados municipais, elaborando a respetiva proposta de decisão;
e)Proceder à análise e instrução dos procedimentos de licenciamento relativos às atividades diversas sujeitas a licenciamento municipal, designadamente da atividade de guarda-noturno;
f)Proceder à análise e emissão das licenças especiais de ruído, das licenças de recintos improvisados e itinerantes e das licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística em locais públicos e ao ar livre;
g)Emitir as autorizações especiais para a prestação ocasional ou esporádica de serviços de restauração e ou de bebidas, nos termos da legislação aplicável;
h)Emitir as licenças para a realização de fogueiras e queimadas e autorizar o lançamento de fogo-de-artifício durante o período crítico, nos termos da legislação aplicável e mediante os pareceres legalmente exigíveis;
i)Proceder à análise dos pedidos de autorização de acesso às atividades previstas no artigo 5.º do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
j)Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
k)Assegurar a gestão corrente dos mercados, feiras e demais equipamentos municipais de abastecimento público, promovendo adequadas condições de funcionamento, higiene, organização e cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
l)Assegurar a gestão da exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar na área do Município;
m)Assegurar o funcionamento do Serviço de Metrologia.
Artigo 22.º
Serviço de Metrologia
a)Assegurar a instrução e tramitação dos processos de verificação metrológica dos instrumentos de medição sujeitos ao controlo metrológico legal;
b)Coordenar, orientar e acompanhar a atividade desenvolvida pelos aferidores, assistentes técnicos e assistentes operacionais afetos ao Serviço;
c)Assegurar a organização, gestão e arquivo da documentação técnica e administrativa do Serviço, promovendo a sua remessa para arquivo nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
d)Proceder à verificação periódica e extraordinária dos instrumentos de medição cuja competência esteja legalmente atribuída ao Município, designadamente contadores de tempo, instrumentos de pesagem e outros equipamentos abrangidos pelo controlo metrológico;
e)Proceder à verificação periódica de massas da classe de precisão M2, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis;
f)Proceder à regulação e afinação de instrumentos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos, quando legalmente admissível;
g)Emitir os documentos comprovativos e os recibos relativos aos serviços prestados;
h)Emitir os certificados relativos às verificações metrológicas realizadas;
i)Assegurar o cumprimento dos requisitos técnicos, procedimentais e das instruções de trabalho aplicáveis à qualificação do Serviço.
Artigo 23.º
Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade
a)Promover a criação, arborização, valorização e conservação da estrutura verde municipal;
b)Assegurar a gestão, manutenção e valorização dos espaços verdes, das hortas municipais e do património arbóreo do concelho;
c)Assegurar a gestão, manutenção e desenvolvimento dos hortos e viveiros municipais;
d)Promover a prevenção e o combate a pragas e doenças que afetem os espaços verdes sob gestão municipal;
e)Assegurar a operacionalização das limpezas coercivas de terrenos no âmbito da gestão da salubridade, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor;
f)Assegurar a organização, manutenção e atualização do inventário arbóreo e do cadastro da estrutura verde municipal;
g)Assegurar a instalação, manutenção e conservação dos parques infantis;
h)Assegurar a instalação, manutenção e conservação do mobiliário urbano integrado na estrutura verde municipal;
i)Emitir pareceres técnicos relativos à gestão da estrutura verde no âmbito de operações urbanísticas e de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
j)Promover ações de monitorização, proteção e valorização da qualidade dos recursos hídricos e da biodiversidade;
k)Promover a elaboração de estudos e projetos destinados à valorização, ordenamento, conservação e desenvolvimento da estrutura verde municipal;
l)Assegurar o desenvolvimento da Incubadora de Base Rural;
m)Promover os procedimentos necessários à celebração e acompanhamento de contratos interadministrativos de delegação de competências com as freguesias nas áreas da sua competência;
n)Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços prestados em regime de contratação externa nas áreas da sua competência;
o)Colaborar no desenvolvimento de programas de educação e sensibilização ambiental relativos à estrutura verde, biodiversidade, recursos hídricos e bem-estar animal;
p)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos à estrutura verde, biodiversidade, recursos hídricos e bem-estar animal a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
q)Coordenar a execução da política municipal de bem-estar animal e acompanhar a atividade do Gabinete de Bem-Estar Animal.
Artigo 24.º
Gabinete de Bem-estar Animal
a)Executar, acompanhar e avaliar a política municipal de bem-estar animal, promovendo uma relação equilibrada entre pessoas, animais e território;
b)Elaborar, implementar e monitorizar o Plano Estratégico Municipal de Promoção do Bem-estar Animal, assegurando a sua articulação com as políticas municipais de ambiente, saúde pública, educação, sustentabilidade e participação cidadã;
c)Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município, garantindo o cumprimento da legislação aplicável e dos princípios do bem-estar animal;
d)Promover a recolha, acolhimento, alojamento, tratamento, identificação e acompanhamento dos animais errantes ou abandonados recolhidos no concelho;
e)Assegurar os cuidados médico-veterinários necessários aos animais acolhidos, designadamente ações de profilaxia, vacinação, desparasitação, identificação eletrónica, esterilização e tratamento clínico;
f)Promover a adoção responsável dos animais acolhidos, desenvolvendo programas de sensibilização, divulgação e acompanhamento pós-adoção;
g)Desenvolver e acompanhar programas de Captura-Esterilização-Devolução de animais errantes, nos termos legalmente previstos;
h)Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados nos termos da legislação aplicável;
i)Desenvolver programas municipais de apoio veterinário dirigidos a famílias em situação de vulnerabilidade económica detentoras de animais de companhia;
j)Promover ações de sensibilização e educação para o bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e respeito pelos animais;
k)Apoiar e colaborar com associações de proteção animal, entidades da economia social, cuidadores autorizados e demais parceiros relevantes na prossecução das políticas municipais de bem-estar animal;
l)Produzir informação, indicadores e relatórios de monitorização relativos à população animal, atividade do Centro de Recolha Oficial, adoções, esterilizações, abandono animal e demais matérias relevantes para a definição de políticas públicas;
m)Promover a articulação institucional com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, autoridades de saúde, forças de segurança, associações de proteção animal, instituições de ensino e demais entidades relevantes;
n)Colaborar em ações de fiscalização e de verificação do cumprimento da legislação aplicável em matéria de bem-estar animal, sem prejuízo das competências próprias das entidades legalmente competentes.
Artigo 25.º
Divisão de Mobilidade
a)Elaborar os estudos, planos e instrumentos técnicos de mobilidade, circulação, estacionamento e acessibilidade e colaborar com a Divisão de Gestão do Transporte Público nos instrumentos relativos ao transporte público, assegurando a respetiva implementação em articulação com o Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática;
b)Promover a implementação da política municipal de mobilidade, assegurando o desenvolvimento de soluções de mobilidade acessível, inclusiva, sustentável e integrada para todos os utilizadores do espaço público;
c)Promover a utilização de modos de transporte sustentáveis, designadamente do transporte público de passageiros descarbonizado e dos modos ativos de deslocação, contribuindo para a redução da dependência do transporte individual;
d)Desenvolver medidas destinadas à promoção da mobilidade suave e ativa para incentivo da transferência modal;
e)Promover a implementação, acompanhamento e controlo de modelos de partilha de veículos em espaço público, com ou sem fins lucrativos, nos termos da legislação aplicável;
f)Desenvolver medidas de promoção da mobilidade elétrica e da respetiva infraestrutura de apoio;
g)Elaborar estudos e assegurar o planeamento e ordenamento da circulação rodoviária no território municipal;
h)Assegurar a gestão da utilização da infraestrutura viária municipal e dos contratos relativos aos parques municipais e às zonas de estacionamento de duração limitada;
i)Apreciar os pedidos de licenciamento relativos ao condicionamento de trânsito e à circulação de veículos pesados;
j)Participar na apreciação técnica de operações urbanísticas, projetos municipais e demais intervenções com incidência na gestão do espaço público, nas vertentes da mobilidade, circulação e sinalização;
k)Promover medidas de melhoria da segurança rodoviária no território municipal;
l)Elaborar estudos e projetos de sinalização luminosa, vertical, horizontal, direcional e de dispositivos complementares de trânsito, assegurando a sua implementação, gestão e manutenção;
m)Apreciar projetos de sinalização luminosa e de sistemas de controlo de acessos a zonas de circulação automóvel condicionada, promovendo a respetiva implementação;
n)Promover a adoção de sistemas inteligentes de gestão da mobilidade, do tráfego e da circulação rodoviária;
o)Emitir contributos técnicos sobre percursos, paragens e alterações dos serviços de transporte público de passageiros, incluindo os associados a circuitos turísticos, em articulação com a Divisão de Gestão do Transporte Público;
p)Assegurar, em articulação com a Divisão de Gestão do Transporte Público a gestão, instalação, conservação e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros e do respetivo mobiliário urbano, designadamente abrigos e suportes de informação;
q)Apreciar os planos de sinalização temporária apresentados por entidades externas e assegurar a respetiva implementação quando decorrente de obras, eventos, provas desportivas, festividades ou outras iniciativas que impliquem alterações às condições normais de circulação;
r)Assegurar a gestão do estacionamento público à superfície;
s)Apreciar e instruir os procedimentos de licenciamento de parques de estacionamento privados de uso público;
t)Apreciar e instruir os procedimentos de licenciamento relativos à ocupação da via pública para realização de obras, atividades desportivas, recreativas, festivas ou outras suscetíveis de afetar as condições normais de circulação;
u)Assegurar a instalação, conservação e manutenção do mobiliário urbano associado à mobilidade;
v)Promover a instrução dos procedimentos relativos à atribuição de topónimos aos arruamentos públicos ou de utilização pública;
w)Assegurar a atribuição da numeração de polícia aos edifícios e demais construções;
x)Coordenar a gestão do parque municipal de viaturas, máquinas e equipamentos móveis, promovendo a sua utilização eficiente, renovação e progressiva descarbonização, através do Gabinete de Viaturas Municipais;
y)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos à mobilidade, circulação, estacionamento e transportes a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
Artigo 26.º
Gabinete de Viaturas Municipais
a)Assegurar a gestão técnica, administrativa e operacional do parque de viaturas, máquinas e equipamentos móveis do Município, bem como o funcionamento das Oficinas Auto;
b)Promover a avaliação das necessidades de renovação do parque de viaturas e máquinas municipais, propondo a aquisição, substituição ou aluguer dos meios considerados necessários ao adequado funcionamento dos serviços municipais;
c)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva do parque de viaturas, máquinas e equipamentos associados, através das Oficinas Auto municipais ou mediante recurso à contratação externa, promovendo as ações de acompanhamento e controlo necessárias à sua adequada execução;
d)Assegurar a gestão e monitorização dos consumos de combustíveis associados ao parque de viaturas e máquinas do Município, promovendo a sua utilização eficiente;
e)Assegurar o registo, controlo e atualização da informação relativa ao parque de viaturas, máquinas e equipamentos móveis do Município, designadamente no que respeita à sua identificação, afetação, utilização, manutenção, inspeções obrigatórias, seguros e demais elementos relevantes para a respetiva gestão;
f)Promover a monitorização da utilização do parque de viaturas e máquinas municipais, produzindo informação de gestão que contribua para a otimização da sua utilização, racionalização de custos e adequação às necessidades dos serviços;
g)Assegurar a gestão dos processos relativos a sinistros, avarias e danos ocorridos em viaturas e máquinas municipais, em articulação com as entidades seguradoras, oficinas reparadoras e demais serviços competentes;
h)Promover a progressiva transição do parque municipal para soluções de mobilidade de baixas ou nulas emissões, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
i)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos à frota municipal a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
Artigo 27.º
Divisão de Gestão do Transporte Público
a)Exercer as atribuições e competências do Município enquanto Autoridade de Transportes, assegurando a organização, operação, atribuição, fiscalização e desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, ferroviário e outros sistemas guiados;
b)Promover a exploração do serviço público de transporte de passageiros, através de meios próprios ou mediante a sua atribuição a operadores de serviço público, através da celebração de contratos de serviço público ou da emissão das autorizações legalmente previstas;
c)Apreciar a adequação das obrigações de serviço público, promovendo a elaboração dos estudos necessários e a instrução dos procedimentos relativos à sua contratualização, nos termos do regime jurídico aplicável ao serviço público de transporte de passageiros;
d)Assegurar o acompanhamento, fiscalização, monitorização e controlo da exploração do serviço público de transporte de passageiros, no âmbito dos contratos de serviço público celebrados pelo Município;
e)Assegurar o acompanhamento do financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das respetivas redes, equipamentos e infraestruturas, incluindo o financiamento das obrigações de serviço público e das compensações associadas aos tarifários sociais bonificados;
f)Elaborar propostas relativas aos regimes tarifários aplicáveis ao serviço público de transporte de passageiros, submetendo-as à aprovação dos órgãos municipais competentes;
g)Assegurar a gestão das competências municipais em matéria de transporte em táxi, designadamente quanto à organização do mercado, definição dos tipos de serviço, fixação dos regimes de estacionamento, licenciamento dos veículos, definição dos contingentes e atribuição das respetivas licenças, incluindo as destinadas ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida;
h)Assegurar a gestão, funcionamento e exploração dos terminais de transporte público sob responsabilidade municipal, designadamente da Estação Central de Camionagem;
i)Assegurar a articulação com as demais autoridades e entidades gestoras de transporte público;
j)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos ao transporte público a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
SECÇÃO II
DIREÇÃO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PARTILHADOS
Artigo 28.º
Direção Municipal de Serviços Partilhados
a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações da respetiva área de intervenção;
c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
e)Assegurar, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, a aplicação do subsistema de avaliação das unidades orgânicas (SIADAP 1), em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município;
f)Assegurar a coordenação dos serviços de natureza transversal, de suporte interno e de relacionamento administrativo com os munícipes;
g)Coordenar o apoio ao regular funcionamento dos órgãos autárquicos e freguesias;
h)Assegurar a coordenação da execução do programa de cumprimento normativo, decorrente da Estratégia Nacional Anticorrupção;
i)Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;
j)Coordenar a interligação com as entidades participadas, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e de boas práticas.
k)Coordenar o processo de atualização do sistema de controlo interno;
l)Acompanhar e sistematizar a informação relativa à celebração de protocolos de colaboração com entidades externas.
Artigo 29.º
Departamento de Recursos Humanos
a)Coordenar e dinamizar a gestão integrada das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, assegurando a sua articulação funcional e a coerência da atuação com os objetivos estratégicos do Município;
b)Fazer o planeamento dos recursos humanos necessários à prossecução das atividades dos serviços municipais;
c)Promover políticas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos orientadas para a valorização das pessoas, a melhoria contínua e o reforço da capacidade organizacional do Município;
d)Planear, estruturar e acompanhar o desenvolvimento dos recursos humanos, integrando as dimensões de recrutamento, acolhimento e integração, formação e avaliação do desempenho, numa lógica de alinhamento estratégico e de qualificação contínua;
e)Definir, monitorizar e analisar indicadores de gestão de recursos humanos, promovendo a melhoria dos processos e a adoção de medidas de reforço da eficiência e da qualidade organizacional;
f)Assegurar a gestão e acompanhamento dos processos de mudança organizacional, inovação e modernização administrativa no âmbito dos recursos humanos;
g)Promover a implementação de políticas e práticas de segurança e saúde no trabalho, assegurando condições adequadas ao bem-estar e proteção de todos os trabalhadores;
h)Fomentar o diálogo e a articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, promovendo relações laborais estáveis e construtivas;
i)Garantir o alinhamento das políticas de recursos humanos com a estratégia global do Município, contribuindo para a concretização dos seus objetivos;
j)Desenvolver e consolidar práticas de comunicação interna em matéria de recursos humanos, promovendo a transparência, o envolvimento e a partilha de informação;
k)Assegurar a implementação, acompanhamento e avaliação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), nos seus diversos subsistemas, em coerência com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, e em articulação, quanto ao SIADAP 1, com a DMSP;
l)Contribuir para a definição, revisão e atualização da estrutura orgânica do Município, enquanto instrumento de suporte à estratégia organizacional e à melhoria do funcionamento dos serviços;
m)Promover uma cultura organizacional orientada para a excelência na gestão de pessoas, a eficiência dos processos e a melhoria contínua do desempenho institucional.
Artigo 30.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
a)Assegurar a estimativa anual das necessidades financeiras associadas à despesa com pessoal e acompanhar a respetiva execução orçamental;
b)Dinamizar e operacionalizar os processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, em alinhamento com o planeamento anual e as necessidades da organização;
c)Promover a implementação e acompanhamento do sistema de avaliação do desempenho, assegurando a sua adequada aplicação e coerência com os objetivos organizacionais;
d)Assegurar a gestão dos processos de acumulação de funções, nos termos legalmente previstos;
e)Gerir os processos associados ao desenvolvimento de carreiras e ao enquadramento remuneratório dos trabalhadores;
f)Garantir o processamento atempado e rigoroso de vencimentos e demais prestações de natureza remuneratória;
g)Assegurar a gestão integrada da assiduidade, bem como a administração dos regimes de horários de trabalho, férias e faltas;
h)Instruir e acompanhar os processos de aposentação dos trabalhadores;
i)Promover e acompanhar programas temporários de integração em contexto real de trabalho, potenciando a aquisição de competências profissionais;
j)Assegurar a organização, atualização e sistematização da informação relativa aos trabalhadores, garantindo a sua fiabilidade e coerência;
k)Assegurar a produção e disponibilização de informação a entidades externas, em conformidade com as obrigações legais e regulamentares;
l)Acompanhar e analisar indicadores de gestão de recursos humanos, assegurando a elaboração do Balanço Social e demais instrumentos de reporte;
m)Elaborar, gerir e monitorizar o mapa de pessoal e o plano anual de recrutamento.
Artigo 31.º
Divisão de Desenvolvimento Profissional e Bem-Estar no Trabalho
a)Executar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento do capital humano, promovendo a valorização das pessoas, o reforço das capacidades organizacionais e a sustentabilidade dos recursos humanos do Município;
b)Contribuir para a construção de uma cultura organizacional assente na aprendizagem contínua, na inovação e no conhecimento;
c)Desenvolver mecanismos de diagnóstico, mapeamento e monitorização das competências técnicas, comportamentais, de liderança e de gestão existentes nos diversos serviços municipais, identificando necessidades de desenvolvimento, áreas críticas de conhecimento, riscos de perda de capacidade técnica e oportunidades de valorização profissional;
d)Conceber, implementar e acompanhar percursos de desenvolvimento profissional ajustados às necessidades dos trabalhadores e da organização;
e)Desenvolver instrumentos de planeamento e gestão de carreiras que promovam a valorização profissional, o desenvolvimento de competências e a sustentabilidade dos percursos profissionais, acompanhando e avaliando os processos de mobilidade interna;
f)Promover mecanismos de mobilidade interna que favoreçam a adequação entre competências, motivações e necessidades organizacionais, potenciando a circulação de conhecimento, a flexibilidade funcional e o aproveitamento eficiente dos recursos humanos;
g)Desenvolver estratégias de sucessão e promover programas de mentoria, tutoria e partilha de conhecimento entre trabalhadores que contribuam para reduzir a dependência de funções críticas e assegurem a continuidade da capacidade institucional do Município;
h)Assegurar a conceção, execução e avaliação da política municipal de formação profissional, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida e de reforço das competências organizacionais;
i)Identificar necessidades de formação, elaborar e monitorizar o plano anual de formação e promover modelos diversificados de aprendizagem presencial, digital, colaborativa e autónoma;
j)Incentivar a especialização técnica e científica dos trabalhadores em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do Município, promovendo o acesso a programas de qualificação avançada, produção de conhecimento e comunicação de ciência produzida internamente;
k)Acompanhar e gerir programas de estágio e outras iniciativas de formação em contexto real de trabalho;
l)Assegurar os processos de acolhimento, integração e acompanhamento dos trabalhadores em início de funções ou em mobilidade interna, promovendo uma integração eficaz e alinhada com os valores organizacionais;
m)Promover o estudo e acompanhamento do clima organizacional, da satisfação profissional e do bem-estar no trabalho, propondo medidas que contribuam para a melhoria contínua da qualidade de vida organizacional, sem prejuízo das competências específicas do serviço responsável pela segurança e saúde no trabalho;
n)Desenvolver iniciativas que favoreçam a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, promovendo modelos de organização do trabalho compatíveis com a eficiência dos serviços e o bem-estar dos trabalhadores;
o)Promover e acompanhar a constituição de parcerias com instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do município;
p)Acompanhar os processos de saída da organização e de transição para a vida pós-profissional, promovendo a valorização da experiência acumulada pelos trabalhadores.
Artigo 32.º
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
a)Executar, acompanhar e avaliar a política municipal de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, promovendo condições de trabalho seguras, saudáveis, dignas e favoráveis à qualidade de vida profissional dos trabalhadores do Município;
b)Assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares em matéria de segurança e saúde no trabalho, bem como dos referenciais técnicos e normativos aplicáveis, promovendo a melhoria contínua do respetivo sistema de gestão;
c)Identificar, avaliar e monitorizar os riscos profissionais associados às diferentes atividades, instalações, equipamentos, contextos e processos de trabalho municipais, propondo e acompanhando a implementação das medidas preventivas, corretivas e mitigadoras adequadas;
d)Identificar e gerir os riscos emergentes para a segurança e saúde no trabalho através de análises e diagnósticos, consultas aos trabalhadores e recolha de dados, que permitam identificar ameaças incertas ou ainda pouco conhecidas, de modo a definir as medidas de prevenção adequadas;
e)Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores, assegurando o acompanhamento médico e de enfermagem do trabalho, a realização dos exames legalmente previstos e o desenvolvimento de medidas de promoção e proteção da saúde em contexto laboral;
f)Desenvolver programas e iniciativas de promoção da saúde ocupacional, prevenção da doença e proteção da capacidade funcional dos trabalhadores, numa perspetiva integrada de prevenção e qualidade de vida em contexto laboral;
g)Promover a prevenção, identificação e gestão dos riscos psicossociais e demais fatores suscetíveis de comprometer a saúde mental e o equilíbrio emocional dos trabalhadores;
h)Conceber e desenvolver campanhas internas de sensibilização e ações de promoção de estilos de vida saudáveis e de saúde mental ajustadas aos diferentes contextos dos serviços do Município, promovendo a melhoria da qualidade de vida, do bem-estar geral e da produtividade organizacional;
i)Promover ações de informação, formação, sensibilização e capacitação em matéria de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, dirigidas aos trabalhadores, dirigentes e chefias, adequadas aos riscos, funções e contextos de trabalho existentes no Município
j)Receber e tratar denúncias, participações ou comunicações relacionadas com assédio, violência ou outras situações suscetíveis de afetar a saúde, a segurança e a dignidade no trabalho, assegurando a confidencialidade da informação, a proteção dos intervenientes e a articulação com os serviços competentes;
k)Desenvolver iniciativas de promoção da ergonomia, da prevenção das lesões músculo-esqueléticas e da adaptação das condições de trabalho às exigências funcionais dos postos e atividades desenvolvidas;
l)Promover programas de atividade física e movimento em contexto laboral, designadamente iniciativas de ginástica laboral, pausas ativas, alongamentos, mobilidade funcional e outras medidas de promoção da saúde física dos trabalhadores;
m)Assegurar a gestão dos processos de acidentes de trabalho, incidentes, quase-acidentes e doenças profissionais, promovendo a sua participação, registo, análise, acompanhamento e tratamento administrativo, técnico e preventivo;
n)Proceder à investigação das causas dos acidentes de trabalho, incidentes e doenças profissionais, identificando fatores de risco e propondo medidas preventivas e corretivas, destinadas a evitar a sua repetição e a reforçar a segurança das condições de trabalho;
o)Assegurar a gestão dos seguros de acidentes de trabalho e demais matérias conexas, em articulação com os serviços competentes e com as entidades seguradoras;
p)Assegurar a identificação das necessidades, a adequação técnica, a distribuição, o controlo de utilização, a manutenção e a substituição dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do fardamento necessários ao exercício seguro das funções municipais, promovendo as necessárias ações de formação sobre a sua utilização correta, em articulação com os serviços utilizadores e demais unidades orgânicas competentes
q)Elaborar, monitorizar e atualizar planos, procedimentos, instruções e instrumentos de gestão no domínio da segurança, saúde e bem-estar no trabalho, promovendo a sua integração nos processos organizacionais do Município;
r)Produzir informação, indicadores, relatórios e instrumentos de monitorização relativos à sinistralidade laboral, doenças profissionais, riscos ocupacionais, riscos psicossociais, ações de prevenção e demais matérias da sua competência, contribuindo para a tomada de decisão e para a melhoria contínua das condições de trabalho;
s)Assegurar o cumprimento das prescrições legais em matéria de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às atividades a realizar por parte dos prestadores de serviços contratados pelo Município, assim como proceder à monitorização e acompanhamento dos trabalhos operacionais, com vista à prevenção dos riscos profissionais;
t)Promover a articulação com entidades externas competentes em matéria de segurança e saúde no trabalho, saúde ocupacional, prevenção de riscos, seguros, fiscalização, inspeção e promoção da saúde, sempre que tal se revele necessário ao exercício das suas competências.
Artigo 33.º
Departamento Financeiro
a)Planear, coordenar e dinamizar a gestão financeira e patrimonial do Município, assegurando a sua coerência com os objetivos estratégicos e operacionais definidos;
b)Participar ativamente nos processos de planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, orçamentos e demais instrumentos de gestão previsional;
c)Assegurar a definição, atualização e aplicação das normas e procedimentos necessários à execução orçamental, em conformidade com o enquadramento legal e regulamentar;
d)Coordenar a elaboração do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas, garantindo a sua fiabilidade, rigor e tempestividade;
e)Assegurar a produção e disponibilização de informação financeira relevante para os órgãos autárquicos, incluindo relatórios periódicos de execução financeira;
f)Desenvolver estudos e propor operações financeiras relativas à gestão de disponibilidades e à administração da carteira de empréstimos, promovendo a sustentabilidade financeira do Município;
g)Promover a gestão eficiente dos recursos financeiros do Município, através do planeamento e acompanhamento dos compromissos e dos pagamentos;
h)Contribuir para a identificação e desenvolvimento de medidas de reforço das receitas municipais e de sustentabilidade da capacidade financeira do Município;
i)Assegurar a gestão estratégica dos fundos de apoio e dos mecanismos de financiamento nacionais e comunitários, promovendo a sua adequada mobilização e aplicação;
j)Coordenar e assegurar os procedimentos de contratação pública de bens e serviços, promovendo a eficiência, a racionalidade e a transparência na aquisição de recursos;
k)Assegurar a gestão integrada do património municipal, promovendo a sua proteção, valorização e otimização funcional;
l)Garantir a salvaguarda, controlo e adequada administração dos bens móveis e imóveis do Município.
Artigo 34.º
Divisão de Contratação Pública
a)Assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública de bens e serviços do Município, em articulação com os serviços requisitantes, garantindo a sua instrução, acompanhamento e conformidade com o enquadramento legal aplicável, bem como com princípios de boa gestão económica, financeira e de qualidade;
b)Colaborar na elaboração do Plano Anual de Compras (PAC), em articulação com os diversos serviços municipais, e promover o respetivo acompanhamento e execução;
c)Assegurar a gestão racional e eficiente de stocks, com base em critérios de economia, eficácia e eficiência;
d)Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a respetiva afetação aos serviços municipais;
e)Assegurar o aprovisionamento contínuo e normalizado de bens de consumo corrente com utilização transversal pelos serviços municipais;
f)Garantir o registo e atualização dos procedimentos de contratação pública nos sistemas de informação e plataformas eletrónicas aplicáveis, sempre que legalmente exigido;
g)Assegurar a disponibilização de informação sobre o estado dos procedimentos de contratação de bens e serviços, em resposta às solicitações dos serviços municipais;
h)Assegurar a atualização permanente da base de dados de fornecedores, promovendo a fiabilidade e organização da informação.
Artigo 35.º
Divisão de Património Municipal
a)Promover uma gestão ativa e dinâmica do património municipal, visando a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens disponíveis;
b)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis do Município, desde a sua aquisição até ao seu abate;
c)Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, nos termos do Regulamento Interno de Gestão de Bens Móveis;
d)Assegurar os procedimentos legais relativos à aquisição de bens imóveis, bem como proceder ao respetivo registo predial e matricial, a favor do Município;
e)Assegurar o apoio técnico e administrativo preparatório à celebração de atos notariais;
f)Assegurar os procedimentos legais relativos à oneração e alienação de bens móveis e imóveis, bem como à constituição de direitos a favor de terceiros;
g)Assegurar a disponibilização dos imóveis necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamentos;
h)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;
i)Proceder à afetação, ou desafetação de bens do domínio público e à anexação ou desanexação de prédios, ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
j)Proceder à gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos, cedências e outros contratos que onerem os bens municipais;
k)Proceder à gestão de arrendamentos enquanto arrendatário;
l)Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo do Município e manter atualizados os seguros de todos os bens móveis e imóveis municipais;
m)Gerir os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;
n)Colaborar na fundamentação de propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infraestruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;
o)Acompanhar os processos inerentes ao exercício do Direito Legal de Preferência na alienação de Imóveis;
p)Assegurar a instrução dos processos de declaração de utilidade pública para expropriação e o acompanhamento das fases subsequentes, incluindo expropriação amigável ou litigiosa, arbitragem e indemnizações.
Artigo 36.º
Serviço de Património
a)Assegurar a gestão integrada e dinâmica do património municipal, promovendo a sua valorização, utilização eficiente e otimização da rentabilidade dos bens do Município;
b)Garantir a atualização permanente do registo, inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis do Município, ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a aquisição até ao abate;
c)Promover a responsabilização dos serviços pela gestão dos bens sob a sua utilização, designadamente através da figura do gestor de bens móveis, nos termos regulamentares aplicáveis;
d)Assegurar a instrução e acompanhamento dos procedimentos legais relativos à aquisição de bens imóveis, bem como a sua inscrição e registo predial e matricial a favor do Município;
e)Assegurar os procedimentos legais relativos à oneração, alienação e constituição de direitos sobre bens móveis e imóveis municipais, garantindo a salvaguarda do interesse público;
f)Assegurar a disponibilização de imóveis necessários à execução de projetos municipais de infraestruturação e instalação de equipamentos;
g)Colaborar na preparação, celebração e acompanhamento de contratos e protocolos com incidência no património municipal, assegurando o seu cumprimento;
h)Promover a gestão dos processos de afetação e desafetação de bens do domínio público, bem como de anexação e desanexação de prédios e outros atos necessários à concretização das opções estratégicas municipais;
i)Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos, cedências e demais instrumentos jurídicos que onerem bens municipais;
j)Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento em que o Município intervenha na qualidade de arrendatário;
k)Desenvolver e implementar a política de seguros dos bens do ativo municipal, assegurando a sua atualização e adequação permanente;
l)Gerir os processos de sinistros associados à responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;
m)Colaborar na fundamentação de decisões de gestão patrimonial integradas no planeamento de infraestruturas, equipamentos sociais e operações urbanísticas;
n)Assegurar o acompanhamento dos processos inerentes ao exercício do direito legal de preferência na alienação de imóveis.
Artigo 37.º
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
a)Assegurar a organização, manutenção e desenvolvimento do sistema contabilístico municipal, incluindo o plano de contas, políticas contabilísticas e procedimentos de registo, interpretação e valorização das operações, em conformidade com o enquadramento legal e regulamentar aplicável;
b)Recolher, sistematizar e tratar a informação necessária à elaboração dos documentos previsionais do Município;
c)Elaborar os documentos de prestação de contas, individuais e consolidados, assegurando a sua fiabilidade e tempestividade, bem como o seu envio aos órgãos competentes e às entidades legalmente previstas;
d)Acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos planos de atividades e dos orçamentos, produzindo informação periódica de execução física e financeira e propondo medidas de ajustamento e reprogramação sempre que necessário;
e)Assegurar a emissão de informação relativa a cabimento orçamental e compromisso, garantindo o suporte à realização da despesa;
f)Assegurar a emissão e atualização das declarações de fundos disponíveis, em conformidade com o enquadramento legal aplicável;
g)Promover a qualidade, coerência e fiabilidade da informação registada nos sistemas de informação financeira, assegurando a normalização de procedimentos e a implementação de melhorias contínuas;
h)Garantir a execução dos registos contabilísticos decorrentes da atividade municipal e a organização do respetivo arquivo documental;
i)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas do Município, decorrentes da sua atividade;
j)Assegurar a reconciliação bancária periódica, garantindo o controlo e a fiabilidade da informação financeira;
k)Assegurar a conferência dos processos de despesa e a preparação dos mesmos para pagamento, bem como a emissão das respetivas autorizações de pagamento;
l)Assegurar a consolidação de contas do Município com as entidades integradas no respetivo perímetro;
m)Garantir o cumprimento das obrigações de reporte financeiro a entidades externas, incluindo a tutela e demais entidades legalmente competentes, bem como a divulgação dos documentos de prestação de contas;
n)Assegurar a articulação com auditores externos e a resposta a processos de circularização com entidades terceiras;
o)Desenvolver e assegurar a contabilidade de gestão, enquanto instrumento de apoio à decisão e à eficiência organizacional;
p)Assegurar, no âmbito da tesouraria, a arrecadação de receitas e a realização dos pagamentos devidamente autorizados;
q)Assegurar o controlo e acompanhamento das responsabilidades associadas às funções de tesouraria, garantindo o cumprimento dos princípios de segurança e rigor financeiro.
Artigo 38.º
Gabinete de Contabilidade e Controlo de Gestão
a)Conceber, implementar, desenvolver e manter o sistema de contabilidade de gestão do Município, assegurando a produção de informação fiável e relevante sobre custos, rendimentos, resultados e utilização de recursos;
b)Produzir, sistematizar e disponibilizar informação analítica relativa aos custos das atividades, serviços, projetos e políticas municipais, incluindo a avaliação da economia, eficiência, eficácia e sustentabilidade da sua execução;
c)Desenvolver metodologias, modelos e instrumentos de apuramento e análise económica e financeira, que sustentem a avaliação do desempenho organizacional e apoiem a tomada de decisão;
d)Elaborar relatórios, mapas, indicadores e outros instrumentos de monitorização e reporte, assegurando a divulgação interna da informação de gestão e a avaliação dos resultados alcançados;
e)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, do relatório de gestão, da prestação de contas e de outros instrumentos de reporte financeiro e de gestão;
f)Produzir informação de suporte à tomada de decisão, designadamente quanto à afetação de recursos, avaliação de investimentos, definição de prioridades e planeamento de atividades futuras;
g)Produzir informação sobre custos ambientais, energéticos e outros fatores de sustentabilidade associados à atividade municipal;
h)Assegurar o cumprimento das obrigações legais de reporte de informação de custos e resultados às entidades externas;
i)Promover a recolha, tratamento, integração e análise de informação proveniente dos diversos sistemas de informação municipais, necessária ao exercício das suas competências;
j)Colaborar com os serviços municipais na definição, desenvolvimento e monitorização de indicadores de desempenho e de gestão;
k)Promover a definição, normalização e atualização de procedimentos, normas internas e mecanismos de controlo que assegurem a regularidade, transparência e eficiência da atividade municipal;
l)Monitorizar a aplicação das normas de controlo interno e avaliar a eficácia dos mecanismos implementados, propondo medidas corretivas e de melhoria;
m)Colaborar na identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados à atividade municipal, promovendo a adoção de medidas preventivas adequadas;
n)Acompanhar a implementação de recomendações decorrentes de auditorias, inspeções e outras ações de controlo;
o)Desenvolver mecanismos de monitorização da qualidade da informação financeira, orçamental, patrimonial e operacional utilizada nos processos de gestão;
p)Colaborar na preparação de auditorias, ações inspetivas e outros procedimentos de verificação ou controlo;
q)Promover uma cultura organizacional orientada para a responsabilização, a gestão por resultados, a avaliação de desempenho e a melhoria contínua;
r)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, no âmbito da contabilidade de gestão, do controlo de gestão, do controlo interno e da monitorização do desempenho organizacional.
Artigo 39.º
Serviço de Tesouraria
a)Assegurar a gestão operacional da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, garantindo o cumprimento dos princípios de rigor e controlo financeiro;
b)Proceder à realização de pagamentos, com base em documentos devidamente autorizados, assegurando a conformidade dos mesmos com os procedimentos em vigor;
c)Assegurar a arrecadação de receitas, com base em documentos de receita emitidos pelos serviços competentes;
d)Verificar as condições necessárias à realização de pagamentos, garantindo a sua regularidade e conformidade;
e)Assegurar a realização de depósitos e levantamentos, bem como o controlo do movimento das contas bancárias do Município;
f)Manter atualizada a informação diária relativa ao saldo de tesouraria, incluindo operações orçamentais e operações de tesouraria;
g)Assegurar que os montantes em numerário existentes em caixa se mantêm dentro dos limites adequados às necessidades operacionais diárias;
h)Elaborar o resumo diário de tesouraria, assegurando a fiabilidade e atualização da informação financeira.
Artigo 40.º
Gabinete de Financiamentos
a)Coordenar a atividade municipal de prospeção, captação, gestão e acompanhamento de fontes e instrumentos de financiamento externo suscetíveis de apoiar a prossecução das atribuições, projetos, investimentos e políticas públicas do Município;
b)Identificar, monitorizar e divulgar oportunidades de financiamento nacional, europeu e internacional com relevância para a atividade municipal, assegurando a sua articulação com as prioridades estratégicas do Município e com os instrumentos de planeamento e programação em vigor;
c)Promover, em articulação com os serviços municipais e demais entidades relevantes, a definição de estratégias de financiamento adequadas aos projetos municipais, avaliando a elegibilidade, viabilidade, oportunidade e enquadramento financeiro das iniciativas suscetíveis de candidatura;
d)Coordenar a preparação, instrução e submissão de candidaturas a fundos europeus, programas nacionais, instrumentos financeiros, mecanismos de apoio extraordinário e demais fontes de financiamento externo, assegurando a conformidade técnica, financeira e documental dos respetivos processos;
e)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos financiados, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela sua concretização, garantindo o cumprimento das condições de aprovação, dos calendários de execução, das metas contratualizadas e das obrigações de reporte, monitorização e encerramento;
f)Assegurar a interlocução técnica com as autoridades de gestão, organismos intermédios, entidades financiadoras e demais estruturas externas envolvidas na apreciação, contratualização, acompanhamento, reprogramação e encerramento de candidaturas e projetos financiados;
g)Apoiar os serviços municipais na definição dos modelos de execução financeira, dos circuitos documentais, dos mecanismos de evidência da despesa e dos procedimentos de controlo associados aos projetos financiados, promovendo a sua conformidade com os normativos aplicáveis;
h)Acompanhar a execução financeira das operações cofinanciadas e demais projetos com financiamento consignado, assegurando a recolha, tratamento e validação da informação necessária à gestão, monitorização, prestação de contas e reporte às entidades financiadoras;
i)Assegurar a articulação com os serviços responsáveis pela contabilidade, tesouraria, contratação pública, património, controlo de gestão e demais áreas relevantes, de modo a garantir a correta integração orçamental, contabilística e financeira dos projetos financiados;
j)Produzir informação de gestão, indicadores, mapas de execução e relatórios de acompanhamento relativos às candidaturas e projetos financiados, contribuindo para a tomada de decisão, para a avaliação da execução e para o reforço da capacidade de planeamento e investimento do Município;
k)Promover a capacitação interna dos serviços municipais em matéria de financiamento externo, designadamente quanto aos procedimentos de candidatura, execução, monitorização, elegibilidade da despesa e cumprimento das obrigações de reporte e auditoria;
l)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas, assegurando a disponibilização da informação relativa aos fluxos financeiros associados a projetos financiados, receitas consignadas, comparticipações e demais operações de financiamento externo, nos termos legalmente aplicáveis;
m)Apoiar a preparação, organização e resposta a auditorias, verificações administrativas, ações de controlo e pedidos de esclarecimento relacionados com operações financiadas, em articulação com os serviços municipais competentes;
n)Contribuir para o reforço da sustentabilidade financeira da atividade municipal, promovendo a diversificação das fontes de financiamento e a mobilização de recursos externos adequados à concretização dos projetos estratégicos do Município.
Artigo 41.º
Departamento Jurídico
a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços municipais, contribuindo para a conformidade legal da atividade municipal e para a adequada fundamentação das decisões administrativas;
b)Garantir o enquadramento jurídico da atuação do município, assegurando a interpretação e aplicação uniforme do direito no âmbito da administração municipal;
c)Assegurar a divulgação, junto dos serviços municipais, da legislação, regulamentação e orientações jurídicas relevantes, promovendo a sua correta aplicação;
d)Assegurar a articulação técnica com assessorias jurídicas externas, tribunais e demais entidades, garantindo a coordenação do apoio jurídico sempre que necessário;
e)Assegurar a instrução e acompanhamento dos processos de impugnação administrativa, recursos hierárquicos, ações contenciosas e demais meios de reação administrativa ou judicial interpostos contra o Município, os seus órgãos ou titulares;
f)Assegurar a representação técnica e o acompanhamento do Município em processos que corram nos tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;
g)Promover a apresentação de participações criminais relativas a factos lesivos do Município que possam configurar ilícito criminal;
h)Assegurar o acompanhamento da emissão de pareceres jurídicos, assegurando suporte técnico à tomada de decisão;
i)Apoiar a elaboração, revisão e atualização de regulamentos, normas internas e demais instrumentos normativos municipais, contribuindo para a coerência e atualização do ordenamento jurídico municipal;
j)Assegurar a articulação e resposta a entidades judiciárias e administrativas externas, designadamente tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, inspeções-gerais e Tribunal de Contas;
k)Instruir processos de natureza disciplinar e de inquérito, emitindo pareceres quanto à sua regularidade, enquadramento jurídico, qualificação dos factos e proposta de decisão;
l)Apoiar a preparação de contratos e demais atos jurídicos em que o Município seja parte, garantindo a sua conformidade legal e formal;
m)Assegurar a instrução e organização de processos a submeter ao Tribunal de Contas, garantindo o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Artigo 42.º
Divisão de Contencioso
a)Assegurar a instrução, tramitação, decisão e acompanhamento dos processos de contraordenação, incluindo a gestão das respetivas fases de impugnação;
b)Realizar diligências e prestar colaboração técnica solicitadas por outras entidades no âmbito de processos de contraordenação;
c)Assegurar a articulação funcional com os serviços municipais, em especial com os serviços de fiscalização e a Polícia Municipal, no âmbito dos procedimentos de natureza contraordenacional;
d)Assegurar a instrução, organização e tramitação dos processos de execução fiscal;
e)Assegurar a articulação com os serviços municipais no âmbito dos créditos sujeitos a execução fiscal, incluindo situações de regularização e anulação de débitos;
f)Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais, bem como o acompanhamento e cumprimento das respetivas decisões;
g)Instaurar, instruir e tramitar processos de vistorias administrativas a edificações de propriedade privada, visando a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético, ou ainda a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas
h)Assegurar a organização, gestão e arquivo da documentação relativa aos processos de contraordenação e execução fiscal, garantindo a sua conservação e remessa nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 43.º
Divisão de Assessoria Jurídica
a)Assegurar o apoio jurídico especializado aos órgãos municipais e aos serviços do Município, contribuindo para a legalidade, segurança jurídica, transparência e qualidade da ação administrativa;
b)Promover o enquadramento jurídico da atividade municipal, apoiando a interpretação e aplicação das normas legais, regulamentares e procedimentais relevantes para a prossecução das atribuições do Município;
c)Emitir os pareceres, informações e estudos jurídicos destinados a apoiar a tomada de decisão dos órgãos municipais e dos serviços municipais;
d)Apoiar juridicamente a preparação, instrução e execução de procedimentos administrativos da competência municipal, assegurando a sua conformidade com o quadro legal aplicável;
e)Promover a divulgação, sistematização e gestão do conhecimento jurídico, incluindo legislação, jurisprudência, doutrina e entendimentos internos relevantes;
f)Colaborar na elaboração, revisão, atualização e gestão de regulamentos, normas internas e demais instrumentos normativos, assegurando a sua disponibilização e acessibilidade;
g)Assegurar a divulgação da publicação de normas legais e regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
h)Apoiar a preparação, análise e formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos em que o Município seja parte, sem prejuízo das competências específicas atribuídas a outros serviços;
i)Instruir os processos sujeitos a fiscalização prévia ou sucessiva do Tribunal de Contas e de outras entidades de controlo externo, no âmbito das suas competências;
j)Apoiar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância, bem como outros processos internos com relevância jurídica;
k)Apoiar a análise e tratamento de denúncias, participações e outras comunicações que exijam enquadramento jurídico;
l)Propor a adoção de novos procedimentos ou a sua alteração, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
m)Produzir e sistematizar informação jurídica relevante para apoio à gestão e decisão;
n)Emitir parecer, ouvidos os serviços municipais de origem, em caso de recurso hierárquico ou de outras impugnações;
o)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, no âmbito da assessoria jurídica, do apoio à decisão administrativa e da conformidade legal da atividade municipal.
Artigo 44.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e às Freguesias
a)Assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
b)Garantir a preparação, organização e acompanhamento das reuniões dos órgãos autárquicos, assegurando a conformidade dos procedimentos com o enquadramento legal e regulamentar aplicável;
c)Coordenar a elaboração das ordens do dia, convocatórias, atas, deliberações, certidões e demais documentação necessária ao funcionamento dos órgãos municipais;
d)Assegurar a gestão dos circuitos de tramitação, comunicação e execução das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
e)Promover a monitorização da execução das deliberações dos órgãos municipais, produzindo informação de suporte ao acompanhamento e avaliação do respetivo grau de concretização;
f)Assegurar a organização, atualização e preservação do acervo documental associado à atividade dos órgãos autárquicos, em articulação com os serviços competentes;
g)Garantir a publicidade e divulgação dos atos dos órgãos municipais nos termos legalmente previstos, promovendo a transparência e o acesso à informação administrativa;
h)Assegurar o apoio administrativo e técnico ao exercício do mandato dos membros dos órgãos autárquicos e dos gabinetes de apoio à presidência e vereação;
i)Promover a articulação institucional entre o Município e as Freguesias, contribuindo para o reforço da cooperação, proximidade e coesão territorial;
j)Assegurar o acompanhamento técnico e administrativo das relações institucionais com as Freguesias do concelho;
k)Apoiar a preparação, negociação, acompanhamento e monitorização dos instrumentos de delegação e transferência de competências entre o Município e as Freguesias;
l)Acompanhar a execução dos acordos, contratos interadministrativos, protocolos e demais instrumentos de cooperação celebrados com as Freguesias;
m)Promover mecanismos de articulação permanente entre os serviços municipais e as Freguesias, contribuindo para a melhoria da coordenação institucional e da resposta às necessidades das populações;
n)Colaborar na identificação das necessidades de apoio técnico, administrativo ou operacional das Freguesias, promovendo soluções de cooperação adequadas aos objetivos de desenvolvimento local;
o)Desenvolver instrumentos de monitorização e avaliação da execução das competências delegadas ou transferidas para as Freguesias;
p)Produzir informação, relatórios e indicadores relativos ao funcionamento dos órgãos autárquicos, à execução das deliberações e ao relacionamento institucional com as Freguesias;
q)Colaborar na implementação de medidas de modernização administrativa, simplificação procedimental e melhoria contínua dos processos associados ao funcionamento dos órgãos autárquicos e à cooperação institucional com as Freguesias;
r)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, no âmbito do apoio aos órgãos autárquicos, da execução das deliberações e da articulação institucional com as Freguesias.
Artigo 45.º
Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe
a)Assegurar um modelo de atendimento ao cidadão orientado para a proximidade, qualidade do serviço público e reforço da relação entre a população e os órgãos municipais;
b)Garantir a prestação de um atendimento multicanal, integrado e personalizado, funcionando como ponto de ligação entre os cidadãos e os diversos serviços municipais;
c)Desenvolver e implementar soluções de atendimento expeditas, orientadas para a simplificação e eficiência dos serviços prestados;
d)Divulgação de editais e emissão da correspondente certificação;
e)Assegurar a receção, registo e encaminhamento dos requerimentos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, independentemente do canal de entrada utilizado;
f)Disponibilizar aos cidadãos documentos e informações solicitados, em articulação com os serviços municipais competentes;
g)Assegurar o registo e emissão de certificados de residência de cidadãos da União Europeia, em articulação com as entidades competentes;
h)Assegurar a gestão dos arquivos relativos ao registo de ciclomotores e licenças de condução de ciclomotores, bem como a emissão da informação associada;
i)Assegurar a coordenação e funcionamento dos Espaços de Cidadão, em articulação com a administração central;
j)Informar e esclarecer os consumidores sobre os seus direitos e deveres no âmbito das relações de consumo, ajudando-os a compreender as soluções legais disponíveis;
k)Receber reclamações relacionadas com conflitos de consumo e encaminhá-las para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente;
l)Estudar e implementar instrumentos e ações de sensibilização que promovam a literacia para o consumo;
m)Assegurar a coordenação dos procedimentos administrativos e a emissão de certidões requeridas pelos cidadãos;
n)Promover a desmaterialização e digitalização de procedimentos administrativos, contribuindo para a modernização e eficiência da administração municipal.
SECÇÃO III
DIREÇÃO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO, DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO E TURISMO
Artigo 46.º
Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo
a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
e)Coordenar as matérias de ordenamento do território e de ocupação, transformação e classificação do solo, no domínio da urbanização e edificação, assegurando a coerência das intervenções com a estratégia municipal;
f)Monitorizar a evolução urbanística do Município, promovendo a articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, de forma a garantir a coerência entre as políticas municipais e supramunicipais;
g)Contribuir para a definição e desenvolvimento da política municipal de habitação, assegurando a elaboração de estudos e planos e promovendo a articulação com outras entidades e com a administração central;
h)Assegurar a colaboração com outras entidades e com a administração central em matéria de ordenamento do território, no âmbito de iniciativas supramunicipais com impacto no território municipal;
i)Desenvolver estudos e propostas no âmbito de programas de habitação a custos controlados e habitação acessível;
j)Coordenar a política municipal de habitação, assegurando o desenvolvimento dos estudos necessários à sua implementação;
k)Coordenar o controlo sucessivo das operações urbanísticas no âmbito do RJUE;
l)Coordenar a definição e aplicação de políticas municipais no âmbito da fiscalização;
m)Coordenar a estratégia de desenvolvimento económico do município, em parceria com os agentes ativos do ecossistema empresarial, promovendo Guimarães enquanto destino preferencial para o investimento;
n)Coordenar a estratégia de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar Guimarães como um destino turístico de referência;
o)Coordenar as atividades de gestão e promoção do património classificado.
Artigo 47.º
Departamento de Urbanismo
1 -O Departamento de Urbanismo (DU), na dependência da Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo, integra uma área funcional de apoio aos projetos estruturantes.
2 -Compete ao DU, designadamente:
a)Promover a gestão urbanística municipal, incluindo o centro histórico e as áreas de proteção a bens culturais classificados, assegurando a aplicação dos instrumentos de gestão territorial e garantindo a tramitação dos procedimentos urbanísticos;
b)Assegurar a gestão dos procedimentos associados à ocupação e transformação do solo no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas, promovendo a sua articulação com a política urbana municipal;
c)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações necessários à prossecução das atribuições da unidade orgânica, designadamente no âmbito dos procedimentos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e regimes conexos, assegurando a adequada divulgação junto dos interessados;
d)Assegurar a salvaguarda, proteção e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, em articulação com as entidades competentes;
e)Promover uma relação de proximidade, confiança e transparência entre o Município e os cidadãos, empresas e demais entidades com interesse em desenvolver operações urbanísticas no concelho;
f)Prestar informação, esclarecimento e orientação relativamente aos instrumentos de gestão territorial, regulamentos municipais, condicionantes aplicáveis e demais enquadramentos relevantes para a realização de operações urbanísticas;
g)Apoiar os interessados na identificação dos procedimentos aplicáveis, dos elementos instrutórios necessários, das entidades intervenientes e das diversas fases processuais, no âmbito do licenciamento de atividades económicas e demais operações urbanísticas;
h)Promover a articulação necessária entre os requerentes e os diversos serviços municipais intervenientes nos procedimentos urbanísticos;
j)Assegurar a gestão dos circuitos procedimentais e a monitorização contínua dos processos, controlo de prazos, fases processuais e níveis de execução, bem como a produção de indicadores de produtividade e desempenho;
k)Identificar constrangimentos processuais e propor medidas conducentes à sua otimização;
l)Colaborar na identificação de circunstâncias que possam contribuir para a recuperação de áreas urbanas, fogos ou imóveis em degradação e/ou devolutos.
Artigo 48.º
Divisão de Apreciação Urbanística
1 -A Divisão de Apreciação Urbanística (DAU), na dependência do Departamento de Urbanismo, compreende três áreas de atuação:
a)Loteamentos e obras de urbanização;
b)Licenciamento de projetos estruturantes;
c)Outras operações urbanísticas.
2 -Compete à DAU, designadamente:
a)Assegurar a apreciação técnica das operações urbanísticas submetidas ao Município, garantindo a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial, legislação aplicável, regulamentos municipais e objetivos estratégicos de desenvolvimento do concelho;
b)Promover a realização de vistorias, inspeções e demais atos técnicos necessários no âmbito dos procedimentos urbanísticos, incluindo autorizações e outras operações previstas na lei;
c)Elaborar autos de vistoria das operações urbanísticas, verificando a sua execução, e praticar os atos necessários à sua receção provisória e definitiva, bem como fixar as respetivas cauções;
d)Assegurar o exercício das competências municipais específicas em matéria de urbanismo, incluindo licenciamento e pareceres técnicos em domínios especializados legalmente atribuídos;
e)Levar a cabo, no âmbito do controlo sucessivo, a apreciação dos projetos referentes a operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias ou comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística;
f)Analisar e acompanhar projetos e operações urbanísticas de especial complexidade ou relevância estratégica, nomeadamente nos domínios da habitação, desenvolvimento económico e regeneração urbana;
g)Colaborar com os serviços municipais e entidades externas na instrução e apreciação integrada dos processos urbanísticos, assegurando a articulação técnica e a compatibilização com outros projetos, estudos e intervenções;
h)Contribuir para a uniformização de critérios técnicos e para a definição de orientações e instrumentos de apoio à decisão, promovendo a coerência, transparência e previsibilidade da atuação municipal;
j)Prestar informações técnicas no âmbito de pedidos, reclamações e denúncias relacionadas com operações urbanísticas, bem como participar irregularidades detetadas.
Artigo 49.º
Divisão de Património Mundial e Bens Classificados
a)Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica da área classificada como Património Mundial da UNESCO e da respetiva zona especial de proteção;
b)Assegurar a gestão do Bem classificado como Património Mundial;
c)Elaborar estudos urbanísticos e projetos sobre o espaço público que visem a sua (re)qualificação e (re)utilização na área geográfica de atuação da Divisão, acompanhando as respetivas obras;
d)Elaborar projetos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, refuncionalização e reutilização de edifícios, na área geográfica de atuação da Divisão, acompanhando as respetivas obras;
e)Acompanhar do ponto de vista arqueológico as operações urbanísticas e outras intervenções;
f)Inventariar e catalogar o património arqueológico;
g)Exercer, relativamente à área geográfica de atuação da Divisão, as competências previstas nas alíneas a) b) e d) do artigo 48.ª;
h)Acompanhar e monitorizar a execução das obras resultantes dos projetos aprovados e licenciados na área geográfica de atuação da Divisão;
i)Elaborar os elementos necessários para a abertura de procedimentos concursais com vista à elaboração de projetos para a área do Centro Histórico Classificado e Zona Especial de Proteção;
j)Acompanhamento e aprovação dos projetos adjudicados a gabinetes externos, na área geográfica de atuação da Divisão, conforme previsto na legislação em vigor;
k)Promover estudos e investigação sobre técnicas e soluções adequadas para aplicação na área do Centro Histórico Classificado e Zona especial de Proteção;
l)Promover, colaborar e concertar com outras unidades orgânicas a realização de estudos, projetos e ações na área do património arquitetónico, paisagístico e arqueológico, na globalidade do território municipal.
Artigo 50.º
Gabinete de Procedimentos Urbanísticos
a)Assegurar a gestão integrada da tramitação dos procedimentos urbanísticos da competência municipal, incluindo licenciamento, comunicação prévia, autorizações, informações prévias e demais regimes aplicáveis, garantindo rigor, eficiência, transparência e celeridade na tramitação;
b)Coordenar a instrução, saneamento, tramitação e acompanhamento dos processos urbanísticos, assegurando a conformidade legal, a completude e a coerência da documentação apresentada;
c)Garantir a articulação entre os serviços municipais e entidades externas, promovendo a consulta, concertação e obtenção dos pareceres legalmente exigidos, bem como a comunicação com as entidades intervenientes;
d)Preparar e praticar os atos administrativos inerentes aos procedimentos urbanísticos, incluindo a emissão de alvarás, certidões, autorizações e demais títulos legalmente previstos;
e)Promover a gestão do relacionamento com os requerentes e interessados, assegurando informação clara sobre normas, procedimentos e estado dos processos, bem como transparência, rastreabilidade e previsibilidade;
f)Efetuar os atos necessários à liquidação de taxas, bem como outras operações técnico-administrativas associadas aos procedimentos urbanísticos;
g)Assegurar a comunicação de operações urbanísticas à Autoridade Tributária e Aduaneira e a transmissão de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e demais entidades.
h)Comunicar às unidades orgânicas informações relevantes, decorrentes das operações urbanísticas;
i)Garantir o atendimento dos requerentes, ao longo da tramitação dos processos urbanísticos, contribuindo para uma maior previsibilidade, compreensão e transparência dos procedimentos;
j)Emissão de pareceres e esclarecimentos no âmbito de pedidos de certidões e outras informações.
Artigo 51.º
Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território
a)Proteger, conservar, melhorar e valorizar o solo urbano, o solo rústico, o ambiente e a paisagem do concelho, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do planeamento e gestão territoriais, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e em documentos legais conexos;
b)Promover a elaboração de estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, bem como assegurar o desenvolvimento, acompanhamento e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
c)Assegurar o acompanhamento e enquadramento do desenvolvimento urbanístico de iniciativa pública e privada, garantindo a sua articulação com os instrumentos de planeamento e as opções estratégicas municipais;
d)Promover e assegurar o planeamento urbanístico municipal, garantindo a sua integração na estratégia global de desenvolvimento do território;
e)Promover a delimitação de áreas de reabilitação urbana, contribuindo para a definição de estratégias integradas de regeneração do tecido urbano
f)Assegurar a articulação em rede com entidades públicas e privadas gestoras de infraestruturas e de informação espacial;
g)Monitorizar a execução dos instrumentos de planeamento e de reabilitação urbana, avaliando a sua concretização e contribuindo para a sua eventual revisão e ajustamento;
h)Coordenar e analisar estudos no domínio da mobilidade urbana e assegurar a gestão do sistema centralizado de controlo de tráfego, incluindo a sinalização horizontal, vertical e semafórica na via pública;
i)Promover a elaboração e acompanhamento de estudos e projetos de reabilitação urbana, em articulação com as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
j)Recolher, analisar e sistematizar informação sobre a evolução urbanística do concelho, promovendo uma leitura integrada do território que suporte a definição de opções técnicas de planeamento;
k)Promover a proteção e valorização dos recursos naturais e patrimoniais do concelho, integrando-os nas opções de planeamento e ordenamento do território;
l)Identificar áreas com potencial de desenvolvimento urbanístico e contribuir para a definição de estratégias de intervenção e valorização territorial.
Artigo 52.º
Divisão de Planeamento Territorial
a)Elaborar, promover, coordenar, gerir, rever e monitorizar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;
b)Assegurar a coordenação, gestão e acompanhamento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, em particular do Plano Diretor Municipal, promovendo a sua implementação, revisão e atualização através do desenvolvimento de instrumentos e estudos urbanísticos adequados;
c)Definir e acompanhar em colaboração com as demais entidades, as estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais;
d)Executar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de reabilitação urbana, regeneração territorial e valorização do património edificado, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades relevantes;
e)Participar na gestão do solo urbano e rústico, ambiental e paisagística do concelho;
f)Manter atualizada a Estrutura Ecológica Municipal, como parte da política ambiental e do solo rústico;
g)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração, quando tal seja necessário;
h)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
i)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em concertação com as unidades orgânicas responsáveis pela mobilidade e pelas obras municipais;
j)Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
k)Desenvolver estudos urbanísticos, propostas técnicas e soluções alternativas ou complementares necessárias à viabilização e qualificação das operações urbanísticas;
l)Assegurar a elaboração, acompanhamento e atualização de estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e ordenamento do território de iniciativa municipal;
m)Participar na elaboração, acompanhamento e execução de instrumentos de planeamento de detalhe, designadamente planos de pormenor, unidades de execução e contratos de planeamento;
n)Programar e acompanhar intervenções urbanísticas destinadas à implementação de equipamentos e infraestruturas de apoio ao território;
o)Assegurar o fornecimento de cartografia georreferenciada e a análise do suporte informático associado aos processos de licenciamento de operações urbanísticas;
p)Recolher, sistematizar e analisar informação proveniente das freguesias, contribuindo para a construção de um referencial de apoio à decisão no âmbito do planeamento e transformação do território;
q)Emitir pareceres técnicos no domínio do planeamento urbanístico, contribuindo para a fundamentação das decisões municipais;
r)Assegurar a gestão do sistema municipal de informação geográfica, no âmbito do planeamento do território;
s)Garantir a atualização e qualidade de bases de dados geográficas integradas na cartografia municipal;
t)Assegurar a digitalização, atualização e gestão contínua da cartografia municipal;
u)Promover a integração das políticas de habitação, mobilidade, ambiente, património, desenvolvimento económico, espaço público e coesão social nas operações de reabilitação urbana e regeneração territorial.
Artigo 53.º
Gabinete de Gestão de Contratos de Planeamento
a)Promover a concretização da estratégia municipal de desenvolvimento territorial através da utilização de instrumentos de contratualização, programação e reabilitação urbana orientados para a qualificação do território e a melhoria da qualidade de vida das populações;
b)Assegurar a preparação, negociação, acompanhamento e monitorização dos contratos de planeamento e demais instrumentos de cooperação territorial previstos na legislação aplicável;
c)Colaborar na definição das contrapartidas, responsabilidades, mecanismos de execução e soluções de interesse público associadas aos processos de contratualização territorial.
Artigo 54.º
Divisão de Habitação e Reabilitação
a)Executar, acompanhar e avaliar a política municipal de habitação, promovendo o acesso a uma habitação condigna, adequada, acessível e sustentável para todos os cidadãos;
b)Contribuir para a concretização da Estratégia Local de Habitação, elaborando a Carta Municipal para a Habitação e outros instrumentos de planeamento, programação e intervenção no domínio da habitação, assegurando a sua monitorização e atualização;
c)Promover o conhecimento permanente da realidade habitacional do concelho, assegurando a recolha, tratamento e disponibilização de dados e indicadores relevantes para o planeamento e avaliação da intervenção municipal;
d)Conceber, desenvolver, acompanhar e avaliar programas, medidas e projetos municipais de apoio ao acesso, permanência e melhoria das condições de habitação;
e)Apoiar a captação, gestão e execução de programas de financiamento nacionais, europeus ou de outra natureza destinados à promoção da habitação e da reabilitação habitacional;
f)Assegurar a articulação institucional com o Estado, o setor cooperativo, o setor social, as instituições particulares de solidariedade social, as entidades do setor da habitação, as freguesias e demais parceiros relevantes na prossecução da política municipal de habitação;
g)Assegurar a monitorização e avaliação dos impactos das políticas municipais de habitação e reabilitação, propondo medidas de ajustamento e melhoria contínua;
h)Contribuir para a definição e implementação de estratégias municipais de reabilitação urbana e habitacional orientadas para a recuperação do parque edificado degradado, para a valorização do património construído, para a revitalização dos núcleos urbanos e rurais e para a melhoria das condições de habitabilidade, conforto, acessibilidade e eficiência energética do edificado;
i)Identificar áreas, edifícios, conjuntos habitacionais e contextos residenciais suscetíveis de intervenção prioritária em matéria de reabilitação;
j)Desenvolver mecanismos de incentivo à reabilitação do património edificado, à recuperação de imóveis degradados e à revitalização dos tecidos urbanos consolidados.
Artigo 55.º
Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo
a)Conduzir a política económica municipal e desenvolver instrumentos, capacidades e competências, tendo em vista a criação de uma agência de desenvolvimento económico de Guimarães, enquanto plataforma territorial de transformação económica;
b)Garantir a construção progressiva das funções, instrumentos, informação e relações institucionais que permitam o apoio à criação da agência de desenvolvimento económico de Guimarães;
c)Coordenar a execução da estratégia municipal de transformação económica, assegurando a sua tradução em programas, projetos e resultados mensuráveis;
d)Coordenar o ecossistema de inovação do concelho com instituições de ensino superior, entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, empresas e associações empresariais, escolas profissionais, investidores, organismos e entidades da administração central e regional, ou outras entidades, promovendo a articulação entre conhecimento, empresas e território e a transferência de conhecimento para a economia local;
e)Assegurar a atração, captação, instalação e acompanhamento de projetos de investimento, funcionando como interlocutor municipal de referência do investidor e garantindo uma resposta integrada, célere e previsível, incluindo o acompanhamento pós-instalação;
f)Promover o desenvolvimento de novos setores de atividade e a diversificação e sofisticação da base económica local, apoiando a evolução das capacidades produtivas instaladas para domínios emergentes e de maior valor acrescentado;
g)Conceber e manter um sistema de inteligência territorial e económica, com informação sobre solo e espaços empresariais, capacidades produtivas, cadeias de valor, talento, procura e investimento, de suporte à decisão estratégica, à atração de investimento e ao desenvolvimento de novos setores, com o suporte tecnológico e de dados do Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital e em articulação com a Divisão de Planeamento Estratégico;
h)Promover externamente a economia do concelho e estruturar instrumentos de promoção do território junto de investidores, parceiros e redes internacionais, apoiando a diplomacia económica municipal, em articulação com o Gabinete de Protocolo e Relações Internacionais;
i)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, criação de valor e programas de atração, desenvolvimento e retenção de talento;
j)Promover a criação e dinamização de laboratórios de experimentação, prototipagem e espaços colaborativos de inovação, orientados para empresas, empreendedores e comunidade do conhecimento;
k)Identificar, avaliar e promover projetos, produtos e serviços com potencial de inovação, assegurando a mobilização dos recursos e parcerias necessários à sua concretização, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital, sempre que envolvam a modernização dos serviços municipais;
l)Colaborar com os serviços competentes em matéria de planeamento, ordenamento do território e urbanismo na programação, qualificação e disponibilização de espaços de acolhimento empresarial;
m)Articular com a Divisão de Planeamento Estratégico o alinhamento da estratégia de desenvolvimento económico com a estratégia global de desenvolvimento do Município, bem como a respetiva monitorização, avaliação e revisão;
n)Assegurar a coordenação estratégica do turismo e da promoção turística do concelho, enquanto instrumento de promoção e de desenvolvimento do território, designadamente de desenvolvimento económico, articulando-a com a marca territorial, o património, a cultura e os ativos de conhecimento e assegurando a coerência entre a estratégia turística e a estratégia de transformação económica;
o)Assegurar a execução, acompanhar e avaliar as políticas municipais nas áreas do turismo, da economia local e das atividades económicas e da inovação aplicada à valorização económica e turística do território;
p)Promover a elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e atualização de estudos e instrumentos de planeamento e gestão nos domínios do desenvolvimento económico e turístico;
q)Coordenar e avaliar as políticas públicas municipais dirigidas às atividades económicas, ao comércio local, ao turismo e à animação económica do território, e os seus instrumentos de operacionalização, designadamente programas, regulamentos, apoios ou medidas municipais;
r)Assegurar a função de ponto interno de articulação municipal para procedimentos, licenciamentos, comunicações, autorizações, registos, vistorias, pareceres, informações ou outros atos administrativos com incidência nas atividades económicas e turísticas que dependam diretamente do Município, em coordenação com a DMPDTT;
s)Estimular parcerias e redes de colaboração que contribuam para a qualificação da oferta turística, a dinamização do comércio local, a animação económica, a inovação nos modelos de oferta e a valorização dos produtos, recursos e identidades do território;
t)Apoiar iniciativas municipais ou de terceiros que contribuam para a dinamização das atividades económicas, do comércio local, da restauração, dos serviços, dos mercados, das feiras e de outros setores relevantes para a economia local, incluindo iniciativas de modernização, capacitação, digitalização, sustentabilidade e inovação aplicada;
u)Promover a prestação de informação e apoio de proximidade aos agentes económicos e turísticos relativamente aos procedimentos municipais aplicáveis ao exercício das suas atividades, promovendo a clareza, a simplificação e a previsibilidade da relação com o Município;
v)Apoiar os requerentes na identificação dos elementos instrutórios, circuitos administrativos, entidades intervenientes, prazos, fases processuais e contactos municipais relevantes para a tramitação dos procedimentos com incidência económica ou turística;
w)Acompanhar, quando aplicável, os procedimentos municipais relativos a atividades turísticas, alojamento local, empreendimentos, animação turística ou outras atividades económicas conexas;
x)Colaborar com os serviços municipais competentes na identificação, qualificação e valorização dos recursos, ativos, infraestruturas, condições urbanas e demais fatores relevantes para a dinamização económica, comercial e turística do concelho, bem como na estruturação de produtos, percursos, experiências e iniciativas de valorização do território.
Artigo 56.º
Divisão de Atividades Económicas
a)Executar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de dinamização da economia local, do comércio, da restauração, dos serviços e dos demais setores relevantes para a economia de proximidade;
b)Prestar informação e apoio de proximidade aos agentes económicos relativamente aos procedimentos municipais aplicáveis ao exercício das suas atividades, promovendo a clareza, a simplificação e a previsibilidade da relação com o Município;
c)Executar programas de apoio ao empreendedorismo de base local, à economia social, às indústrias criativas e aos novos modelos de negócio;
d)Colaborar no acolhimento, instalação e acompanhamento de projetos de investimento;
e)Assegurar a gestão operacional das áreas de acolhimento empresarial municipais;
f)Organizar, apoiar ou participar em feiras, mostras, missões empresariais, encontros de negócios e outras iniciativas de promoção da atividade económica local;
g)Executar programas de apoio à modernização, digitalização, sustentabilidade e capacitação das empresas locais;
h)Colaborar na instrução, acompanhamento e execução de programas, regulamentos e apoios municipais dirigidos às atividades económicas e à animação económica do território;
Artigo 57.º
Divisão de Turismo
a)Garantir a valorização e adequação da oferta aos novos desafios da procura turística, designadamente, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
b)Elaborar, executar e monitorizar o plano anual de ação para o turismo e colaborar em estudos e planos de desenvolvimento turístico locais e regionais;
c)Coordenar a implementação da estratégia de posicionamento de Guimarães na área do turismo de negócios, científico e de lazer;
d)Apoiar o empresário/investidor turístico, em colaboração com Entidade Regional de Turismo.
e)Estabelecer parcerias e redes de colaboração com o setor privado e entidades locais e regionais, com vista à constituição de grupos multidisciplinares de trabalho para a valorização e desenvolvimento do turismo do Município;
f)Promover a relação regular com os agentes turísticos, comerciais, empresariais, associativos e institucionais relevantes para a dinamização económica e turística local;
g)Implementar parcerias e redes de colaboração que contribuam para a qualificação da oferta turística municipal;
h)Qualificar e valorizar a oferta turística de Guimarães, em articulação com os agentes públicos, privados, de ensino e formação profissional, associativos, culturais, patrimoniais e regionais relevantes;
i)Promover a diversificação da oferta turística, através da estruturação e desenvolvimento de produtos complementares diferenciadores e competitivos;
j)Assegurar a realização das competências municipais referentes ao Alojamento Local;
k)designadamente as relacionadas com o prazo de instrução das meras comunicações prévias e as vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos ma legislação em vigor;
l)Realizar auditorias de classificação/revisão aos empreendimentos de Turismo de Habitação, de Turismo no Espaço Rural e Parques de Campismo e Caravanismo;
m)Assegurar o acolhimento, informação e apoio ao turista, designadamente através dos postos, canais e instrumentos municipais de informação turística;
n)Organizar, atualizar e disponibilizar informação relativa aos recursos, produtos, equipamentos, eventos, agentes e experiências turísticas do concelho;
o)Assegurar a edição, gestão ou acompanhamento de materiais, conteúdos, plataformas e canais de informação e promoção turística, em articulação com os serviços competentes em matéria de comunicação e imagem municipal;
p)Colaborar e promover a realização de campanhas, eventos, feiras, exposições, congressos, ações promocionais do destino turístico e iniciativas de valorização turística do concelho.
Artigo 58.º
Divisão de Fiscalização
a)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como das deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, adotando as medidas necessárias à tutela da legalidade administrativa e urbanística;
b)Promover a fiscalização das obrigações legais em matéria de gestão de combustível e salubridade de lotes e terrenos, cuja verificação caiba ao Município, assegurando a realização de ações inspetivas, a verificação dos factos, a identificação dos responsáveis e a emissão das notificações legalmente previstas, em articulação com os serviços municipais competentes;
c)Levantar autos de notícia relativos a factos suscetíveis de constituir infração contraordenacional da competência do Município;
d)Instaurar e instruir processos de fiscalização, bem como propor as respetivas medidas e decisões com vista à reposição da legalidade;
e)Desencadear as diligências necessárias à execução coerciva dos atos administrativos proferidos no âmbito dos processos de fiscalização, em articulação com os serviços municipais competentes;
f)Assegurar a articulação funcional com a Polícia Municipal e demais serviços municipais relevantes no âmbito da atividade fiscalizadora;
g)Assegurar a fiscalização das operações urbanísticas, independentemente do seu regime de controlo prévio, garantindo o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
h)Assegurar a realização das diligências necessárias à tramitação dos processos de fiscalização;
i)Orientar, coordenar e acompanhar a atividade dos fiscais municipais, promovendo a uniformização de procedimentos e a eficácia da ação fiscalizadora;
j)Assegurar a organização, gestão e arquivo da documentação do serviço de fiscalização, garantindo a sua conservação e remessa nos termos legais e regulamentares;
k)Assegurar a articulação funcional permanente com a Polícia Municipal, no âmbito das competências de fiscalização municipal.
SECÇÃO IV
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Artigo 59.º
Departamento de Cultura
a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
e)Promover o estudo e avaliação da realidade cultural do Município, bem como o desenvolvimento de medidas e ações orientadas para a preservação, valorização e dinamização dos valores culturais;
f)Desenvolver e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais, promovendo e apoiando iniciativas culturais de interesse municipal;
g)Promover o intercâmbio cultural e assegurar a gestão de iniciativas decorrentes de acordos de geminação, cooperação ou parcerias internacionais;
h)Assegurar a continuidade do relacionamento com Cidades Capitais Europeias da Cultura, promovendo a cooperação e a partilha de boas práticas;
i)Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais, garantindo a sua adequação às necessidades do Município e às estratégias de desenvolvimento cultural;
j)Promover a salvaguarda, estudo e valorização das manifestações do património cultural imaterial de base local;
k)Assegurar a promoção, difusão e dinamização das artes de palco e das artes plásticas;
l)Assegurar a recolha, tratamento, classificação e conservação de documentação com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo, garantindo a sua preservação enquanto memória institucional do Município.
Artigo 60.º
Divisão de Programação e Gestão Cultural
a)Promover o estudo, valorização e dinamização do património cultural imaterial do Município;
b)Fomentar a produção cultural, promovendo a articulação entre estruturas profissionais e agentes amadores, incentivando a diversidade e a criação cultural;
c)Assegurar a programação cultural nas áreas das artes de palco e das artes plásticas, em espaço público e equipamentos culturais, promovendo a produção própria, designadamente através de festivais e ciclos;
d)Assegurar a gestão e aplicação dos instrumentos municipais de apoio à atividade cultural, promovendo a realização de iniciativas e investimentos por entidades associativas do concelho;
e)Desenvolver e disponibilizar ferramentas de comunicação integradas que assegurem a divulgação e articulação da programação cultural de Guimarães;
f)Promover a internacionalização da criação e dos produtos culturais originados no concelho de Guimarães;
g)Criar condições para a fixação de artistas e estruturas artísticas no Município, designadamente através da disponibilização de espaços de trabalho;
h)Promover, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico, parcerias com instituições académicas, potenciando a ligação entre ensino superior, criação artística e economia;
i)Assegurar a gestão dos apoios atribuídos no âmbito de regulamentos municipais na área da cultura;
j)Assegurar a atualização permanente do inventário de manifestações culturais, entidades e equipamentos de natureza artística, cultural e turística existentes no concelho;
k)Assegurar a receção e tratamento das meras comunicações de espetáculos de natureza artística.
Artigo 61.º
Divisão de Arquivos
a)Assegurar a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, em conformidade com as competências atribuídas ao Município;
b)Assegurar a recolha, inventariação, classificação, preservação, conservação e estudo do património documental, arquivístico, fotográfico e videográfico, bem como de outros acervos de interesse patrimonial, arquivístico ou informativo, do Município ou de outras entidades do concelho, sempre que aplicável;
c)Assegurar a consulta e reprodução dos documentos sob sua custódia, em benefício da comunidade e dos serviços municipais;
d)Promover a divulgação e valorização dos acervos documentais através da elaboração e disponibilização de instrumentos de descrição documental, designadamente guias, inventários e catálogos;
e)Desenvolver iniciativas culturais, educativas e de difusão do património documental e imaterial, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade locais;
f)Assegurar a salvaguarda do património documental através da implementação de medidas de conservação preventiva e de preservação;
g)Promover a execução da política arquivística municipal, garantindo a sua aplicação transversal na organização municipal;
h)Assegurar a gestão integrada dos arquivos dos diferentes órgãos e serviços do Município, independentemente da sua idade, fase, forma ou suporte, incluindo os que venham a ser constituídos no âmbito dos serviços municipais.
SECÇÃO V
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Artigo 62.º
Departamento de Educação
a)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
b)Promover políticas municipais de educação orientadas para a garantia de uma escola pública democrática, inclusiva, equitativa e de qualidade, assegurando a igualdade de oportunidades, a inclusão e o sucesso educativo das crianças e jovens, contribuindo para a aprendizagem ao longo da vida;
c)Colaborar na definição da estratégia educativa municipal, promovendo o diagnóstico da realidade educativa, a monitorização dos indicadores de educação e a elaboração, atualização e acompanhamento da Carta Educativa e dos demais instrumentos de planeamento estratégico;
d)Coordenar a organização dos transportes escolares, a gestão dos refeitórios e a implementação das medidas de ação social escolar;
e)Promover, coordenar, apoiar e avaliar programas, projetos e iniciativas municipais de promoção do sucesso educativo, de prevenção do abandono e do absentismo escolar, de combate às desigualdades educativas, de promoção da inclusão e de desenvolvimento das competências pessoais, sociais, culturais, científicas, tecnológicas e ambientais das crianças e jovens;
f)Promover e dinamizar redes de cooperação entre os estabelecimentos de educação e ensino, instituições de ensino superior, entidades formadoras, empresas, associações, instituições particulares de solidariedade social e demais parceiros locais, potenciando os recursos do território para o desenvolvimento de respostas educativas integradas
g)Promover iniciativas de valorização do ensino profissional, artístico e tecnológico, fomentando a articulação entre a oferta formativa, as necessidades de qualificação, o tecido económico e social e as estratégias de desenvolvimento do concelho;
h)Promover programas e iniciativas de orientação vocacional, desenvolvimento de carreira, empregabilidade e aproximação entre o sistema educativo, o ensino superior, a formação profissional e o tecido empresarial, em articulação com as entidades competentes;
i)Promover e apoiar iniciativas de aprendizagem ao longo da vida e de capacitação da comunidade educativa, em articulação com os estabelecimentos de educação e ensino e demais entidades competentes, contribuindo para o desenvolvimento educativo do concelho
j)Incentivar a participação das famílias, das associações de pais, dos estudantes e da comunidade educativa na definição, acompanhamento e avaliação das políticas municipais de educação;
k)Promover a produção de estudos, diagnósticos, informação estatística e relatórios de monitorização sobre a realidade educativa do concelho, avaliando o impacto das políticas e programas municipais e apoiando os processos de decisão;
l)Assegurar a gestão do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação e ensino da competência municipal, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e os órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
m)Colaborar com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas na promoção de estratégias de inovação pedagógica, diversificação das práticas educativas e desenvolvimento de projetos de melhoria das aprendizagens, respeitando a respetiva autonomia pedagógica e organizacional
n)Assegurar a gestão, modernização e articulação da rede de bibliotecas municipais, bem como a sua ligação à Rede de Bibliotecas Escolares;
o)Promover a conservação, valorização e divulgação do património escrito e documental, contribuindo para o reforço da identidade cultural do concelho;
p)Acompanhar indicadores de desempenho, avaliar resultados e propor medidas de melhoria contínua no âmbito das políticas educativas municipais;
q)Promover a leitura pública e o acesso alargado ao conhecimento e à cultura, reforçando as literacias e as práticas de leitura da comunidade.
Artigo 63.º
Divisão de Planeamento e Gestão Escolar
a)Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal, contribuindo para a definição de propostas de implementação de equipamentos escolares, para a gestão da rede escolar e para a concretização da Carta Educativa;
b)Assegurar a gestão, manutenção, conservação e apetrechamento dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade municipal, promovendo a adequação dos espaços educativos às necessidades pedagógicas, de acessibilidade, de inclusão segurança e sustentabilidade;
c)Organizar e gerir os transportes escolares, garantindo o acesso equitativo das crianças e dos alunos aos estabelecimentos de educação e ensino, nos termos da legislação aplicável;
d)Assegurar a organização e gestão dos refeitórios escolares e do fornecimento de refeições, promovendo a qualidade do serviço e a adoção de hábitos de alimentação saudável;
e)Gerir as competências municipais no âmbito da ação social escolar, assegurando a atribuição dos apoios legalmente previstos e promovendo medidas de combate às desigualdades no acesso e frequência da escola;
f)Assegurar a organização, coordenação e acompanhamento da Componente de Apoio à Família, das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico e de outras respostas de apoio às famílias, em articulação com os agrupamentos de escolas e demais entidades parceiras;
g)Assegurar a gestão do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação e ensino da competência municipal, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e os órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
h)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação e às demais estruturas municipais de participação e coordenação na área da educação.
Artigo 64.º
Divisão de Bibliotecas
a)Assegurar a gestão, funcionamento e dinamização da Biblioteca Raul Brandão e dos seus polos e extensões;
b)Assegurar o funcionamento e dinamização da Biblioteca Itinerante, promovendo a proximidade aos cidadãos;
c)Assegurar a conservação, valorização e difusão do património escrito, contribuindo para o reforço da identidade cultural da comunidade;
d)Promover a consolidação e desenvolvimento da rede de leitura pública concelhia, dinamizando iniciativas que fomentem o gosto pela leitura em todas as gerações;
e)Assegurar a articulação e apoio à Rede de Bibliotecas Escolares;
f)Garantir a atualização contínua e tratamento técnico do acervo documental;
g)Assegurar a difusão de informação relevante e atualizada em diferentes suportes, promovendo a utilização das novas tecnologias;
h)Garantir a manutenção, atualização e desenvolvimento do Catálogo Coletivo Concelhio;
i)Assegurar o acesso gratuito dos leitores às tecnologias de informação e comunicação;
j)Promover o acesso dos cidadãos às manifestações literárias, artísticas e científicas;
k)Desenvolver atividades de extensão cultural orientadas para a promoção da igualdade de oportunidades entre diferentes grupos sociais;
l)Implementar e desenvolver o Plano Municipal de Leitura, em articulação com o Plano Nacional de Leitura, reforçando a centralidade da literacia e da promoção da leitura na política municipal;
m)Promover políticas, programas e iniciativas de valorização do livro, da leitura e da criação literária, designadamente através da dinamização de projetos de mediação leitora, encontros com autores, residências, festivais, ciclos literários, prémios e outras ações de estímulo à produção, fruição e divulgação literária, contribuindo para a afirmação do Município como território de criação, pensamento, leitura e participação cultural.
SECÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Artigo 65.º
Departamento de Desenvolvimento Social
a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
e)Promover a implementação, acompanhamento e consolidação de programas, redes, certificações e iniciativas que contribuam para a afirmação do Município como território de referência nas diversas áreas das políticas públicas municipais, em articulação com os objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais.
f)Cooperar na conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social, planos de ação, regulamentos municipais, projetos de intervenção comunitária ou outros documentos estratégicos, enquanto garante da implementação de políticas públicas centradas nas pessoas, em prol da sua autonomização e dignidade e com base nos princípios da inclusão e da equidade;
g)Promover a cooperação com outros municípios, organismos nacionais e internacionais, no desenvolvimento de políticas sociais integradas e partilhadas;
h)Participar, em articulação com entidades externas, na criação de serviços de apoio técnico a grupos específicos, e também em matéria de investigação das problemáticas emergentes no concelho;
i)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas da intervenção social, saúde, juventude, desporto e cidadania, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
j)Promover políticas públicas centradas nas pessoas, orientadas para o seu desenvolvimento pessoal, social e profissional, numa perspetiva de inclusão e coesão social;
k)Promover a articulação com organismos regionais e nacionais no sentido de incentivar e desenvolver a prática desportiva;
l)Assegurar a articulação com entidades regionais, nacionais e internacionais na promoção de programas de participação juvenil e cidadania;
m)Apoiar o Executivo na definição da política de saúde, qualidade de vida e bem-estar;
n)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município.
Artigo 66.º
Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social
a)Assegurar o cumprimento das competências do Município em matéria de intervenção social, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e coesão social;
b)Promover políticas públicas centradas nas pessoas, orientadas para a inclusão, a dignidade e a melhoria da qualidade de vida;
c)Promover a articulação com organizações e estruturas da comunidade local, potenciando a concretização de projetos e programas de âmbito social e a utilização eficiente das infraestruturas e equipamentos existentes;
d)Promover o alargamento da oferta e da diversidade de respostas e projetos sociais, de forma a responder a problemáticas sociais emergentes e em transformação;
e)Promover a igualdade entre mulheres e homens, enquanto princípio estruturante da coesão social e da igualdade de oportunidades;
f)Assegurar a conceção, implementação e acompanhamento de planos municipais no domínio da igualdade e da prevenção e combate à violência de género e doméstica;
g)Promover o desenvolvimento do modelo de ação social integrada, reforçando a articulação entre respostas e serviços;
h)Assegurar a definição e implementação de instrumentos de apoio ao planeamento da intervenção social;
i)Promover e consolidar o Município como Cidade Amiga das Crianças ou outras certificações e reconhecimentos públicos a que o município entenda candidatar-se;
j)Promover a implementação de respostas integradas, inovadoras e articuladas com a rede de parceiros, dirigidas a pessoas em situação de sem-abrigo;
k)Promover e valorizar o voluntariado como instrumento de participação cívica e reforço da cidadania ativa;
l)Assegurar a conceção e implementação de planos municipais de desenvolvimento social orientados para o crescimento inclusivo;
m)Promover a afirmação do Município como território de boas práticas no acolhimento e integração de migrantes e refugiados, designadamente através da implementação de planos municipais;
n)Promover a afirmação do Município como território de boas práticas junto de pessoas com deficiência;
o)Participar, em articulação com entidades externas, na criação de serviços de apoio técnico a grupos específicos, e também em matéria de investigação das problemáticas emergentes no concelho;
p)Garantir a implementação, execução, acompanhamento e avaliação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Artigo 67.º
Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania
a)Dinamizar instrumentos de apoio a entidades e agentes desportivos;
b)Promover e apoiar a realização de atividades desportivas de interesse municipal, incentivando a prática regular de atividade física;
c)Elaborar programas funcionais para equipamentos desportivos, assegurando a sua adequação às necessidades do Município;
d)Promover o desenvolvimento do desporto, da atividade física informal e da animação desportiva e recreativa, numa perspetiva de inclusão e participação;
e)Identificar e inventariar as potencialidades desportivas do Município, promovendo a sua valorização e divulgação;
f)Promover o desenvolvimento, manutenção e qualificação das infraestruturas de apoio à prática desportiva;
g)Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos existentes em espaço público e nos estabelecimentos de educação e ensino;
h)Promover a articulação com organismos regionais e nacionais no sentido de incentivar e desenvolver a prática desportiva;
i)Promover a participação juvenil, o desenvolvimento do trabalho na área da juventude e a educação não formal;
j)Fomentar e apoiar o associativismo juvenil, o voluntariado e a participação cívica ativa;
k)Dinamizar o Conselho Municipal da Juventude, promovendo a participação e auscultação dos jovens;
l)Assegurar a implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal da Juventude;
m)Assegurar a definição, coordenação e execução da programação municipal dirigida à juventude;
n)Coordenar os programas municipais de promoção da participação cívica, reforçando a cidadania ativa;
o)Assegurar a articulação com entidades regionais, nacionais e internacionais na promoção de programas de participação juvenil e cidadania.
Artigo 68.º
Gabinete Municipal de Saúde
a)Executar, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde, promovendo a melhoria da saúde e o bem-estar da população;
b)Contribuir para a integração da saúde nas diversas políticas municipais, promovendo uma abordagem transversal assente nos princípios da prevenção, da equidade, da proximidade e da sustentabilidade;
c)Desenvolver a Estratégia Municipal de Saúde;
d)Participar no planeamento, gestão e acompanhamento dos investimentos municipais associados às unidades de cuidados de saúde primários;
e)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e qualificação das infraestruturas e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários em articulação com as demais unidades orgânicas;
f)Assegurar a gestão dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional afetos às unidades funcionais dos cuidados de saúde primários, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e os órgãos de administração da Unidade Local de Saúde;
g)Promover a articulação institucional permanente entre o Município, a Unidade Local de Saúde, as autoridades de saúde, os cuidados de saúde primários e as demais entidades com intervenção no domínio da saúde;
h)Colaborar na identificação das necessidades de saúde da população e na definição de prioridades de intervenção adequadas à realidade local;
i)Desenvolver, promover e apoiar programas municipais de promoção da saúde, prevenção da doença e adoção de estilos de vida saudáveis;
j)Desenvolver programas de promoção do envelhecimento ativo, saudável e participado, em articulação com os serviços municipais e entidades parceiras;
k)Apoiar a implementação de projetos inovadores de saúde comunitária, prevenção e proximidade, contribuindo para uma resposta mais eficaz às necessidades da população;
l)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, no âmbito da promoção da saúde, do bem-estar da população e das competências descentralizadas na área da saúde.
SECÇÃO VII
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL
Artigo 69.º
Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital
a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
c)Promover e dinamizar iniciativas, projetos e projetos-piloto no domínio da inovação digital, cidades inteligentes e inteligência artificial;
d)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
e)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
f)Coordenar a política municipal de modernização administrativa, promovendo a transformação digital e a inovação tecnológica, em alinhamento com as orientações estratégicas do Município;
g)Assegurar a conceção, coordenação e execução de programas de digitalização, simplificação e desmaterialização de processos administrativos;
h)Promover iniciativas orientadas para a melhoria da eficiência, transparência e qualidade dos serviços públicos, incluindo o desenvolvimento da governação eletrónica;
i)Assegurar a dinamização de mecanismos de gestão do conhecimento, plataformas colaborativas e sistemas de comunicação interna;
j)Garantir o desenvolvimento estratégico e a evolução dos sistemas de informação, assegurando a sua adequação às necessidades das unidades orgânicas;
k)Definir e assegurar a arquitetura integrada de informação, promovendo a interoperabilidade, consistência e racionalização dos sistemas;
l)Definir e assegurar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação, garantindo a proteção de dados, redes e infraestruturas tecnológicas;
m)Coordenar a recolha, tratamento, análise e disponibilização de dados relevantes para a gestão municipal;
n)Elaborar e implementar o plano estratégico de cidade inteligente, alinhado com os eixos de desenvolvimento do Município;
o)Avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação tecnológica, propondo a sua eventual adoção;
p)Identificar necessidades de cidadãos e agentes económicos e propor soluções digitais e inteligentes orientadas para a melhoria da qualidade de vida e da competitividade territorial, em articulação com o Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo;
q)Promover a partilha de metodologias, tecnologias e boas práticas com outros municípios e entidades públicas;
r)Desenvolver parcerias estratégicas com instituições de ensino superior, centros de investigação e conhecimento no âmbito da inovação tecnológica, transformação digital e sistemas inteligentes;
s)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, criação de valor e programas de atração, desenvolvimento e retenção de talento, nas áreas tecnológicas e de inovação, em articulação com o Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo.
Artigo 70.º
Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações
a)Conceber e implementar programas e medidas de digitalização, modernização administrativa e governação eletrónica, promovendo a transformação dos serviços públicos;
b)Assegurar a dinamização de mecanismos de gestão do conhecimento, incluindo plataformas de comunicação interna e espaços de partilha de informação e colaboração;
c)Garantir o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicações, assegurando a sua permanente adequação à evolução tecnológica e às necessidades das unidades orgânicas;
d)Promover e acompanhar projetos e iniciativas de transformação digital, assegurando a componente técnica especializada em infraestruturas, sistemas e segurança informática e de comunicações;
e)Assegurar a conceção, implementação, operação e manutenção de aplicações e sistemas informáticos, promovendo uma arquitetura de informação integrada, consistente e articulada com os serviços municipais;
f)Assegurar a gestão integrada dos sistemas de informação, promovendo a sua racionalização, simplificação e modernização, bem como a adequada gestão dos respetivos utilizadores;
g)Garantir a funcionalidade, eficiência e segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas de redes de comunicações de voz, dados e internet;
h)Assegurar o apoio técnico aos utilizadores das aplicações, sistemas, equipamentos e infraestruturas de comunicação;
i)Assegurar a gestão dos recursos de comunicações fixas e móveis necessários à operação dos sistemas, bem como a manutenção e acesso a bases de dados e demais informação digital;
j)Promover a aquisição, instalação, configuração, operação, segurança e manutenção de sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e outros recursos tecnológicos necessários;
k)Assegurar a gestão de contratos de manutenção de equipamentos informáticos, sistemas operativos e aplicações;
l)Participar em projetos e iniciativas municipais, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e sistemas de comunicações;
m)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de licenciamento, aquisição e utilização de software, hardware e outros ativos tecnológicos;
n)Definir e implementar procedimentos de salvaguarda, backup e recuperação da informação, garantindo a continuidade operacional dos sistemas;
o)Garantir a interoperabilidade entre os sistemas de informação municipais, promovendo a integração e partilha de dados;
p)Promover ações de capacitação e formação em articulação com a unidade orgânica responsável pelos recursos humanos, no âmbito da utilização de sistemas e tecnologias.
Artigo 71.º
Divisão de Inovação Digital e Sistemas Inteligentes
a)Desenvolver sistemas de business intelligence orientados para a produção de informação de gestão atualizada, periódica e analítica, em suporte à decisão, à transparência e à avaliação de resultados;
b)Promover, desenvolver e dinamizar iniciativas, projetos e projetos-piloto no domínio da inovação digital, cidades inteligentes e inteligência artificial;
c)Assegurar a recolha, análise e divulgação de dados estatísticos e em tempo real relevantes para a gestão municipal, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
d)Promover a articulação com centros de conhecimento, entidades produtoras de informação e autoridades estatísticas, garantindo a qualidade, consistência e atualidade da informação produzida e difundida;
e)Elaborar e atualizar o plano estratégico de cidades inteligentes do Município, alinhado com os eixos de desenvolvimento territorial e com a estratégia municipal, em articulação com os serviços competentes;
f)Assegurar o suporte técnico e informacional ao modelo de governação da cidade inteligente, incluindo o funcionamento de estruturas de coordenação e decisão;
g)Identificar, avaliar e promover projetos, produtos e serviços com potencial de inovação digital, assegurando a mobilização dos recursos necessários à sua concretização;
h)Assegurar a integração das unidades orgânicas e empresas municipais no ciclo de vida dos projetos de cidade inteligente, desde a conceção à implementação e exploração;
i)Assegurar a recolha, sistematização e disponibilização de indicadores relevantes para a monitorização da estratégia de cidade inteligente;
j)Promover a partilha de boas práticas, conhecimento, metodologias e tecnologias com outras entidades nacionais e internacionais, no domínio das cidades inteligentes;
k)Promover a articulação com universidades, centros de investigação, parceiros tecnológicos e demais entidades externas no desenvolvimento de projetos estratégicos de inovação digital e cidade inteligente;
l)Identificar e promover soluções inovadoras, em articulação com as unidades orgânicas e empresas municipais;
m)Coordenar o sistema de informação geográfica;
n)Definir e implementar soluções de sistemas de informação geográfica, assegurando a sua integração com todas as unidades orgânicas;
o)Promover o desenvolvimento de metodologias de análise de informação geográfica e territorial, em suporte à decisão no domínio do planeamento e intervenção no território.
SECÇÃO VIII
DIVISÃO DE AUDITORIA E QUALIDADE
Artigo 72.º
Divisão de Auditoria e Qualidade
a)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
b)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
c)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
d)Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, implementando as medidas de simplificação e modernização administrativa que visem maior eficácia e eficiência dos serviços do Município;
e)Monitorizar a atualização da informação disponível no sítio da internet do Município em articulação com os serviços municipais;
f)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da reengenharia de processos e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
g)Assegurar a interligação com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, designadamente em matéria de processos e soluções digitais;
h)Estabelecer, implementar e manter um Sistema de Gestão, de acordo com as normas aplicáveis;
i)Assegurar o tratamento das reclamações apresentadas ao Município;
j)Promover auditorias internas ao Sistema de Gestão e coordenar a definição de ações de melhoria, acompanhando e monitorizando o desempenho dos respetivos processos.
k)Elaborar e executar o plano anual de auditorias internas;
l)Acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
m)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditorias externas, promovidas pelo Município ou pelos órgãos de tutela inspetiva;
n)Gerir e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com a DMSP;
o)Assegurar a receção, tratamento e acompanhamento de denúncias no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, garantindo a confidencialidade, integridade e proteção dos denunciantes, em articulação com a DMSP;
p)Monitorizar o cumprimento do Sistema de Controlo Interno, garantindo a sua adequabilidade;
q)Monitorizar a execução dos contratos programa com as entidades participadas, em articulação com os respetivos gestores de contrato e assegurar a respetiva comunicação à Inspeção-Geral de Finanças;
r)Assegurar o reporte de informação em matéria de concessões de serviço público à Direção-Geral das Autarquias Locais;
s)Monitorizar a situação económico financeira das entidades participadas em que o Município detém influência dominante, em articulação com DMSP.
SECÇÃO IX
DIVISÃO DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
Artigo 73.º
Divisão de Planeamento Estratégico
a)Assegurar a prossecução integrada das políticas municipais em matéria de planeamento estratégico;
b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
e)Apoiar a definição, orientação e revisão da estratégia global de desenvolvimento do Município, assegurando uma visão integrada, coerente e de longo prazo;
f)Promover a identificação e análise de cenários de evolução territorial, económica, social, ambiental e tecnológica, avaliando impactos, riscos e oportunidades relevantes para a ação municipal;
g)Assegurar a coerência estratégica entre políticas municipais, instrumentos de gestão territorial, planos setoriais e programas de investimento;
h)Assegurar o apoio à decisão estratégica através do desenvolvimento e produção de análises, diagnósticos, cenários, estudos e informação de suporte à definição de políticas públicas;
i)Propor prioridades estratégicas e apoiar a definição de investimentos estruturantes do Município, com base em critérios de impacto territorial, sustentabilidade e criação de valor público;
j)Assegurar a coordenação estratégica dos instrumentos de planeamento municipal, promovendo o seu alinhamento com a visão e prioridades do Executivo;
k)Avaliar o impacto das políticas públicas municipais e dos projetos estruturantes, formulando recomendações orientadas para a melhoria contínua e ajustamento estratégico;
l)Assegurar o alinhamento do Município com estratégias, agendas e referenciais nacionais, europeus e internacionais relevantes para o desenvolvimento territorial e a ação pública;
m)Identificar oportunidades estratégicas de financiamento, apoiando a definição de prioridades para a mobilização de recursos externos;
n)Promover a integração transversal das dimensões da sustentabilidade, inovação, transição digital e resiliência nas políticas e decisões municipais;
o)Assegurar a articulação estratégica entre serviços municipais, empresas municipais e parceiros externos, garantindo a coerência das intervenções com a estratégia global;
p)Promover a participação qualificada de stakeholders institucionais, económicos, académicos e da sociedade civil na construção e consolidação da visão de desenvolvimento do Município;
q)Fomentar uma cultura de gestão e decisão baseada em evidência, assegurando a disponibilização de informação estratégica e indicadores de apoio à governação;
r)Assegurar a produção de relatórios estratégicos e de acompanhamento do desenvolvimento do concelho, orientados para o apoio à decisão e à prestação de contas;
s)Identificar fatores críticos de desenvolvimento territorial e propor iniciativas estruturantes que reforcem a competitividade, coesão e sustentabilidade do Município;
t)Acompanhar tendências, políticas e boas práticas nacionais e internacionais, promovendo a sua adaptação à realidade municipal;
u)Apoiar a definição de modelos de governação orientados para resultados, reforçando a articulação entre estratégia, execução e avaliação.
SECÇÃO X
DIVISÃO DE POLÍCIA MUNICIPAL
Artigo 74.º
Divisão de Polícia Municipal
a)Assegurar a gestão do planeamento operacional da Polícia Municipal, garantindo a organização, coordenação e avaliação da atividade operacional;
b)Garantir o exercício das competências legalmente atribuídas à Polícia Municipal, no âmbito da fiscalização administrativa, do cumprimento de regulamentos municipais e demais normas cuja competência de fiscalização se encontre legalmente cometida ao Município;
c)Organizar e instruir os processos de bloqueamento, remoção, depósito e tratamento de veículos em situação de estacionamento abusivo ou presumido abandono, assegurando, quando aplicável, o respetivo encaminhamento para desmantelamento nos termos legalmente previstos;
d)Fiscalizar infrações de natureza rodoviária, nos termos da legislação aplicável, no âmbito das vias sob jurisdição municipal, promovendo igualmente ações de prevenção, sensibilização e segurança rodoviária;
e)Assegurar a articulação funcional com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, no âmbito da instrução e acompanhamento de processos de contraordenação rodoviária;
f)Desenvolver e promover ações de caráter preventivo, de sensibilização e de informação, orientadas para o reforço do cumprimento das normas legais e regulamentares e para a promoção da segurança e da ordem pública no espaço urbano;
g)Promover a realização de notificações pessoais sempre que necessário, em articulação com os serviços municipais competentes;
h)Assegurar a recolha, tratamento e sistematização de informação de gestão e de dados estatísticos relativos à atividade desenvolvida, promovendo a sua análise e suporte à decisão;
i)Assegurar a articulação operacional com as forças de segurança, designadamente Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, em matéria de fiscalização, segurança urbana e gestão do estacionamento público, nos termos da lei.
SECÇÃO XI
GABINETE DE COMUNICAÇÃO
Artigo 75.º
Gabinete de Comunicação
a)Assegurar a prossecução integrada das políticas municipais em matéria de comunicação;
b)Definir a estratégia municipal para a comunicação;
c)Conceber, implementar e rever periodicamente o plano de comunicação global, interna e externa;
d)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
e)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
f)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
g)Desenvolver, gerir e dinamizar ferramentas e plataformas de comunicação municipal, promovendo a identidade do concelho, a sua perceção externa, notoriedade e capacidade de atração;
h)Promover a comunicação pública da atividade municipal, assegurando a divulgação de informação sobre os serviços, equipamentos e iniciativas do Município junto dos munícipes;
i)Coordenar a edição, produção e distribuição das publicações periódicas ou ocasionais do Município;
j)Assegurar a gestão dos conteúdos do sítio institucional na internet e dos restantes meios de comunicação municipal, garantindo a coerência da arquitetura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido;
k)Assegurar a comunicação institucional com os media e relações públicas do Município;
l)Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;
m)Gerir os conteúdos publicitários municipais em suportes ou outros equipamentos sob gestão municipal, incluindo a gestão das posições do município em matérias de publicidade exterior, de pequena ou grande dimensão;
n)Assegurar a coordenação da comunicação interna, nomeadamente através da gestão da intranet municipal e dos demais meios disponíveis para transmissão de informação relevante para o recetor interno;
o)Promover o registo sistemático de imagem e som, através de fotografia e/ou vídeo, que documentem a atividade municipal, para efeito de arquivo, divulgação e publicidade;
p)Promover o registo sistemático de notícias, conteúdos publicitários e outros de interesse, divulgadas na comunicação social que respeitem ao Município.
SECÇÃO XII
GABINETE DE PROTOCOLO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Artigo 76.º
Gabinete de Protocolo e Relações Internacionais
a)Assegurar a prossecução integrada das políticas municipais em matéria de protocolo e relações internacionais;
b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
e)Organizar ou colaborar na organização e coordenar eventos ou cerimónias, de interesse relevante, coordenando a intervenção articulada dos serviços municipais nessa matéria;
f)Assegurar as funções de protocolo e cerimonial nas visitas oficiais, assinaturas de acordos, cerimónias solenes, eventos e atos oficiais do Município, garantindo o cumprimento das condições protocolares e logísticas, e das normas de precedência, etiqueta e representação institucional;
g)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais, bem como a receção, acolhimento e estadia de convidados oficiais e visitantes institucionais do Município, incluindo os atos de receção nos Paços do Concelho;
h)Assegurar os meios e recursos necessários a uma adequada representação institucional do Município;
i)Assegurar a gestão integrada do modelo municipal de convites dirigidos a entidades e individualidades, promovendo a sua organização, atualização, articulação e aplicação nos atos, cerimónias, eventos e demais iniciativas institucionais do Município;
j)Assegurar o desenvolvimento, coordenação e acompanhamento das relações internacionais do Município, promovendo a articulação com cidades geminadas, redes internacionais, organismos multilaterais e parceiros estratégicos, bem como apoiando iniciativas de cooperação, diplomacia urbana e projeção externa do território;
k)Promover a estratégia municipal de relações internacionais, contribuindo para a afirmação e projeção nacional e internacional do Município.
l)Desenvolver e acompanhar relações institucionais com cidades, regiões, organismos internacionais, representações diplomáticas e demais entidades estrangeiras de interesse para o Município;
m)Promover, coordenar e acompanhar processos de geminação, cooperação descentralizada e estabelecimento de parcerias institucionais de âmbito internacional, assegurando a respetiva dinamização e avaliação;
n)Identificar, promover e acompanhar oportunidades de cooperação internacional suscetíveis de contribuir para o desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, ambiental e institucional do Município;
o)Assegurar a representação institucional do Município em redes, organizações e projetos de âmbito europeu e internacional, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
p)Promover a participação do Município em iniciativas, programas e projetos de cooperação territorial europeia e internacional, em articulação com os serviços municipais competentes.
q)Coordenar a preparação, organização e acompanhamento de visitas oficiais, missões institucionais, delegações estrangeiras e ações de representação internacional do Município, em articulação com o serviço de protocolo;
r)Promover a articulação institucional com organismos nacionais e internacionais, designadamente da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento de projetos de interesse estratégico para o Município;
s)Desenvolver iniciativas de promoção internacional do território, valorizando os seus recursos económicos, científicos, tecnológicos, culturais, turísticos, patrimoniais e sociais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
t)Promover a captação e o acolhimento de iniciativas, eventos, organizações e projetos internacionais que contribuam para a projeção externa e para o desenvolvimento estratégico do Município;
u)Desenvolver mecanismos de cooperação institucional que promovam o intercâmbio de conhecimento, de boas práticas e de inovação com entidades nacionais e internacionais, contribuindo para a modernização da administração municipal e para a melhoria das políticas públicas.
SECÇÃO XIII
SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Artigo 77.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
a)Garantir o exercício das competências legalmente previstas, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
b)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à proteção civil no concelho de Guimarães, nomeadamente o plano municipal de emergência, e os planos especiais, quando existam, bem como garantir a sua constante dinamização;
c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
d)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
e)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
f)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
g)Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da proteção civil;
h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
i)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
j)Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
k)Promover ações de informação pública no âmbito do sistema de proteção civil;
l)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
m)Dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da proteção civil;
n)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil;
o)Coordenar, no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;
p)Promover a intervenção nas áreas afetadas, contribuindo para a minimização dos efeitos dos acidentes graves sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;
q)Colaborar no processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;
r)Coordenar as ações de prevenção estrutural, gestão florestal e defesa da floresta contra incêndios, no âmbito das competências municipais;
s)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal;
t)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
u)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
v)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
w)Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;
x)Emitir pareceres técnicos sobre pedidos de autorização e licenciamento de queimas, queimadas e fogo-de-artifício, bem como gerir equipas de sapadores florestais;
y)Proceder à apreciação técnica dos procedimentos relativos às ações de arborização, rearborização e demais intervenções florestais cuja apreciação ou parecer caiba ao Município, emitindo os pareceres técnicos, em conformidade com a legislação aplicável, os instrumentos de gestão territorial e de planeamento florestal e os objetivos de prevenção dos incêndios rurais, conservação dos recursos naturais e gestão sustentável da floresta;
z)Proceder ao registo cartográfico de todas as ações de gestão de combustíveis;
aa) Proceder ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor e assegurar a sua execução coerciva;
bb) Proceder à apreciação técnica das operações urbanísticas, sempre que a legislação aplicável determine a intervenção do GTF, ou estejam em causa matérias relacionadas com a prevenção e mitigação do risco de incêndio rural, emitindo os pareceres técnicos da sua competência;
cc) Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
dd) Assegurar a articulação técnica entre os instrumentos de gestão territorial, os instrumentos de planeamento florestal e os demais regimes jurídicos com incidência sobre os espaços rústicos e florestais;
ee) Articular o ordenamento florestal com o ordenamento do território quanto à organização funcional da paisagem, definição dos usos do solo, proteção dos recursos naturais, conservação da biodiversidade, gestão dos combustíveis, adaptação às alterações climáticas e redução da perigosidade dos incêndios rurais;
ff) Assegurar a articulação técnica com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e com os restantes serviços municipais competentes, promovendo a integração dos objetivos da política florestal, da gestão sustentável dos espaços florestais, da prevenção dos incêndios rurais e da valorização da paisagem na apreciação dos procedimentos de arborização e rearborização.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 78.º
Dirigentes intermédios de 3.º grau
1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem às funções de chefia dos gabinetes previstos no presente regulamento.
2 -Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:
b)Quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.
3 -A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 79.º
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos da lei, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central.
Artigo 80.º
Interpretação e Integração
1 -Às unidades orgânicas descritas neste regulamento orgânico compete exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação do presidente da Câmara Municipal de Guimarães, no âmbito da sua atuação, não se esgotando nas elencadas no respetivo articulado, que se consideram meramente enunciativas e não taxativas.
2 -As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Guimarães.
Artigo 81.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor da presente estrutura orgânica fica revogada a estrutura orgânica publicada através do Despacho n.º 14897/2022, na 2.ª serie do Diário da República, de 30 de dezembro de 2022, e respetivas alterações.
Artigo 82.º
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica entra em vigor a 1 de outubro de 2026.
19 de agosto de 2026. - A Vereadora de Recursos Humanos, Vânia Dias Silva.