Artigo 1.º
Natureza
1 -Os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, adiante designados por SASULisboa, são uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
2 -Os SASULisboa prestam apoio à comunidade académica da Universidade de Lisboa, assegurando as funções adstritas à ação social escolar.
Artigo 2.º
Missão
Os SASULisboa têm por missão a execução de políticas de ação social escolar, através da prestação de apoios e serviços, por forma a garantir a igualdade de oportunidades na frequência bem-sucedida dos estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 3.º
Atribuições
1 -No âmbito das suas atribuições compete aos SASULisboa, em coordenação com os Serviços Centrais e Escolas da Universidade de Lisboa, designadamente:
a)Atribuir bolsas de estudo;
b)Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;
c)Assegurar o acesso ao alojamento;
d)Proporcionar o acesso a serviços de aconselhamento social;
e)Assegurar auxílios de emergência;
f)Conceder apoios específicos aos estudantes;
g)Desenvolver outras atividades que se enquadrem nos fins gerais de ação social no Ensino Superior, nomeadamente, facilitar a integração académica dos estudantes e atribuir outros apoios de índole social.
2 -Beneficiam do sistema de ação social, através dos SASULisboa, e em conformidade com o quadro legislativo em vigor, os estudantes matriculados ou inscritos na Universidade de Lisboa ou em outras instituições com as quais exista protocolo nesse sentido.
Artigo 4.º
Direção
1 -O Reitor é o dirigente máximo dos SASULisboa.
2 -O Administrador dos SASULisboa é nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, cabendo-lhe assegurar o funcionamento e dinamização dos SASULisboa, a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes, e exercer as competências delegadas pelo Reitor.
Artigo 5.º
Órgãos de Gestão
a)O Conselho de Ação Social;
c)O Administrador dos SASULisboa.
Artigo 6.º
Conselho de Ação Social
1 -O Conselho de Ação Social, adiante designado por CAS, tem como competências as definidas na Lei.
a)Pelo Reitor, ou pelo Vice-Reitor, se expressamente nomeado, que preside, com voto de qualidade;
b)Pelo Administrador dos SASULisboa;
c)Por dois representantes das associações de estudantes da Universidade de Lisboa por estas designados, um dos quais bolseiro.
3 -O CAS reúne ordinariamente duas vezes por ano, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
Artigo 7.º
Conselho de Gestão
1 -O Conselho de Gestão é designado pelo Reitor e presidido por este ou por um Vice-Reitor por si nomeado, sendo constituído por um máximo de cinco membros, incluindo o Administrador dos SASULisboa.
2 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira dos Serviços de Ação Social, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 8.º
Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
1 -Ao Administrador dos SASULisboa compete, designadamente:
a)Coordenar e dinamizar o funcionamento de todas as unidades dos SASULisboa;
b)Assegurar a gestão corrente dos SASULisboa;
c)Executar as decisões do Conselho de Gestão;
d)Exercer as competências próprias previstas na lei, assim como as delegadas pelo Reitor nas áreas de recursos humanos, de gestão orçamental, de gestão patrimonial e de ação social.
2 -O cargo de Administrador corresponde ao cargo de direção superior de 1.º grau, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, na sua redação atual.
Artigo 9.º
Unidades Operativas
1 -Os SASULisboa organizam-se em unidades operativas designadas Departamentos, Áreas e Núcleos, integrando o pessoal que lhes for afeto por despacho reitoral.
2 -Dependem do Reitor, do Vice-Reitor com delegação expressa e do Administrador dos SASULisboa, em conformidade com o n.º 4 do artigo 5.º do Anexo I, dos Estatutos da Universidade de Lisboa, na sua redação atual, as seguintes Unidades Operativas:
a)O Departamento Administrativo e Financeiro, que compreende:
b)O Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos, que integra:
c)O Departamento de Apoios Sociais, que integra:
d)A Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.
e)O Núcleo de Planeamento.
Artigo 10.º
Direção das Unidades Operativas
1 -As Unidades Operativas são dirigidas por Diretores ou Coordenadores.
2 -Aos Diretores de Departamento corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
3 -Aos Coordenadores de Área corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
4 -Aos Coordenadores de Núcleo corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 11.º
Órgão de fiscalização e contas
Os SASULisboa estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único da Universidade e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade de Lisboa.
Artigo 12.º
Departamento Administrativo e Financeiro
a)Apoiar a gestão dos recursos humanos, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis;
b)Organizar, preparar e conduzir os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento de pessoal;
c)Organizar o processo de pagamento dos vencimentos e outros abonos, bem como os pagamentos relativos a prestações sociais, descontos e retenções;
d)Operacionalizar os procedimentos necessários ao cumprimento do estabelecido pelo Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
e)Assegurar o processo administrativo da Medicina do Trabalho;
f)Elaborar o programa anual de formação profissional, em articulação com os departamentos, áreas e núcleos;
g)Executar a gestão orçamental, o controlo dos contratos, a realização da despesa e cobrança de receita;
h)Colaborar na elaboração e validação de mapas e outros documentos necessários ao adequado controlo das contas;
i)Efetuar as operações de tesouraria, garantindo o cumprimento das regras de controlo interno instituídas;
j)Preparar o processo de prestação de contas às várias entidades;
k)Acompanhar e colaborar com auditores e o Fiscal Único;
l)Proceder à organização e lançamento de procedimentos concursais, assim como coordenar o sistema de registo e cumprimentos dos contratos;
m)Assegurar o aprovisionamento e economato necessários ao funcionamento dos serviços;
n)Assegurar a gestão dos armazéns e o respetivo controlo de stocks;
o)Manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos serviços de acordo com as disposições legais.
Artigo 13.º
Núcleo Administrativo
a)Assegurar o procedimento administrativo de recrutamento e seleção de trabalhadores e dirigentes;
b)Desenvolver a adequada avaliação dos períodos experimentais e períodos de estágio dos novos trabalhadores, nos termos da Lei;
c)Assegurar todos os procedimentos relativos à extinção do vínculo de emprego público, nomeadamente exonerações, aposentações, entre outros;
d)Preparar o orçamento anual de recursos humanos, bem como o respetivo mapa de pessoal;
e)Gerir e operacionalizar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do SIADAP;
f)Proceder ao levantamento das necessidades de formação e garantir a sua realização;
g)Gerir e operacionalizar todos os processos de mobilidade interna e externa, cessação e alteração de contratos de trabalho em funções públicas, bem como demissão e aposentação dos trabalhadores, de acordo com a legislação aplicável;
h)Gerir o sistema de assiduidade e auxiliar no seu controlo, neste se compreendendo as férias, faltas e licenças;
i)Instruir, organizar e coordenar os processos referentes a acidentes de trabalho, doenças profissionais e processos individuais dos trabalhadores, licenças sem remuneração, acidentes de trabalho e doenças profissionais, processos de mobilidade e cedências de interesse público;
j)Assegurar o processo administrativo da medicina do trabalho;
k)Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos, prestando todos os esclarecimentos necessários e reunindo a informação solicitada;
l)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão;
m)Assegurar as atividades relacionadas com a ADSE, CGA e SS designadamente inscrições, alterações de dados pessoais dos trabalhadores, entre outras;
n)Colaborar na recolha dos elementos necessários, de forma que seja garantida a elaboração dos reportes periódicos de informação de recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor.
Artigo 14.º
Núcleo Financeiro
a)Elaborar os mapas da proposta de Orçamento, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
b)Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respetivo relatório;
c)Promover e organizar documentação e dados estatísticos a remeter às várias entidades oficiais, prestando toda a informação obrigatória, de acordo com as normas e regras legais em vigor;
d)Assegurar a gestão financeira, orçamental e patrimonial;
e)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor;
f)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis e promover todos os registos e demais procedimentos relativos àqueles, nomeadamente, operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis, em coordenação e colaboração com as demais unidades orgânicas;
g)Elaborar toda a faturação e arrecadar, verificar, controlar e escriturar toda a receita;
h)Efetuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;
i)Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria;
j)Controlar as contas bancárias e efetuar mensalmente as respetivas reconciliações bancárias;
k)Garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais;
l)Assegurar a gestão e controlo das garantias bancárias prestadas;
m)Processar as constituições, reconstituições e encerramentos dos fundos de maneio, em coordenação e colaboração com as demais unidades orgânicas;
n)Elaborar as requisições de fundos e proceder aos respetivos registos contabilísticos;
o)Controlar e proceder à circularização das contas correntes dos devedores, em coordenação e colaboração com as demais unidades orgânicas;
p)Zelar pela segurança dos documentos em arquivo durante o período legal fixado.
Artigo 15.º
Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos
a)Promover e operacionalizar a gestão integrada das instalações, equipamentos e espaços exteriores, acompanhando a gestão e a execução dos respetivos contratos;
b)Elaborar estudos e projetos no âmbito da edificação, manutenção e conservação do património dos SASULisboa;
c)Coordenar as equipas afetas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
d)Promover e implementar melhorias do desempenho energético e ambiental;
e)Desenvolver e implementar planos de segurança das instalações, assegurando as atividades relacionadas com a promoção da segurança e saúde no trabalho;
f)Supervisionar os serviços de vigilância, segurança, limpeza e higiene das instalações;
g)Assegurar a gestão dos processos de logística e serviços gerais;
h)Coordenar a gestão do parque automóvel;
i)Colaborar nos processos de contratação, inventário e gestão do património.
Artigo 16.º
Núcleo de Manutenção
1 -No âmbito da Manutenção e Conservação de bens e equipamentos:
a)Planear, promover e operacionalizar a gestão integrada das instalações e equipamentos;
b)Colaborar com o Departamento Administrativo e Financeiro e demais estruturas orgânicas dos SASULisboa na atualização do inventário e cadastro de equipamentos e bens móveis, dando parecer, quando solicitado, relativamente ao abate e/ou alienação de bens deteriorados ou inúteis;
c)Promover e levar a efeito vistorias, estudos, projetos e programas no âmbito das suas competências;
d)Elaborar as condições técnicas gerais e especiais a integrar nos procedimentos de contratação que, pela sua natureza, sejam promovidos em articulação com o Núcleo Administrativo;
e)Fazer a gestão de oficinas, e coordenar as equipas e procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, assegurando a otimização dos recursos;
2 -No âmbito dos Serviços Gerais:
a)Zelar pela segurança e higiene das instalações, promovendo a contratualização de meios e auditando e fazendo cumprir os respetivos contratos;
b)Colaborar com o Núcleo Administrativo, na prospeção dos mercados, na elaboração do clausulado técnico para o fornecimento de bens e serviços, assim como de empreitadas, nomeadamente, mas não só, serviços de vigilância humana/segurança e higiene e limpeza das instalações, bem como garantir a existência de fiscalização da adequada execução dos respetivos contratos;
c)Gerir nos termos da legislação em vigor, o parque automóvel, incluindo a respetiva carteira de seguro automóvel;
d)Elaborar o Regulamento do parque automóvel, bem como normas e procedimentos inerentes à sua utilização;
e)Promover e propor a atualização do parque automóvel, de acordo com as necessidades dos serviços;
f)Assegurar a gestão dos processos de logística e serviços gerais.
Artigo 17.º
Núcleo de Sustentabilidade
1 -No âmbito da Gestão Energética e Ambiental:
a)Promover e implementar uma melhoria do desempenho energético e ambiental, monitorizando e desenvolvendo ações de sensibilização;
b)Promover, coordenar e monitorizar as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de gestão ambiental e energética, divulgando resultados e propondo procedimentos para a melhoria contínua;
c)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de energia e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais.;
d)Elaborar as condições técnicas gerais e especiais a integrar nos procedimentos de contratação que, pela sua natureza, sejam promovidos em articulação com o Núcleo Administrativo.
2 -No âmbito dos Sistemas de Segurança:
a)Promover a necessária manutenção e conservação dos diferentes sistemas de segurança existentes nos edifícios, mantendo uma base de dados, em permanente atualização;
b)Promover a avaliação prévia de riscos por tipo de sistema de segurança instalado, quanto à utilização, locais e categorias de risco, propondo soluções de melhoria adequadas à legislação do setor;
c)Promover o estudo e implementação das medidas de autoproteção (MAP) nos diferentes edifícios, por forma a assegurar e controlar os aspetos de segurança das instalações, equipamentos e ocupantes;
d)Estabelecer procedimentos normalizados, promovendo práticas e instrumentos que garantam a prevenção de riscos e a higiene e segurança no trabalho.
Artigo 18.º
Departamento de Apoios Sociais
a)Definir os objetivos operacionais da Área e Núcleos na sua dependência, em harmonização com os objetivos estratégicos definidos;
b)Promover o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nas residências universitárias sob gestão dos SASULisboa;
c)Assegurar a gestão das residências, no cumprimento do respetivo regulamento de funcionamento e demais regras aplicáveis;
d)Prestar serviços de apoio à infância junto da comunidade;
e)Prestar serviços no âmbito da alimentação, nutrição e segurança alimentar;
f)Realizar os procedimentos necessários ao fornecimento de refeições, em colaboração com o Departamento Administrativo e Financeiro e demais estruturas orgânicas dos SASULisboa;
g)Analisar as candidaturas e propor a atribuição de bolsas de estudo, benefícios anuais de transporte, auxílios de emergência e apoios a estudantes com necessidades educativas específicas;
h)Assegurar o atendimento a estudantes e demais entidades, procedendo, quando necessário, ao seu encaminhamento para diferentes áreas dos SASULisboa, Unidades Orgânicas da ULisboa e entidades externas.
Artigo 19.º
Área de Alojamento e Apoio à Infância
a)Assegurar a análise de candidaturas a alojamento e propor a sua atribuição nas residências universitárias sob gestão dos SASULisboa;
b)Assegurar o acompanhamento dos estudantes alojados, no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras que possam influenciar o seu sucesso académico e inserção social;
c)Apresentar propostas de regulamentos, normas e orientações relativas à utilização e funcionamento das residências e velar pelo seu cumprimento;
d)Coordenar o levantamento das necessidades, acompanhar e controlar a manutenção das estruturas físicas e equipamentos das residências universitárias de forma a otimizar o seu funcionamento;
e)Prestar os serviços de apoio à infância junto da comunidade, promovendo o desenvolvimento psicomotor e intelectual das crianças, numa articulação permanente entre a instituição e a família;
f)Elaborar e propor o projeto educativo e o consequente plano de atividades da unidade de apoio à infância;
g)Assegurar o aprovisionamento e gestão de materiais e bens necessários ao funcionamento da unidade de apoio à infância, em colaboração com as demais estruturas orgânicas dos SASULisboa.
Artigo 20.º
Núcleo de Alojamento
a)Assegurar a gestão das residências afetas, e garantir a aplicação de regulamentos, normas e orientações relativas à utilização e funcionamento das residências;
b)Efetuar o levantamento das necessidades e proceder ao acompanhamento e controlo da manutenção das estruturas físicas e equipamentos das residências afetas, de forma a otimizar o seu funcionamento;
c)Elaborar pareceres técnicos, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento das residências que lhe estão afetas;
d)Monitorizar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços nas residências.
Artigo 21.º
Núcleo de Bolsas
a)Analisar as candidaturas e propor a atribuição de bolsas de estudo e outros apoios a estudantes economicamente mais desfavorecidos e a estudantes com necessidades educativas específicas, que reúnam as condições para o efeito;
b)Assegurar o atendimento a estudantes e demais entidades, procedendo, quando necessário, ao seu encaminhamento para diferentes áreas dos SAS ULisboa e/ou da ULisboa bem como entidades externas;
c)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, manter atualizadas as informações relevantes no âmbito dos apoios sociais diretos, propor e desenvolver outros apoios de índole social;
d)Colaborar e participar em projetos e estudos, com Associações de Estudantes, Escolas e outra Entidades com enquadramento nos apoios sociais diretos;
e)Articular com a Área de Alojamento e Apoio à Infância, para providenciar resposta aos processos de candidatos a bolsa que, simultaneamente, requeiram alojamento em residência universitária sob gestão dos SASULisboa.
Artigo 22.º
Núcleo de Alimentação
a)Assegurar o fornecimento e/ou a confeção de refeições nas Unidades Alimentares dos SASULisboa, através da exploração direta, definindo ementas que garantam o equilíbrio nutricional, organizando e coordenando os serviços de alimentação;
b)Promover e acompanhar os procedimentos necessários a todos os serviços prestados, no âmbito da restauração, em cooperação com as demais unidades orgânicas dos SAS ULisboa;
c)Colaborar na elaboração das condições técnicas gerais e especiais a integrar nos procedimentos de contratação com vista à aquisição de produtos alimentares para a operação das unidades alimentares que, pela sua natureza, sejam promovidos em articulação com o Núcleo Administrativo;
d)Gerir a aquisição e armazenamento de produtos alimentares, em colaboração com a as demais unidades orgânicas dos SASULisboa;
e)Assegurar a aplicação de regulamentos, normas e orientações relativas à utilização e funcionamento das Unidades Alimentares.
Artigo 23.º
Núcleo de Qualidade e Controlo Alimentar
a)No âmbito da segurança alimentar, implementar o sistema HACCP e realizar auditorias higiossanitárias;
b)Monitorizar o estado de conservação de equipamentos e instalações das unidades alimentares, em colaboração com as demais estruturas orgânicas dos SASULisboa;
c)Colaborar na elaboração das condições técnicas gerais e especiais a integrar nos procedimentos de contratação com vista à aquisição de equipamentos e produtos não alimentares para a operação das unidades alimentares que, pela sua natureza, sejam promovidos em articulação com o Núcleo Administrativo;
d)Gerir os contratos das unidades alimentares em gestão indireta, de molde a assegurar o cumprimento dos requisitos definidos em caderno de encargos e contratualizados.
Artigo 24.º
Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação
a)Acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação de suporte ao desenvolvimento dos SASULisboa;
b)Implementar sistemas que melhorem o funcionamento dos serviços e agilizem o acesso dos utilizadores;
c)Assegurar a gestão da infraestrutura de rede, comunicações e dos equipamentos informáticos;
d)Conceber, desenvolver e implementar sistemas e ferramentas com vista a potenciar a modernização administrativa, inovação e desburocratização dos serviços;
e)Assegurar o suporte informático transversal a todos os utentes dos SASULisboa.
Artigo 25.º
Núcleo de Planeamento
a)Apoiar o processo de planeamento estratégico e operacional dos SASULisboa, o alinhamento de objetivos, sua monitorização e reporte de desempenho, nomeadamente através da elaboração do plano estratégico, do plano de atividades, do quadro de avaliação e responsabilização e do relatório de atividades;
b)Acompanhar a execução das atividades dos SASULisboa previstas nos documentos referidos na alínea anterior;
c)Elaborar as ferramentas de gestão e organizar a sua publicitação;
d)Colaborar na elaboração e gestão de bases de dados, indicadores de gestão e dados estatísticos relevantes para o acompanhamento das atividades dos SASULisboa;
e)Realizar os estudos de planeamento, de análise prospetiva e de gestão estratégica;
f)Assegurar os serviços de apoio e secretariado à Administração e Órgãos de Gestão;
g)Proceder à receção, classificação, registo e distribuição da correspondência interna e externa, assim como manter atualizado o respetivo arquivo geral;
h)Coordenar os serviços de atendimento telefónico.
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