Artigo 1.º
Alteração aos artigos 10.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º
Os artigos 10.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 196, de 11 de outubro de 2018, através do Despacho n.º 9535/2018, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.ºComposiçãoPara o exercício das atribuições e competências que legalmente estão atribuídas ao Município, a estrutura hierarquizada flexível dos serviços municipais é composta por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, que seguidamente se discriminam, e que constam do organograma constante do anexo A, ao presente regulamento:1 -[...];1.1 - [...];2 -[...];2.1 - (Eliminado.)2.2 - (Eliminado.)3 -[...];3.1 - [...];3.2 - Subunidade orgânica de Expediente e Serviços Gerais;4 -[...];4.1 - Área de Competência Gestão Urbanística (GU);5 -Divisão de Desenvolvimento da Cidadania (DDC);5.1 - (Eliminado.)6 -Divisão Jurídica e de Apoio (DJA);