Artigo 1.º
Regulamento
1 -É adotada, como Regulamento do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a norma NP EN 1473, «Instalação e equipamentos para gás natural liquefeito - Conceção de instalações terrestres».
2 -Às situações não previstas na norma referida no número anterior relacionadas com o projeto, construção, exploração e manutenção aplicam-se supletivamente a EN 1474, a ASME B 31.3, a ASME B 31.8, a ANSI/ISA 84.00.01-2004, a API 520, a BS 6349, a BS EN 14620, as da OCIMF - Oil Companies International Marine Forum e da NFPA - National Fire Protection Association e outras normas internacionalmente reconhecidas aceites pela entidade licenciadora.
3 -O projeto deve cumprir as normas referidas e deverá ser complementado com os seguintes documentos:
a)Plano de segurança e emergência a submeter à aprovação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
b)Estudo de avaliação do impacte ambiental nos termos da legislação aplicável;
c)Parecer sobre a localização da infraestrutura emitido pela autoridade portuária;
d)Parecer de compatibilização com o código de conduta ambiental em vigor na autoridade portuária;
e)Análise quantitativa de riscos associados à exploração das instalações.
4 -O disposto nos números anteriores aplica-se com as devidas adaptações à ampliação ou alteração de instalações existentes.
5 -O disposto nos n.os 1 e 2 não obsta à comercialização e utilização de quaisquer produtos, materiais, componentes e equipamentos, desde que acompanhados de certificados de conformidade emitidos por organismos de certificação acreditados segundo a norma NP EN ISO/IEC 17065, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março.