1 -Compete ao Conselho Regulador da ERC proceder à apreciação, classificação e graduação das candidaturas com base nos seguintes critérios:
Critério a) - Contributo para a qualificação da oferta televisiva - Valoração: 55 %:
Subcritério a1 - Garantias de defesa do pluralismo e da independência face ao poder político, económico e das instituições desportivas, bem como salvaguarda dos direitos constitucionalmente reconhecidos aos jornalistas, aferidas (i) pelos meios destinados a preservar a autonomia editorial do serviço de programas e a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e (ii) pelos direitos reconhecidos aos jornalistas no projeto editorial - Valoração: 25 %;
Subcritério a2 - Destaque concedido à informação de atualidade desportiva, bem como ao aprofundamento, contextualização e investigação de temáticas desportivas, aferido pela composição da oferta de programas dedicados - Valoração: 25 %;
Subcritério a3 - Garantia de uma informação rigorosa, de caráter não sensacionalista e que contribua para evitar o facciosismo e a conflitualidade social, aferida pela abordagem a dar às temáticas a tratar - Valoração: 25 %;
Subcritério a4 - Coerência das linhas gerais de programação apresentadas com o respetivo estatuto editorial, atento o caráter temático desportivo do serviço de programas a licenciar, aferida em função da harmonia geral dos conteúdos a disponibilizar e da sua pertinência para os públicos a que se destinam - Valoração: 12,5 %;
Subcritério a5 - Adequação dos projetos à realidade sociocultural a que se destinam, aferida pela oferta de programas que promovam a ética no desporto e a literacia para os media - Valoração: 12,5 %.
Critério b) - Contributo para a diversificação da oferta televisiva - Valoração: 40 %:
Subcritério b1 - Originalidade da oferta televisiva, aferida em função da inovação das linhas gerais de programação face à oferta televisiva existente em acesso não condicionado livre - Valoração: 15 %;
Subcritério b2 - Investimento em inovação e criatividade, aferido em função do investimento em serviços e aplicações que complementem e valorizem o serviço de programas a licenciar, designadamente a exploração de serviços interativos - Valoração: 15 %;
Subcritério b3 - Garantia de direitos de acesso a minorias e tendências sub-representadas, aferida pelo posicionamento na programação, apreciada como um todo, de programas dedicados à prática desportiva de grupos minoritários, designadamente cidadãos seniores e pessoas com deficiência - Valoração: 15 %;
Subcritério b4 - Garantia do direito de acesso à programação, de forma a assegurar o seu acompanhamento pelas pessoas com necessidades especiais, designadamente, através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à audiodescrição ou a outras técnicas adequadas - Valoração: 15 %;
Subcritério b5 - Garantia de representação de modalidades desportivas sub-representadas, em particular de desporto amador, aferida pelo tempo de emissão dedicado a tais modalidades e ao posicionamento na programação, apreciada como um todo, de programas que lhes são dedicados - Valoração: 20 %;
Subcritério b6 - Promoção da atividade desportiva e de hábitos de vida saudável pelos públicos em geral, aferida pelo tempo de emissão dedicado a tais conteúdos e ao posicionamento na programação, apreciada como um todo, de programas que lhes são dedicados - Valoração: 20 %.
Critério c) - Linhas gerais da política de recursos humanos, nomeadamente quanto aos planos de recrutamento, formação e qualificação profissional, aferidas pela sua avaliação qualitativa - Valoração: 5 %.