1 -Os docentes e investigadores em regime de tempo integral (sem dedicação exclusiva) poderão ser autorizados a colaborar diretamente com outras instituições de ensino superior, recebendo diretamente a correspondente remuneração, sem haver lugar a "overhead" institucional, satisfazendo o preceituado da acumulação de funções em instituições de ensino superior, nomeadamente o limite de seis horas letivas semanais disposto no n.º 1 do art.º 51 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. Tal tipo de colaboração, fica no entanto sujeita ao respeito pelas seguintes condições: