Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e incluem uma redistribuição de ECTS pelas diferentes áreas científicas, a introdução de novas unidades curriculares, uma reorganização das horas de contacto e alterações ao nível das unidades curriculares opcionais.