Artigo 1.º
Concurso
1 -A seleção de projetos de investigação, desenvolvimento, inovação e criação artística, é realizado através de um concurso interno anual.
2 -A abertura do concurso é efetuada através de edital, onde constam nomeadamente os termos de apresentação das candidaturas, os respetivos prazos, os montantes de financiamento previstos, o número máximo de projetos a financiar por UO e a documentação necessária.
3 -O número máximo de projetos a financiar por UO será determinado anualmente com base no seu número total de docentes ETI, de acordo com os dados constantes no relatório de atividades mais recente aprovado pelo Conselho Geral do IPL.