Artigo 1.º
Disposições Comuns
1 -O Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes - RAAE aplica-se a todos os cursos e UC do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos.
2 -O presente Regulamento de avaliação não se aplica à Prova conducente ao grau, de 2.º ou de 3.º ciclo.
3 -A avaliação tem como finalidade verificar o grau de cumprimento dos objetivos de cada UC relativamente à aquisição de conhecimentos, sua compreensão e aplicação, aquisição de competências, espírito crítico e capacidade de tomada de decisões, organização e metodologia de trabalho.
4 -A avaliação deve ser fundamentada em parâmetros científicos e pedagógicos previamente estabelecidos na Ficha de Unidade Curricular, tendo de ser disponibilizada aos estudantes até à data da primeira aula do semestre e na plataforma digital da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULisboa).
5 -Na Ficha de Unidade Curricular, devem constar os seguintes elementos:
a)Identificação do responsável da unidade curricular;
b)Objetivos e competências a adquirir;
c)Conteúdos programáticos;
d)Metodologia, elementos e critérios de avaliação;
e)Bibliografia.
6 -Estão abrangidos por regimes especiais previstos na lei os trabalhadores-estudantes, os estudantes dirigentes associativos, os estudantes militares, os estudantes atletas e os estudantes com necessidades educativas especiais.
À data da aprovação deste Regulamento os regimes especiais previstos na lei são regidos pela seguinte legislação, sem prejuízo de outra que possa ser aplicável, ou das eventuais alterações da legislação que surjam no período de vigência deste Regulamento:
a)Trabalhadores-estudantes - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), na sua redação atual, e Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro (Regulamenta e altera o Código do Trabalho);
b)Estudantes dirigentes associativos - Lei n.º 23/2006, de 23 de junho (Regime jurídico do associativismo jovem), alterada e republicada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto;
c)Estudantes militares - Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro (Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado);
d)Estudantes atletas - Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril (estatuto do estudante atleta do ensino superior);
e)Estudantes com necessidades educativas especiais - Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, e o Regulamento do estudante com necessidades educativas especiais da Universidade de Lisboa.
7 -Os estudantes abrangidos pelos regimes especiais previstos na Lei devem solicitar o respetivo estatuto junto da Área Académica.