Artigo 1.º
Ciclo de estudos
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Navegação e Geomática funciona com base na associação constituída entre a Escola Naval e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de acordo com o protocolo assinado entre as duas instituições, a 17 de junho de 2014, e nos termos do artigo 41.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior (GADES).
2 -O ciclo de estudos tem lugar a cada dois anos, salvo indicação em contrário decorrente de decisão dos órgãos legal e estatutariamente competentes das escolas associadas.