Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente Regulamento é aprovado o Programa «Festivais Acessíveis», mediante o qual são distinguidos festivais que cumpram os requisitos de acessibilidade definidos para pessoas com mobilidade condicionada, bem como as regras para a concessão do Prémio «Festival + Acessível», com a finalidade de promover as práticas inclusivas nestes eventos e assim incrementar e diversificar a existência de oferta turística e cultural acessível a todos.