Artigo 1.º
É reconhecido como catástrofe natural, nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto de incêndios rurais ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024, nos concelhos e respetivas freguesias, conforme anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.