Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (doravante denominado ISCAL), abrangendo o seu corpo docente, no âmbito da organização e gestão das áreas científicas e departamentais.
Artigo 2.º
Definições
a)Área Departamental - A área departamental é uma estrutura transversal de coordenação e promoção da atividade científica e pedagógica das áreas científicas.
b)Área Científica - Conjunto de unidades curriculares e respetivos docentes, com afinidades em termos de conteúdos e relacionadas com um determinado domínio do saber.
c)Subárea Científica - Subconjunto de unidades curriculares homogéneas em função da sua proximidade em termos de conteúdos programáticos.
d)Coordenador - Designação dada ao professor que desempenhe tarefas de coordenação, independentemente da categoria profissional.
Capítulo II
Áreas Departamentais
Secção I
Definição
Artigo 3.º
Âmbito
1 -As áreas departamentais são estruturas transversais de coordenação e promoção da atividade científica e pedagógica das áreas científicas, dotadas de órgãos que permitam a tomada de decisões respeitando os princípios democráticos e a sua própria governação.
2 -As áreas departamentais definem-se como conjuntos de uma ou mais áreas científicas com afinidades, derivadas da proximidade dos conteúdos programáticos.
3 -A criação, regulamentação e extinção de áreas departamentais é da competência do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 4.º
Composição das áreas departamentais
1 -A criação de uma área departamental exige um número mínimo de seis docentes em regime de tempo integral, dos quais um professor coordenador.
2 -Cada docente está integrado numa só área departamental, devendo prestar serviço nas unidades curriculares naquela inseridas.
3 -Cada docente pode ainda prestar serviço em qualquer outra área departamental, sem perder a ligação funcional àquela onde se encontra inserido.
Artigo 5.º
Número e Designação
1 -No ISCAL existem sete áreas departamentais, as quais incluem a área ou áreas científicas que lhe estão afetas:
a)Área departamental. de Ciências da Informação e Comunicação constituída pelas áreas científicas de Línguas, de Informática e de Ciência dos Dados e Estatística (CIC);
b)Área departamental de Contabilidade e Auditoria constituída pela área científica de Contabilidade e Auditoria (CA);
c)Área departamental de Direito constituída pelas áreas científicas de Direito Comum e de Direito Fiscal e Fiscalidade (D);
d)Área departamental de Economia constituída pela área científica de Economia (E);
e)Área departamental de Finanças constituída pela área científica de Finanças (F);
f)Área departamental de Gestão constituída pela área científica de Gestão (G);
g)Área depart. de Matemática constituída pela área científica de Matemática (M).
2 -Eventuais alterações na composição ou recomposição das áreas departamentais, devidamente fundamentadas, poderão ser apresentadas por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Técnico-Científico.
Secção II
Competências
Artigo 6.º
Competências em matéria de ciclos de estudo
a)Colaborar na criação de novos ciclos de estudo, tendo em conta a participação das suas áreas científicas;
b)Promover a criação e a realização de cursos de pós-graduação ou outras ações de formação avançada, em colaboração com outras áreas departamentais envolvidas, se necessário;
c)Dar parecer sobre a reestruturação ou extinção de ciclos de estudos, relativamente aos quais as suas áreas científicas sejam consideradas fundamentais, sempre que solicitado.
Artigo 7.º
Competências em matéria de coordenação e serviço docente
a)Propor ao Conselho Técnico-Científico os Coordenadores das áreas científicas ou subáreas científicas, assim como os Responsáveis pelas unidades curriculares, que poderão coincidir ou ser diferentes;
b)Propor ao Conselho Técnico-Científico a Distribuição de Serviço Docente das unidades curriculares que lhe estão afetas, sem prejuízo da eventual coordenação com as restantes áreas departamentais;
c)Fomentar a formação pedagógica e científica dos seus docentes;
d)Dar parecer, através dos órgãos competentes, sobre pedidos de equiparação a bolseiro, dentro e fora do país, pedidos de bolsas de estudo e pedidos de dispensa de serviço docente, apresentados por docentes que integrem a área departamental.
Artigo 8.º
Competências em matéria de contratação
a)Gerir o processo de recrutamento e seleção dos docentes convidados, observando o disposto no artigo seguinte;
b)Apresentar ao Conselho Técnico-Científico, com o respetivo parecer, todas as propostas de contratação, renovação e rescisão de contratos;
c)Apresentar ao Conselho Técnico-Científico, com o respetivo parecer, os pedidos de licença sabática;
d)Solicitar a abertura de concursos de recrutamento de pessoal docente para áreas disciplinares pertencentes à área departamental.
Artigo 9.º
Recrutamento e seleção de docentes além do quadro
1 -O recrutamento de pessoal docente, especialmente contratado, é efetuado através da publicação de bolsa no site do ISCAL, com pelo menos dez dias de antecedência, com as condições mínimas requeridas indicadas pela área científica à qual se destina o candidato.
2 -A publicação da bolsa é da competência do Presidente do ISCAL, a pedido da área departamental.
3 -As candidaturas são endereçadas para o email institucional mencionado na respetiva bolsa ou por correio para o Serviço de Pessoal e Expediente.
4 -A seleção dos candidatos é da competência de um júri constituído por professores de carreira, com a seguinte composição:
a)Coordenador da área departamental, que preside;
b)Dois vogais a indicar pelo Coordenador da área ou subárea científica que está a recrutar, sendo um deles o responsável da unidade curricular à qual se destina o candidato.
5 -O júri elabora a ata sobre o processo de seleção dos candidatos, onde conste, nomeadamente, lista de candidatos a concurso, critérios de seleção, candidatos excluídos e lista ordenada dos candidatos aceites.
Artigo 10.º
Outras competências das áreas departamentais
a)Propor políticas e ações a prosseguir no domínio da formação, da investigação e da prestação de serviços à comunidade;
b)Pronunciar-se sobre os regulamentos de frequência de atividades letivas, avaliação de conhecimentos ou outras normas, sempre que solicitados pelos diversos órgãos do ISCAL;
c)Garantir a execução das ações necessárias ao desenvolvimento e implementação das áreas científicas ou unidades curriculares e bem assim de outras atividades e programas de formação que estejam sob a sua responsabilidade;
d)Promover e apoiar o desenvolvimento de estudos, projetos ou outras atividades, nos domínios de investigação que lhe são próprios;
e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Técnico-Científico.
Secção III
Organização e Gestão
Artigo 11.º
Organização
a)O Coordenador da área departamental;
c)O Plenário da área departamental.
Artigo 12.º
Designação do Coordenador da área departamental
1 -O Coordenador da área departamental será designado pelo Presidente do ISCAL, de entre os professores de carreira, em tempo integral e/ou exclusividade, afetos a uma das áreas científicas que a compõem, ouvido o Plenário da área departamental.
2 -O Coordenador da área departamental poderá ser substituído a qualquer momento, pelo Presidente do ISCAL, ouvido o Plenário da área departamental.
3 -O mandato do Coordenador da área departamental tem a duração do mandato do Presidente do ISCAL que o nomeou, terminando com a cessação do mandato do mesmo.
Artigo 13.º
Competências do Coordenador da área departamental
a)Representar a área departamental;
b)Convocar e presidir às reuniões dos órgãos que vierem a fazer parte da estrutura da área departamental;
c)Coordenar a gestão corrente da área departamental;
d)Coordenar e garantir a distribuição do serviço docente e enviá-lo ao Conselho Técnico-Científico;
e)Propor normas de funcionamento e de utilização dos recursos materiais da área departamental;
f)Elaborar o plano anual e o relatório de atividades da área departamental, em articulação com as orientações estratégicas do Conselho Técnico-Científico e do Presidente do ISCAL.
Artigo 14.º
Direção da área departamental
1 -A Comissão Permanente da área departamental é o órgão com funções executivas cabendo-lhe prosseguir as competências enunciadas neste Regulamento e outras que venham a ser delegadas pelo Conselho Técnico-Científico.
2 -As decisões, propostas, pareceres ou pronúncias solicitadas pelos órgãos do ISCAL, ao nível da área departamental, são colegiais e aprovadas pela maioria dos membros da Comissão Permanente.
3 -A Comissão Permanente da área departamental é constituída pelo Coordenador da área departamental que preside e por dois Professores Coordenadores eleitos por cada uma das áreas científicas que a integram.
4 -Na impossibilidade de eleição de Professores Coordenadores, serão eleitos Professores Adjuntos.
5 -A eleição referida no n.º 3 deste artigo é feita pelos professores de carreira, e além destes outros docentes desde que em tempo integral, pertencentes a cada área científica.
6 -A Comissão Permanente é eleita por mandatos de 4 anos, na sequência da eleição para o Presidente do ISCAL, e depois de designado o Coordenador da área departamental.
7 -O processo eleitoral deverá ser organizado pelo Presidente do ISCAL, atendendo às particularidades e dimensão de cada área científica, cumprindo com o estipulado nos números anteriores.
Artigo 15.º
Plenário da área departamental
1 -As áreas departamentais funcionarão regularmente em Comissão Permanente, e extraordinariamente em plenário, nos termos do respetivo regulamento.
2 -O plenário da Área é constituído por todos os docentes afetos à área departamental e reunirá pelo menos uma vez por semestre, nos termos do respetivo regulamento.
3 -São competência do Plenário da área departamental as seguintes:
a)Elaborar o regulamento da área departamental;
b)Servir de instância de recurso às decisões da Comissão Permanente;
c)Apreciar o plano e o relatório de atividades da área departamental.
4 -Os membros da área departamental não podem deliberar sobre propostas referentes a:
a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 16.º
Regulamento de área departamental
1 -Cada área departamental criada ao abrigo deste Regulamento terá o seu próprio regulamento subsidiário em concordância com o presente.
2 -Os Regulamentos específicos das áreas departamentais destinam-se a detalhar e a adaptar regras e normas às particularidades que caracterizam as diversas áreas científicas e à composição de cada área departamental.
3 -Os regulamentos das áreas departamentais deverão ser aprovados pelo CTC.
Capítulo III
Áreas científicas
Artigo 17.º
Função
1 -As áreas científicas são responsáveis pela organização, gestão e promoção científica, técnica e pedagógica dos docentes que lhes estão afetos após a competente deliberação do Conselho Técnico-Científico, visando elevados padrões de qualidade.
2 -No cumprimento do definido no número anterior, a área científica deverá dar particular relevância ao aumento das qualificações académicas dos docentes sob a sua responsabilidade, nomeadamente a obtenção do grau de doutor ou outros títulos, bem como incrementar, do ponto de vista pedagógico, o domínio dos instrumentos tecnológicos e a formação pedagógica.
3 -Compete às áreas científicas zelar pelo elevado nível científico, técnico e pedagógico das unidades curriculares sob a sua responsabilidade.
4 -As áreas científicas podem subdividir-se em subáreas, no sentido de melhorar a sua eficiência.
5 -As áreas científicas são coordenadas por um Coordenador, ou coordenadas por vários Coordenadores, em subáreas, quando as circunstâncias o justifiquem, nos termos do Regulamento do Exercício de Atividades de Coordenação, previsto na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º dos estatutos do ISCAL.
Artigo 18.º
Número e designação
1 -Nos termos do artigo 45.º dos Estatutos do ISCAL, atendendo às áreas de formação existentes e sua representatividade no conjunto das unidades curriculares, definem-se dez áreas científicas:
a)Contabilidade e Auditoria;
d)Ciência dos Dados e Estatística;
f)Direito Fiscal e Fiscalidade;
2 -Cada unidade curricular ministrada no ISCAL integra uma só área científica, podendo a sua afetação ser alterada por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
3 -As unidades curriculares afetas a cada área científica constam do Anexo I.
4 -Os docentes afetos a cada área científica constam do Anexo II.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 19.º
Disposições finais
1 -A interpretação das normas, bem como a integração de lacunas emergentes deste regulamento, serão efetuadas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
2 -O presente regulamento poderá ser alvo de revisão a todo o tempo, apenas podendo as alterações serem aprovadas por um mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Conselho Técnico-Científico.
3 -Os regulamentos das áreas departamentais deverão ser apresentados para aprovação pelo CTC no prazo de sessenta dias úteis.
4 -A não aprovação do regulamento de cada área departamental em tempo útil, não prejudica a observância das normas deste regulamento por parte de todas as áreas departamentais.
5 -O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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