Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento visa definir mecanismos de apoio ao desenvolvimento e qualificação profissional do pessoal não docente e não investigador do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), conducente à frequência de:
a)Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e cursos conferentes de grau;
b)Cursos e/ou outra formação não conferente de grau (pós-graduações, cursos breves, unidades curriculares isoladas, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e outras ações de caráter similar).
2 -Ao abrigo deste regulamento, o apoio à frequência dos cursos estipulados na alínea a) do número anterior, é concedido apenas para cursos ministrados nas Unidades Orgânicas de Ensino (UOE) do IPC.
3 -O apoio relativo aos cursos referidos na alínea b) do n.º 1, pode ser concedido para o desenvolvimento e qualificação profissional dos trabalhadores não docentes e não investigadores do IPC, realizada em UOE do IPC, ou externamente, quando não seja possível ou eficaz realizar essa formação no IPC.