Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento de Incubação de Empresas e Cedência de Utilização de Espaços da UMinho, doravante designado "Regulamento", tem por objeto a regulação das atividades da UMinho enquanto Incubadora e de cedência de utilização de espaços, ambas a título oneroso, a outras pessoas coletivas, de direito público ou privado, constituídas sob a forma comercial ou civil, participadas ou não, pela Universidade do Minho.
2 -O regulamento define os procedimentos, a forma e os termos:
a)Da incubação virtual e física disponibilizada pela UMinho, no que se inclui a cedência da utilização dos espaços disponíveis existentes no interior dos Campi da UMinho, bem como em outros edifícios, localizados fora dos campi e que sejam propriedade da UMinho, a utilização dos espaços comuns e serviços de apoio geral e específico para os fins de pré-incubação, incubação e pós-incubação empresarial.
b)Da cedência da utilização de espaços e edifícios, propriedade da UMinho, a pessoas coletivas, de direito público ou privado, constituídas sob a forma de sociedade comercial ou outra forma civil, participadas ou não pela UMinho, no que se inclui a cedência da utilização dos espaços disponíveis existentes no interior do Campi da UMinho, bem como em outros edifícios, localizados fora dos campi e que sejam propriedade da UMinho, a utilização dos espaços comuns e serviços de apoio geral e específico.