Artigo 1.º
Para os efeitos do presente regulamento, é considerada "Atividade Artística" toda a prática relacionada com Artes, designadamente: Artes Visuais, Dança, Literatura, Música e Teatro.
Estudante Praticante de Atividades Artísticas
Aquisição do Estatuto
Estudante que pertença a Grupo Artístico representativo de qualquer Unidade Orgânica (UO do IPC
Estudante que pertença a Grupo Artístico Externo ao IPC
Direitos do Estudante Praticante de Atividades Artísticas
Controlo de Presenças
Duração do Estatuto de Estudante Praticante de Atividades Artísticas
Perda do Estatuto de Estudante Praticante de Atividades Artísticas
Entrada em vigor
Casos Omissos