Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece o período de funcionamento e as modalidades de horário de trabalho na Biblioteca Nacional de Portugal, adiante designada BNP, e da Biblioteca Pública de Évora, adiante designada BPE, nos termos dos artigos 101.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 -O disposto neste Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da BNP e da BPE, independentemente do tipo de vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, sem prejuízo da aplicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT).