Artigo 36.º
Competências do conselho pedagógico
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
j)[...]
k)[...]
2 -[...]
3 -O Conselho Pedagógico assenta o seu funcionamento em plenário - podendo nomear uma comissão permanente paritária para tratar assuntos urgentes -, e em comissões especializadas paritárias que o conselho venha a constituir nos termos do seu regimento, sendo que todas as decisões tomadas pelas referidas comissões carecem de ratificação do plenário do Conselho Pedagógico.