Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
Para a realização das atribuições que a lei comete ao Município é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:
1) O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais.
2) O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestem serviço na dependência direta do Município.
3) O presente regulamento constitui o quadro de referência geral que será, em caso de necessidade, complementado com normas internas definidas, de aspetos de pormenor do funcionamento dos serviços.
Artigo 2.º
Visão
a)Conceder aos cidadãos um serviço público autárquico cada vez mais eficaz, eficiente e célere, através de uma melhor qualidade de prestação de serviços às populações;
b)Prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas e necessidades, com vista à melhoria da qualidade de vida e de bem-estar;
c)Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
d)Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhes as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
e)Regulamentar e gerir, sob sua responsabilidade e no interesse seus munícipes, fins de interesse público, tendo como objetivo principal, a melhoria das condições de vida, trabalho e lazer dos cidadãos do concelho;
f)Promover o diálogo, a participação e transparência da administração autárquica, através de uma maior aproximação aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na vida do Município, no sentido de uma verdadeira administração aberta;
g)Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes, bem como assegurar uma eficaz, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos;
h)Aumentar o prestígio, a dignificação e a valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais, mas também da sua responsabilização.
Artigo 3.º
Missão
a)Promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos com reconhecimento de elevados indicadores de qualidade de vida e bem-estar;
b)Promover o progresso e o desenvolvimento sustentável e socialmente responsável do Concelho, aos níveis ambiental, económico e social, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do mesmo;
c)Primar por uma gestão pública com capacidade de resposta aos objetivos de crescimento do Concelho e às necessidades dos seus munícipes, através da gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com os cidadãos e com os agentes sociais e económicos;
d)Ser reconhecido como um Município de referência pelo bom desempenho da gestão pública em todas as atividades desenvolvidas pela sua eficiência e eficácia.
Artigo 4.º
Valores da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião
Para prosseguir a sua missão e a sua visão, a Câmara Municipal de Penaguião, na sua ação, rege-se por valores de transparência, honestidade, humildade, trabalho, enfoque e proximidade aos cidadãos, empenho, rigor, equidade, eficácia, ética, humanismo, profissionalismo, justiça social e respeito.
Princípios e Compromissos Organizacionais
Artigo 5.º
Princípios de Gestão dos Serviços
b)Coordenação e cooperação;
c)Controlo e responsabilização;
d)Qualidade, modernização;
g)Da Administração Aberta.
Artigo 6.º
Princípio do Planeamento
1 -A ação dos serviços municipais será prevista por planos globais ou setoriais, definido pelos órgãos autárquicos municipais, tendo sempre como objetivo a melhoria das condições de vida dos cidadãos e desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, desportivo, de desenvolvimento económico, de inovação e promoção do território.
2 -Esses planos definirão os princípios e objetivos de trabalho, devendo ser desenvolvidos a todos os níveis de atuação, a fim de serem avaliados os recursos disponíveis e afetá-los aos objetivos e metas de atuação municipal.
3 -Os serviços deverão colaborar com os órgãos municipais na formulação dos vários planos, os quais, uma vez aprovados, têm caráter vinculativo e deverão obrigatoriamente ser respeitados e seguidos na atuação dos serviços.
4 -De entre outros instrumentos de planeamento, destacam-se os seguintes:
a)Plano Diretor Municipal;
b)Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo;
c)Plano de Desenvolvimento Social;
d)As Grandes Opções de Plano, que integram as orientações político-estratégicas;
e)Orçamento Municipal anual e todos os elementos que o integrem previstos na lei;
f)Plano Plurianual de Investimentos;
g)Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, incluindo Riscos de Gestão;
h)Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
Artigo 7.º
Princípio da Coordenação e Cooperação
1 -Serão especialmente objeto de coordenação a distintos níveis as atividades dos Serviços Municipais que se referem à execução dos planos e programas de atividades.
2 -Deverá ser assegurada de modo regular e sistemático a coordenação entre serviços através de reuniões de coordenação geral, podendo, também, ser decidida a criação de grupos de trabalho, com objetivos definidos e que envolvam a ação conjugada de diferentes unidades.
3 -Os responsáveis pelos Serviços Municipais deverão dar conhecimento das propostas de trabalho à direção política com vista à sua alteração, caso a caso.
4 -Deverá ser fomentada a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do Concelho.
Artigo 8.º
Princípio do Controlo e da Responsabilização
1 -O controlo consiste na observação e comparação dos resultados obtidos com os objetivos inicialmente estipulados, no relacionamento dos meios e dos métodos usados com os resultados, bem como na análise dos meios e dos métodos em função dos referidos objetivos.
2 -O controlo implica uma relação social entre controlador e controlado, devendo-se criar uma via de esclarecimento dos serviços, servindo a respetiva cadeia hierárquica, pelo que os cargos de direção intermédia assumem um papel relevante em todo o processo de gestão autárquica, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e de liderança.
Artigo 9.º
Princípio da Qualidade e da Modernização
Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, que estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão, e devem constituir-se como uma forma eficiente e eficaz de tornar a administração pública amiga da cidadania e do desenvolvimento económico local e nacional e de conduzir à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Artigo 10.º
Princípio da Inovação Tecnológica
Os responsáveis pelos serviços devem priorizar as novas tecnologias e plataformas inovadoras, devem promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços; definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação.
Artigo 11.º
Princípios Deontológicos
Os serviços municipais, respetivos trabalhadores, chefias, dirigentes e outros que exerçam funções públicas no Município de Santa Marta de Penaguião, independentemente do seu vínculo laboral, bem como da posição hierárquica que ocupem devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Artigo 12.º
Princípio da Administração Aberta
Os serviços, devem privilegiar o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações.
Artigo 13.º
Modelo da Estrutura
A organização interna dos serviços municipais do Município de Santa Marta de Penaguião obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 14.º
Componente Hierarquizada
1 -A estrutura interna hierarquizada é constituída por unidades orgânicas flexíveis.
2 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou dirigente intermédio de 3.º grau, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
3 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
4 -Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
CAPÍTULO IV
Dirigentes
Artigo 15.º
Definições
a)«Divisão Municipal», unidade orgânica flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão;
b)«Unidade», unidade orgânica flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau, designado por Chefe de Unidade;
c)«Secção», subunidade orgânica de prossecução de funções de natureza executiva e de atividades instrumentais, coordenada por um Coordenador Técnico;
d)«Gabinete», unidade de apoio e assessoria aos Órgãos Municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, que não concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo de dirigente;
e)«Serviço», unidade de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.
Artigo 16.º
Qualificação e Grau dos Dirigentes
a)Os Chefes de Divisão Municipal: direção intermédia de 2.º grau;
b)Os Chefes de Unidade: direção intermédia de 3.º grau;
c)Os Coordenadores Técnicos.
Artigo 17.º
Atribuições e Competências Genéricas dos Dirigentes
1 -Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º das Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, designadamente:
a)Definir metodologias e adotar procedimentos que visam minimizar as despesas de funcionamento;
b)Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
c)Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
d)Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la a aprovação superior;
e)Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
f)Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
g)Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as Diretivas e as Instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
h)Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
j)Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e aos resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos; outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;
k)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
l)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos Órgãos Municipais;
m)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
n)Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
2 -Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a)Submeter a Despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d)Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;
e)Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
f)Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos Órgãos Municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirigem.
3 -Compete ainda aos titulares de cargos de direção:
a)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
h)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
j)Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
k)Proceder no controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
l)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Artigo 18.º
Recrutamento para os Cargos Dirigentes
1 -Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Direção intermédia de 2.º grau:
b)Direção intermédia de 3.º grau:
2 -As áreas das licenciaturas consideradas adequadas a cada uma das direções intermédias das unidades orgânicas são definidas no respetivo Mapa de Pessoal e ou na proposta de abertura de procedimento concursal a submeter pela Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 19.º
Nomeação e Renovação da Comissão de Serviço dos Dirigentes
1 -Os titulares de cargos dirigentes de 2.º e 3.º grau, são nomeados em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
2 -Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao dirigente máximo do serviço, com antecedência mínima de 90 dias.
3 -A renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.
4 -No caso da renovação da comissão de serviço de titulares de cargos de direção, a informação a apresentar deverá ser confirmada pelo respetivo superior hierárquico.
5 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular, não podendo exceder o prazo máximo de 90 dias.
Artigo 20.º
Cessação da Comissão de Serviço dos Dirigentes
As comissões de serviço cessam nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Artigo 21.º
Nomeação em Regime de Substituição
1 -Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.
2 -A nomeação em regime de substituição é feita pelo Presidente da Câmara, nos termos da Lei.
Artigo 22.º
Remuneração dos Cargos Dirigentes
a)Direção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão Municipal) - 70 % do índice 100, fixado para o cargo de Direção Superior de 1.º Grau, acrescido do valor de despesas de representação aprovado para cargos dirigentes de acordo com o disposto nas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de igual montante ao fixado para idênticos cargos dirigentes da administração central, através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 109-A/2021;
b)Direção intermédia de 3.º Grau (Chefe de Unidade) - remuneração equivalente à prevista para a 5.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, conforme previsto nas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, nomeadamente, no n.º 3 do artigo 4.º Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes também aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 23.º
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da Lei.
Artigo 24.º
Horário de Trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Artigo 25.º
Exclusividade de Funções
O exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade, nos termos da Lei n.º 2/2014, de 15 de janeiro, na sua atual redação, salvaguardando as funções ou atividades descritas nos artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 26.º
Gabinetes de Apoio
1 -Na dependência do Presidente da Câmara, funcionam estruturas de apoio direto à atividade política dos membros do Executivo, que têm por função coadjuvá-los no exercício das suas funções.
2 -Os Gabinetes de Apoio são: o Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio à Vereação, o Gabinete Municipal de Proteção Civil, o Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesias, o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, Gabinete de Empreendedorismo e Apoio ao Investimento, Gabinete de Candidaturas e Fundos Comunitários.
Artigo 27.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído nos termos do previsto no artigo 42.º, n.º 1 do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas competências, ao qual compete em geral:
a)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
b)Coadjuvar o Presidente da Câmara no exercício do seu cargo;
c)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos do gabinete, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;
d)Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas, reuniões ou outros eventos;
e)Dar apoio logístico aos serviços na dependência do Presidente da Câmara;
f)Promover, organizar e acompanhar as deslocações e viagens institucionais;
g)Organizar e acompanhar a receção de convidados oficiais;
h)Promover a imagem do município em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Imprensa;
j)Executar as demais tarefas solicitadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 28.º
Gabinete de Apoio à Vereação
1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é constituído nos termos do previsto no artigo 42.º, n.º 2 e 3 do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -O Gabinete de Apoio à Vereação constitui a estrutura de apoio direto aos Vereadores em regime de permanência, ao qual compete em geral:
a)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade dos Vereadores em regime de tempo inteiro;
b)Coadjuvar os Vereadores no exercício do seu cargo;
c)Prestar assessoria, técnica e administrativa, nos termos e com o âmbito definidos pelos respetivos Vereadores, em regime de tempo inteiro;
d)Assegurar todas as tarefas solicitadas pelos Vereadores, em regime de tempo inteiro;
e)Assegurar o atendimento dos munícipes, na área de intervenção dos respetivos Vereadores, preparando, para o efeito, os elementos necessários;
f)Executar as demais tarefas solicitadas pelos Vereadores, em regime de tempo inteiro.
Artigo 29.º
Gabinete Municipal de Proteção Civil
1 -O Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC) é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, centraliza, trata e divulga toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal e desenvolve as atribuições e competências previstas na lei.
2 -O Gabinete de Proteção Civil Municipal, integra o Coordenador Municipal de Proteção Civil, a quem compete:
a)Dirigir o Gabinete e o Serviço de Proteção Civil Municipal;
b)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
c)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
d)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no Município de Santa Marta de Penaguião;
e)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
f)Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
g)Manter uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS.
3 -No âmbito da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades compete ao Gabinete Municipal de Proteção Civil:
a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
4 -No âmbito do planeamento e apoio às operações, compete ao Gabinete Municipal de Proteção Civil:
a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
5 -No âmbito da logística e comunicações, compete ao Gabinete Municipal de Proteção Civil:
a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do GMPC;
e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC).
6 -No âmbito da cooperação institucional compete ao Gabinete Municipal de Proteção Civil:
a)Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
b)Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;
c)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;
d)Organizar planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;
e)Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corporação de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de proteção civil;
f)Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil.
Artigo 30.º
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesias
1 -O Gabinete de apoio às juntas de freguesias, prestam toda a colaboração, informação e apoio técnico às freguesias.
2 -Ao Gabinete de Apoio às juntas de Freguesias compete gerir e coordenar as relações entre o Município e as Juntas de Freguesia do Concelho, designadamente:
a)Prestar apoio técnico, administrativo e jurídico;
b)Prestar e definir as formas de apoio à realização de pequenas obras;
c)Apresentar propostas de protocolos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, nos termos da lei e devidamente acompanhadas de estudos sobre os impactos financeiros, técnicos e humanos nas autarquias envolvidas;
d)Acompanhar a execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as Juntas de Freguesia;
e)Definir e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;
f)Garantir a articulação entre as Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal e os eleitos, em função do pelouro respetivo;
g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 31.º
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
1 -Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete gerir e coordenar recursos comunicacionais, designadamente:
a)Divulgar a atividade da Câmara e dos seus serviços, por via de suportes próprios, nomeadamente da imprensa, rádio, televisão, Internet ou outros canais que se revelem adequados;
b)Colaborar na edição de outras publicações periódicas, bem como na conceção e publicitação de documentos informativos ou promocionais do Município;
c)Promover a conceção e constante atualização da página da Câmara Municipal na Internet;
d)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da comunicação social, no que diz respeito ao Município;
e)Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e documentação;
f)Proceder à recolha de textos a incluir no Boletim Municipal;
g)Proceder à elaboração das propostas do Boletim Municipal para serem submetidas à apreciação e decisão do Presidente da Câmara;
h)Assegurar contactos com a comunicação social, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;
j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 32.º
Gabinete de Empreendedorismo e Apoio ao Investimento
a)Acompanhar e agilizar os processos internos relacionados com a instalação e o licenciamento de novos de projetos de investimento;
b)Promover medidas de dinamização do tecido empresarial e, ao mesmo tempo, reforçar as dinâmicas locais, apoiar a diversificação industrial;
c)Facilitar o acesso rápido e eficiente à informação essencial ao desenvolvimento das empresas;
d)Orientar e apoiar o empresário no cumprimento de exigências legais inerentes à atividade, bem como apoiar a criação de empresas, constituição e acompanhamento no âmbito da localização industrial e licenciamento;
e)Promover um atendimento personalizado aos empreendedores a empresas instaladas ou que se pretendam instalar no Concelho;
f)Dinamizar o empreendedorismo local;
g)Divulgar informação aos empresários sobre fundos de financiamento estruturantes que possibilitem a criação, o crescimento e a consolidação do tecido económico e comercial deste Concelho;
h)Criar condições para a realização de investimentos empresariais no Concelho, quer na sua fase embrionária, quer na sua fase de expansão e consolidação;
i)Estimular a promoção de iniciativas conjuntas que visem a criação de eventos pontuais e/ou permanentes que concorram para a dinamização comercial e empresarial do Concelho;
j)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.
Artigo 33.º
Gabinete de Candidaturas e Fundos Comunitários
a)Elaborar e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com os serviços municipais, coordenando a elaboração dos relatórios de execução;
b)Instruir os processos tendentes à obtenção de novos financiamentos;
c)Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento à atividade municipal;
d)Controlar a execução física e financeira nos diversos contratos de financiamento, reportando, periodicamente, o nível de execução dos mesmos;
e)Colaborar com a Divisão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos, na elaboração das demonstrações previsionais e financeiras, bem como nos reportes periódicos;
f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 34.º
Julgados de Paz
a)Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às partes a natureza, as características e o objetivo da mediação, bem como as regras a que a mesma obedece;
b)Informar as partes sobre a escolha do mediador e respetiva forma de intervenção e posição de neutralidade e imparcialidade face às partes;
c)Verificar a predisposição das partes para um possível acordo na base de mediação;
d)Submeter, se for o caso, o acordo de mediação assinado pelas partes à imediata homologação pelo juiz de paz, quando o julgado de paz seja competente para a apreciação da causa respetiva;
e)Facultar a qualquer interessado o regulamento interno do serviço de mediação e demais legislação conexa.
2 -Serviço de atendimento:
a)Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre as atribuições e competências do julgado de paz e respetiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;
b)Receber os requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos formulados verbalmente;
c)Proceder às citações e notificações previstas na lei;
d)Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando apresentada verbalmente;
e)Designar os mediadores através do coordenador na falta de escolha consensual pelas partes;
f)Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
g)Comunicar a data da audiência de julgamento, nos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz de paz.
3 -Serviço de Apoio Administrativo:
a)Prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do julgado de paz.
4 -Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
CAPÍTULO VI
Artigo 36.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 -Compete à Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, a gestão dos recursos humanos, assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, assegurar todos os atos contabilísticos e financeiros que não se encontram integrados a cargo de outras entidades, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências.
2 -A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), que compreende os seguintes serviços, unidade orgânica de 3.º grau e subunidades orgânicas:
b)Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo;
c)Secção de Atendimento, Balcão Único e Espaço Cidadão;
d)Secção de Contabilidade;
f)Serviço de Informática;
g)Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios;
h)Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Contratação Pública;
j)Serviço de Património, Aprovisionamento e Gestão de Stocks.
a)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
d)Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
e)Efetuar o acompanhamento dos colaboradores, apoiando, motivando e proporcionando-lhes formação adequada;
f)Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das performances;
g)Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;
h)Promover a implementação e a aplicação nos termos da lei do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
i)Cumprir a Política da Qualidade;
j)Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o planeamento das ações necessárias;
k)Garantir o cumprimento dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
l)Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços;
m)Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas.
SECÇÃO I
Artigo 38.º
Serviços Jurídicos
1 -Compete aos serviços jurídicos:
a)Realizar estudos, emitir informações e pareceres de caráter jurídico e assegurar o apoio técnico às restantes unidades orgânicas e serviços da Câmara Municipal;
b)Colaborar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;
c)Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar por determinação superior;
d)Articular com advogados a representação nas ações propostas pelo Município ou contra ele;
e)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos quando sejam demandados em juízo, pelo exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
f)Coordenar os processos de declaração de utilidade pública, de expropriação e de constituição de servidões administrativas;
g)Coadjuvar o notário privativo do município no sentido de ser assegurada a conveniente preparação e elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, ou intervenha a qualquer outro título;
h)Prestar apoio ao notariado privativo, colaborando na elaboração e aprovando minutas de contratos e outros atos sujeitos a reconhecimento notarial, bem como analisar e propor minutas de acordos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em que o Município seja parte ou tenha interesse e que lhe tenham sido solicitados;
j)Analisar as exposições e reclamações recebidas e promover a sua resolução nos termos legais;
k)Prestar informações sobre projetos a desenvolver ou em execução;
l)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
m)Coordenar, sob o ponto de vista jurídico, os processos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
n)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
o)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;
p)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 39.º
Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo
1 -A Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
2 -Compete à Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo:
a)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal e proceder à estimativa anual das verbas, bem como acompanhar a respetiva execução;
b)Elaborar o balanço social;
c)Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes;
d)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
e)Organizar os processos de acidente de trabalho;
f)Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
g)Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;
h)Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
j)Dar execução às deliberações ou despachos, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos;
k)Assegurar a gestão de carreiras;
l)Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
m)Elaborar o mapa de férias e assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas, licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e pontualidade;
n)Recolher, tratar dados e assegurar o expediente relacionado com a cessação de contratos, estatuto de trabalhador estudante, horário de trabalho e publicações obrigatórias;
o)Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
p)Processar as remunerações, subsídios, abonos e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
q)Prestar apoio no âmbito da instrução de processos de inquéritos, disciplinares e outros;
r)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
s)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
t)Colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, dinamizar a sua implementação e elaboração de relatório de formação;
u)Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;
w)Desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho, e respetivos relatórios, mantendo atualizados os respetivos processos;
y)Conceber medidas que permitam uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos disponíveis;
z)Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços da autarquia;
aa) Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços da autarquia e entre estes e os cidadãos;
bb) Organizar o arquivo de todos os processos que corram pela Divisão e mantê-los sob a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas o seu descongestionamento para o arquivo geral;
cc) Assegurar a execução de todos os atos administrativos da responsabilidade da subunidade;
dd) Assegurar a receção, registo, classificação, encaminhamento, expedição e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;
ee) Elaborar e certificar os assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
ff) Proceder à distribuição de correio nos horários determinados pela chefia da Divisão;
gg) Assegurar sempre que solicitada todas as demais tarefas de natureza administrativa que resultem da atividade da Divisão e dos serviços que o compõem.
Artigo 40.º
Secção de Atendimento, Balcão Único e Espaço Cidadão
1 -A Secção de Atendimento, Balcão Único e Espaço Cidadão é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
2 -Compete à Secção de Atendimento, de Balcão Único e Espaço Cidadão:
a)Certificar mediante despacho, os factos e atos que constem do arquivo municipal respeitantes à atividade da Secção;
b)Promover o registo predial e a inscrição matricial dos imóveis adquiridos, alienados, arrendados ou onerados pelo Município, bem como dos bens móveis sujeitos a registo;
c)Proceder à emissão de certidões e fotocópias autenticadas dos atos notariais e contratos;
d)Preparar e formalizar os contratos públicos, nos termos do respetivo Código;
e)Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento e verificação dos respetivos cadernos de encargos para a promoção de procedimentos adjudicatórios, tendo como objeto a aquisição de bens e serviços;
f)Organizar e manter os processos que se destinem a fiscalização do Tribunal de Contas;
g)Colaborar com as diferentes unidades orgânicas e, em particular, com a Unidade orgânica flexível de 2.º grau de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, nas ações necessárias à elaboração dos projetos de expropriação;
h)Organizar e manter atualizado os seguros dos autarcas, do pessoal, dos corpos de bombeiros, dos veículos e dos prédios urbanos e respetivo recheio e outros seguros;
j)Proceder à gestão dos processos de cedência de viaturas municipais e da utilização dos espaços de utilização pública municipal;
k)Proceder à receção, registo e classificação de toda a correspondência e outros documentos que digam respeito à subunidade orgânica e a outros serviços municipais;
l)Proceder à distribuição pelos diversos serviços municipais, de toda a documentação rececionada cujos assuntos digam respeito a essas unidades orgânicas;
m)Coordenação na implementação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança de acordo com o definido nas respetivas Normas da Qualidade e Segurança;
n)Executar os procedimentos legais no que diz respeito ao licenciamento de recintos de espetáculos, de arraiais, de festas populares, de provas desportivas e outras de divertimento público;
o)Proceder à emissão das licenças de ruído, de publicidade e de ocupação da via pública;
p)Proceder à emissão dos mapas de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
q)Proceder à liquidação e emissão das respetivas guias de receita relativas à cobrança de taxas e preços pela emissão dos alvarás de licença e pela prestação de serviços;
r)Liquidar taxas e demais receitas a cobrar pelo município, bem como emitir as correspondentes guias de receita;
s)Executar os procedimentos legais, tendo em vista a celebração de contratos de fornecimento de água, de saneamento e de recolha de resíduos sólidos;
t)Proceder à gestão do processo relativo ao licenciamento da atividade dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, emitindo as correspondentes licenças;
u)Assegurar as tarefas administrativas referentes ao processo eleitoral e à instalação dos órgãos do município;
w)Exercer as demais competências no âmbito das suas atribuições que lhe venham a ser superiormente ordenadas;
y)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
z)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e os processos de concessão de terrenos no cemitério;
aa) Assegurar, por meios informáticos, a localização de todos os documentos registados e distribuídos pelas diversas unidades orgânicas.
Artigo 41.º
Secção de Contabilidade
1 -A Secção de Contabilidade é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
2 -Compete à Secção de Contabilidade:
a)Apoiar na recolha de informação e coligir todos os elementos necessários para elaboração dos documentos previsionais, designadamente as grandes opções do plano e orçamento;
b)Elaborar estudos financeiros, sempre que solicitados;
c)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
d)Verificar a coerência dos documentos da contabilidade orçamental e patrimonial;
e)Colaborar na organização e elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
f)Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados de acordo com a legislação em vigor;
g)Assegurar a correta aplicação dos princípios contabilísticos estabelecidos no SNC-AP;
h)Proceder a todos os registos contabilísticos em conformidade com as regras que regem o SNC-AP;
j)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a realização de despesas;
k)Proceder aos registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual investimentos;
l)Proceder à verificação de faturas e guias de remessa e respetivos registos contabilísticos;
m)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
n)Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
o)Efetuar o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
p)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos da tesouraria;
q)Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais;
r)Enviar ao Tribunal de Contas e demais entidades os documentos de prestação de contas, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
s)Enviar às diversas entidades os documentos previsionais e as contas trimestrais de acordo com a lei e nos prazos legalmente estabelecidos;
t)Promover a publicitação nos termos e nos prazos legalmente estabelecidos dos documentos previsionais, de prestação de contas e outros que a lei o exija;
u)Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa às entidades externas que a solicitem;
w)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
y)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos -programa ou fundos comunitários;
z)Exercer as demais competências no âmbito das suas atribuições que lhe venham a ser superiormente ordenadas.
Artigo 42.º
Secção de Tesouraria
1 -A secção de Tesouraria funciona sob a responsabilidade do Coordenador Técnico, diretamente dependente do dirigente da Unidade orgânica flexível de 2.º grau Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, o qual deverá zelar pela prossecução das atividades a ela afetas.
2 -Compete à secção de Tesouraria:
a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito pelas instruções de serviço;
b)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas, de acordo com o plano mensal de pagamentos;
c)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
d)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
e)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
f)Proceder à guarda de valores monetários;
g)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
h)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competências delegadas para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
j)Elaborar, em articulação com a Secção de Contabilidade, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria;
k)Controlar, em articulação com o Serviço de Contabilidade as contas bancárias;
l)Elaborar conjuntamente com o Serviço de Contabilidade balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
m)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para o serviço de Contabilidade;
n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 43.º
Serviço de Informática
a)Assegurar a instalação, operação e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades pelos serviços municipais;
b)Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente, pela confidencialidade e integridade;
c)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
d)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;
e)Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia a dia, através de processos de formação continua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;
f)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, assegurando a organização e a atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;
g)Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
h)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamento e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
i)Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento, incluindo infraestruturas de cloud;
j)Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
k)Reproduzir os documentos que lhe sejam enviados para o efeito pelos vários serviços municipais e respetivo registo;
l)Detetar avaria nos equipamentos comunicando-as superiormente;
m)Assegurar o funcionamento da Central Telefónica, das telecomunicações em geral (Internet) e das fotocopiadoras;
n)Emitir os cartões de identificação do pessoal e manter atualizado o seu registo;
o)Assegurar a manutenção, atualização e demais procedimentos no âmbito do Software utilizado;
p)Disponibilização e montagem de sistemas audiovisual;
q)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 44.º
Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios
1 -A Unidade Orgânica flexível de 3.º grau tem como competências assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e dos tempos de resposta relativos ao mesmo; Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos funcionários e outros trabalhadores os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; Divulgar, junto dos funcionários e demais trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimentos a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a assegurar a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários; Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades; Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica; Participar na definição e implementação das políticas e dos programas da qualidade e da modernização, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho e da qualidade do serviço prestado; Providenciar o controlo efetivo dos bens afetos, nomeadamente, móveis e tecnológicos, bem como assegurar a comunicação de alterações que neles ocorram, nomeadamente, transferências entre serviços, depreciações, furtos entre outros.
2 -Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
3 -A Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Contratação Pública é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreende os seguintes serviços:
a)Serviço de Contratação;
b)Serviço de Património, Aprovisionamento e Gestão de Stocks.
a)Acompanhar e cooperar na organização das feiras, mercados municipais e venda ambulante;
b)Propor ações tendentes à revitalização do comércio local;
c)Organizar as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;
d)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do Município;
e)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
f)Efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
g)Cobrar e elaborar mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras;
h)Entregar os mapas de cobrança referidos na alínea anterior;
i)Entregar ao Serviço de Taxas e Licenças para conferência e emissão das respetivas guias de receita;
j)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
k)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
l)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança ou extinção dos existentes;
m)Colaborar com o Serviço de Fiscalização Municipal;
n)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
o)Cumprir e fazer cumprir o respetivo regulamento;
p)Colaborar na administração do cemitério municipal;
q)Proceder à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência do cemitério;
r)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
s)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
t)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
SECÇÃO II
Artigo 46.º
Serviço de Contratação
a)Conceber medidas que permitam uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos disponíveis;
b)Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços da autarquia;
c)Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços da autarquia e entre estes e os cidadãos;
d)Assegurar a execução de todos os atos administrativos a que lhe sejam solicitados;
e)Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do Município e respeite todos os preceitos legais aplicáveis;
f)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
g)Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;
h)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
i)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
j)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços;
k)Realizar todas as atividades de natureza técnico-administrativa relativas à abertura de concursos;
l)Elaborar e organizar processos de empreitadas e obter o visto do Tribunal de Contas, quando necessário.
Artigo 47.º
Serviço de Património, Aprovisionamento e Gestão de Stocks
1 -Compete ao serviço de Património:
a)Preparar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município;
b)Preparar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;
c)Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal;
d)Assegurar os procedimentos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal;
e)Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, à execução de empreitadas de obras públicas, nos termos legais e de acordo com as normas da contratação pública em vigor;
f)Monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços;
g)Emitir parecer, aquando na organização dos processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recursos;
h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
2 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento:
a)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões das Grandes Opções do Plano;
b)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
c)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
d)Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o Município, de acordo com as normas legais em vigor;
e)Organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços;
f)Efetuar consulta e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;
g)Atualização anual e extraordinária do valor das taxas dos regulamentos municipais, em articulação com o setor do Património;
h)Colaborar na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas anuais, conta de gerência e relatório de gestão, em articulação com o setor de contabilidade;
j)Controlar os prazos de entrega das encomendas;
k)Certificar que as encomendas efetuadas são entregues no armazém ou no Município;
l)Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes ao aprovisionamento;
m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
n)Serviço de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos e Urbanos;
o)Serviço Municipal de Proteção Civil;
p)Serviço de Limpeza Municipal.
3 -Compete ao setor de Aprovisionamento, no âmbito do Armazém, designadamente:
a)Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens à sua guarda;
b)Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;
c)Conferir e armazenar os materiais provenientes de fornecedores, comunicando ao setor de Aprovisionamento a receção e a boa conferência dos mesmos;
d)Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços;
e)Promover, em estreita colaboração com o setor de Aprovisionamento, uma adequada gestão dos stocks, assegurando um fornecimento regular de todos os materiais necessários à execução das obras por administração direta, que atempadamente lhe foram participadas, comunicando por sua vez, de forma atempada, àquela área de atividade as aquisições que se mostrem necessárias;
f)Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material de armazém;
g)Implementar medidas que facilitam a receção, conferencia, arrumação de bens e a sua referência visando os acessos e movimentação;
h)Fiscalizar o cumprimento de todas as regras e normas de funcionamento interno do armazém.
4 -Compete ao serviço se Gestão de Stocks:
a)Superintender na gestão do armazém, garantindo a gestão de stocks e elaborando relatórios parciais periódicos, nos termos definidos pela chefia da Divisão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos, bem como relatórios de ocorrências;
b)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a sua fase de encomenda (requisição externa) até à fase de entrega efetiva dos bens ou serviços e da respetiva extinção da relação contratual;
c)Elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;
d)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente, à gestão de stocks e à gestão de qualidade e de produtividade;
e)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
SECÇÃO III
Artigo 49.º
Serviço de Fiscalização
a)Fiscalizar de forma sistemática o cumprimento das ações licenciadas ou comunicadas, com vista a garantir o respeito pelos projetos aprovados e pelas normas regulamentares aplicáveis;
b)Fiscalizar as comunicações de início dos trabalhos de obras sujeitas ou isentas de controlo prévio;
c)Detetar operações urbanísticas clandestinas e proceder à devida participação;
d)Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
e)Elaborar autos de embargo e proceder à sua realização;
f)Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade, procedendo a fiscalizações periódicas ao local;
g)Fiscalizar e informar as exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos;
h)Promover a demolição de obras ilegais e não legalizáveis;
j)Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos e a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamento ou comunicações prévias das operações urbanísticas;
k)Fiscalizar e garantir a verificação em obra dos pedidos de autorização de utilização da via pública relacionados com operações urbanísticas;
l)Fiscalizar o estado da operação urbanística na sequência do termo do prazo de execução previsto no alvará, ou comunicado;
m)Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que solicitado por outros serviços.
2 -No âmbito de Ambiente e Atividades Económicas:
a)Fiscalizar o cumprimento dos requisitos no âmbito das meras comunicações prévias ou autorizações efetuadas, referentes ao desenvolvimento de atividades abrangidas por legislação específica, nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, industrias, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, entre outros;
b)Fiscalizar o exercício das atividades económicas, nomeadamente, a conformidade da obra, a existência de título válido de abertura, compatível com a atividade desenvolvida, horário de funcionamento, entre outros;
c)Fiscalizar a inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias;
d)Fiscalizar o cumprimento de todos os pedidos de ocupação do espaço público;
e)Participar todas as formas de ocupação do espaço público, que não se encontrem licenciadas ou comunicadas;
f)Fiscalizar e informar exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos, na área do ambiente, atividades económicas e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal;
g)Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
h)Assegurar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais elaborando as participações com vista à instauração de processos de contraordenação;
j)Detetar e participar a existência de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
k)Efetivar comunicações ou mandados de notificação e afixar editais provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas;
l)Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que solicitado por outros serviços.
3 -Compete ao Serviço de Fiscalização de Obras Particulares:
a)Desenvolver, gerir, acompanhar, elaborar informações e pareceres, e emitir os respetivos títulos sobre os pedidos de licenciamento instruídos no contexto da gestão urbana, de iniciativa privada em território municipal, que se enquadrem nos domínios do licenciamento;
b)Assegurar a prestação de informações técnicas e emissão de pareceres sobre pedidos relativos, licenciamento e fiscalização;
c)Acompanhar e controlar todas as ações de crescimento urbano e, em geral, todas as obras sujeitas a licenciamento e controlo municipal, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, quer na fase de instrução e licenciamento dos projetos, quer na fase da respetiva execução;
d)Apreciar e emitir parecer técnico sobre projetos de construção e ocupações duradouras do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade, bem como outras ocupações de diversa natureza, de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e a qualificação urbana;
e)Apreciar e informar os projetos de instalação de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos;
f)Assegurar o licenciamento industrial;
g)Proceder a vistorias para certificação dos requisitos de propriedade horizontal;
h)Fixar alinhamentos e cotas de soleira para as edificações;
j)Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obras relativas e operações urbanísticas, procedendo aos competentes registos em livro de obra;
k)Promover a fiscalização e dar resposta às queixas e denúncias sobre ilegalidades e violações das determinações da lei e regulamentos no âmbito da gestão urbanística;
l)Propor o embargo e participação da prática de ilícito contraordenacional das operações urbanísticas que, estando sujeitas a controlo administrativo, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
m)Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
n)Proceder à apreciação e informação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica, nomeadamente os respeitantes a pedidos de autorização de utilização, vistorias, obras ilegais, diligências e denúncias diversas;
o)Proceder à realização de vistorias técnicas, designadamente no âmbito dos processos relativos a operações urbanísticas e avaliação das condições de habitabilidade, salubridade e segurança das edificações existentes;
p)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores;
q)Fiscalização das operações urbanísticas realizadas, bem como o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, deliberações e decisões dos órgãos do município;
r)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas realizadas na área do município com os projetos aprovados ou admitidos e as condições do licenciamento ou comunicação prévia, promovendo o embargo e a participação de ilícito contraordenacional e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
s)Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente o acompanhamento da obra, procedendo aos competentes registos em livro de obra;
t)Proceder à implantação das edificações de acordo com o regulamento municipal de edificação e construção;
u)Fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos e posturas municipais ou outras disposições legais em vigor na área do município, bem como das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
w)Fiscalizar a atividade de venda ambulante, fogueiras, queimas e queimadas, ocupação da via pública, ruído, publicidade ou outra qualquer atividade que careça de licenciamento municipal;
y)Prestar informação sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objeto da intervenção da Câmara Municipal.
4 -Compete ainda no âmbito da fiscalização, nomeadamente no que concerne à saúde, segurança, águas, saneamento, higiene e limpeza:
a)Fiscalizar os sistemas de captação de água, elevação, tratamento, aduação, armazenamento e distribuição de água para o consumo público;
b)Fiscalizar os sistemas municipais, pluviais, bem como a recolha, o transporte e o destino final de lamas e de fossas séticas individuais.
Artigo 50.º
Secção de Apoio Administrativo
1 -A Secção de Apoio Administrativo é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
2 -Compete à Secção de Apoio Administrativo:
a)Organizar e informar todos os processos administrativos dos assuntos que corram pela unidade orgânica que integra;
b)Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
c)Garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
d)Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
e)Remeter à Administração Central todas as informações referentes a operações urbanísticas;
f)Assegurar a execução da correspondência relativa aos processos de obras e loteamentos particulares;
g)Emitir alvarás de loteamento e licenças de construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios;
h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
SECÇÃO IV
Artigo 52.º
Serviço de Operações de Loteamento, Gestão Urbanística e Territorial
1 -A Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Obras Públicas tem como principal objetivo assegurar a elaboração e inventariação de mapa das necessidades do Concelho, concursos, acompanhamento de obras, fornecimentos e prestações de serviços, propostas de adjudicações, relatórios correspondentes e gestão dos processos, incluindo obras por administração direta.
2 -A Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Obras Públicas, é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreende os seguintes serviços:
a)Serviço de Parque Habitacional;
b)Serviço de Obras Públicas por Administração Direta e Topografia;
c)Serviço de Manutenção de Equipamentos Municipais, Parques, Oficinas e Viaturas;
d)Serviço de Segurança Rodoviária.
a)Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e de acordo com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido pelo Município;
b)Promover a avaliação da execução do PDM - disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento e articulando-se com entidades externas;
c)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;
d)Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;
e)Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
f)Colaborar tecnicamente com as Comissões de Toponímia e de Trânsito;
g)Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;
h)Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;
i)Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;
j)Promover a passagem ou emissão de certidões que no âmbito das funções desempenhadas forem solicitadas pela iniciativa privada;
k)Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação ao público, a receção, instruções preliminares e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
l)Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;
m)Solicitar à fiscalização municipal as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;
n)Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no Concelho, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações correntes;
o)Emitir parecer sobre projetos de obras municipais;
p)Organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção, de mão de obra e de equipamentos;
q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior;
r)Integrar a comissão de vistorias sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e de recintos de espetáculos e divertimentos públicos e demais licenciamentos de natureza urbanística;
s)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;
t)Participar à Câmara Municipal as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
u)Fixar as condições de execução das obras de urbanização e o prazo para a sua conclusão;
v)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de publicidade;
w)Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas frações;
x)Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;
y)Análise e emissão de pareceres no âmbito de queixas apresentadas por munícipes na sua área de atuação;
z)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
SECÇÃO V
Artigo 54.º
Serviço de Parque Habitacional
a)Proceder à realização de vistorias técnicas;
b)Proceder à manutenção dos imóveis;
c)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.
Artigo 55.º
Serviço de Obras Públicas por Administração Direta e Topografia
a)Promover todas as obras a executar por administração direta;
b)Verificar a implantação das obras públicas, bem como, das operações urbanísticas e de edificação;
c)Garantir a manutenção da informação de base topográfica;
d)Manter atualizado o sistema de controlo das obras por administração direta;
e)Assegurar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das obras executadas por administração direta;
f)Colaborar na execução dos instrumentos de gestão territorial;
g)Coordenar a atividade do SIG - Sistemas de Informação Geográfica e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;
h)Assegurar a atualização da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;
i)Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
j)Elaborar a planificação das obras municipais e acompanhar a sua execução;
k)Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos para lançamento dos concursos de empreitadas e obras públicas;
l)Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados;
m)Gerir todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
n)Organizar e acompanhar os processos de financiamento de projetos através dos fundos comunitários, contratos-programa e outros;
o)Proceder à construção e conservação dos espaços verdes do Município;
p)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de infraestruturas a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
q)Providenciar para que os materiais, máquinas, viaturas, ferramentas, desenhos e instruções estejam disponíveis no arranque ou fase das obras em que forem necessárias;
r)Verificar e apreciar tecnicamente os projetos de obras municipais;
s)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, nomeadamente, à determinação do custo das obras;
t)Prestar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento dos desvios ao orçamento e plano plurianual de investimentos, e propor medidas que obstem a tais desvios;
u)Colaborar na gestão do setor do parque de máquinas, viaturas e oficina auto;
v)Manter o armazém devidamente providenciado através do controlo e execução de mecanismos de gestão;
w)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
x)Colaborar no inventário dos bens do Município, nomeadamente os do domínio público sob sua jurisdição;
y)Zelar pela conservação dos equipamentos, propondo a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;
z)Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços da autarquia, assim como, coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva unidade orgânica;
aa) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Unidade, exceto no que se refere à matéria que faz parte integrante das atas dos órgãos;
bb) Participar, juntamente com a Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística, nos atos tendentes à receção definitiva dos trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, com vista à homologação superior;
cc) Programar, coordenar e controlar as atividades dos serviços urbanos e meio ambiente, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
dd) Programar e coordenar as atividades com a unidade orgânica de Ambiente;
ee) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 56.º
Serviço de Manutenção de Equipamentos Municipais, Parques, Oficinas e Viaturas
a)Promover a conservação e proteção do mobiliário urbano existente nos jardins e praças públicas;
b)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do parque automóvel e de máquinas da Autarquia;
c)Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas;
d)Manter em perfeitas condições de operacionalidade os equipamentos eletromecânicos dos edifícios e das estações elevatórias;
e)Proceder à gestão do parque de máquinas e viaturas providenciando pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controles periódicos, verificando o estado dos órgãos essenciais, substituindo peças antes da sua rutura;
f)Controlar o número de horas de trabalho, de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis, lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a se obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
g)Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adotados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
h)Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações;
i)Verificar nas condições de trabalho das máquinas e viaturas;
j)Assegurar a disponibilidade e operacionalidade da frota (viaturas e equipamentos mecânicos);
k)Identificar as necessidades, de modo a propor as aquisições e substituições de viaturas e equipamentos mecânicos, visando a rentabilização do parque existente, de modo a adequá-lo às exigências funcionais dos serviços;
l)Propor o aluguer de viaturas e equipamentos, de acordo com as necessidades detetadas;
m)Identificar e planear as inspeções, manutenções preventivas e corretivas de todas as viaturas e equipamentos mecânicos;
n)Gerir e controlar a faturação de todas as manutenções/reparações de viaturas e equipamentos mecânicos, bem como do consumo de combustível e via verde;
o)Gerir e controlar a faturação de todas as manutenções/reparações de viaturas e equipamentos mecânicos, bem como do consumo de combustível e via verde;
p)Controlar o consumo de combustível e os quilómetros efetuados/horas de funcionamento das viaturas e equipamentos mecânicos do Município;
q)Promover a utilização de motorizações eficientes e combustíveis alternativos;
r)Efetuar a gestão operacional dos seguros da frota;
s)Promover a participação de sinistros, quando ocorrerem;
t)Elaborar mapas mensais de controlo de gastos com combustível;
u)Realizar consultas de mercado para aquisição de material destinado às viaturas e equipamentos;
v)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 57.º
Serviço de Segurança Rodoviária
1 -A Unidade Orgânica de Ambiente e Alterações Climáticas tem como principal objetivo prestar o apoio técnico aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios; Estudar, planear, acompanhar e gerir as linhas de água e a rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes; Promover ações necessárias tendentes à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais; Colaborar na avaliação do impacte ambiental de projetos, planos, empreendimentos e outros, sejam municipais e/ou intermunicipais que, pela natureza ou dimensão, venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no Concelho.
2 -A Unidade Orgânica de Ambiente e Alterações Climáticas, é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, que compreende os seguintes serviços:
b)Serviço de Inovação e Eficiência Energética;
c)Serviço de Espaços Verdes;
d)Serviço de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos e Urbanos;
e)Serviço Municipal de Proteção Civil;
f)Serviço de Limpeza Municipal.
a)Planear e coordenar os serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes;
b)Propor ações de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas;
c)Gerir e articular o regime de circulação e sinalização rodoviária em caso de alterações operacionais temporárias, garantindo a sua adequação às situações emergentes;
d)Gerir a utilização da via pública e os contratos referentes a estacionamento;
e)Efetuar, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a colocação de abrigos nas paragens de transportes públicos;
f)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
g)Desenvolver, operar, explorar e manter o sistema integrado de gestão da mobilidade sustentável;
h)Assegurar a manutenção e reparação de infraestruturas e via pública, com exceção de espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, nomeadamente, vias pedonais e clicáveis, obras de arte e equipamentos de apoio aos transportes;
i)Assegurar a reconstrução do espaço público decorrente do abate ou remoção de árvores com exceção das localizadas em espaços verdes da Estrutura Verde;
j)Promover o desenvolvimento e implementação de instrumentos de gestão da mobilidade e colaborar na definição e monitorização de indicadores estratégicos de desempenho e financeiros;
k)Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários centrais e regionais e a iniciativas comunitárias no domínio da mobilidade, segurança rodoviária e tráfego;
l)Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluente;
m)Assegurar a gestão do sistema de aluguer de bicicletas partilhadas convencionais e elétricas, (bicas) e veículos alternativos de mobilidade suave;
n)Planear e promover a expansão do uso de bicicletas, propondo novas zonas, percursos cicláveis e estações para parqueamento das bicicletas partilhadas;
o)Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluentes;
p)Monitorizar e promover melhorias dos sistemas informáticos, nomeadamente da aplicação móvel que permite o acionamento do bloqueio e desbloqueio de bicicletas;
q)Promover o desenvolvimento e implementação de instrumentos de gestão da operação do sistema de aluguer de bicicletas partilhadas, colaborando com o serviço financeiro na vertente económica e financeira, incluindo os investimentos externos das Empresas patrocinadoras;
r)Planear a logística para a implementação no terreno dos materiais que complementam uma estação de parqueamento inteligente de bicicletas partilhadas;
s)Gerir a disponibilidade de lugares de parqueamento para bicicletas particulares;
t)Coordenar e gerir a instalação e exploração dos postos de carregamento elétrico;
u)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
SECÇÃO VI
Artigo 59.º
Serviço Florestal
a)Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
b)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
c)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
d)Promover a elaboração de planos de fogo controlado e acompanhar a sua concretização;
e)Promover a elaboração e atualização do plano operacional municipal;
f)Registar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
g)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
h)Divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
i)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
j)Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
k)Promover a sinalização de infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
l)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
m)Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, (Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios);
n)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 60.º
Serviço de Inovação e Eficiência Energética
a)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e outros planos em matéria de Ambiente e Alterações Climáticas;
b)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
c)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente, pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas, pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndio, explosões ou outras catástrofes;
d)Promover informação e ações de formação que visem aumentar a recolha seletiva, reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos usados, bem como a valorização de matéria orgânica como composto agrícola;
e)Proceder a vistorias de questões ligadas com o ambiente e às alterações climáticas;
f)Promover e colaborar nas ações que visem a conservação e valorização do património natural e da paisagem;
g)Coordenar as atuações do município com as entidades concessionárias energia elétrica e gás;
h)Acompanhar a gestão do(s) contrato(s) de concessão de distribuição de energia elétrica para iluminação pública;
i)Administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo do telefone, informática e segurança;
j)Promover e efetuar o acompanhamento e fiscalização de obras na área da energia se necessário com a colaboração de outros serviços;
k)Realizar ou promover projetos na área de eletricidade e telecomunicações;
l)Promover a permanente atualização e adequação às necessidades gerais da iluminação do concelho;
m)Promover e monitorizar a utilização racional de energia e a implementação eficiência energética em edifícios e equipamentos municipais;
n)Promover a mobilidade sustentável a favor do transporte público e dos modos ativos de mobilidade, nomeadamente a bicicleta e a pé;
o)Promover e monitorizar a utilização racional de energia e a implementação de medidas de melhoria da eficiência energética em edifícios e equipamentos municipais;
p)Cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 61.º
Serviço de Espaços Verdes
a)Gerir e cuidar dos parques e jardins municipais;
b)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a plantação e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
c)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;
d)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob a sua administração;
f)Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos bem como dos espaços relvados;
g)Cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 62.º
Serviço de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos e Urbanos
a)Assegurar a gestão e reparação das redes de água e saneamento;
b)Garantir a gestão dos sistemas municipais de captação, elevação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público;
c)Garantir a gestão dos sistemas municipais de recolha, drenagem e elevação, de águas residuais urbanas, dos sistemas municipais pluviais, bem como a recolha, o transporte e o destino final de lamas de fossas séticas individuais;
d)Garantir a gestão dos sistemas municipais de recolha e transporte de resíduos urbanos, bem como a limpeza urbana;
e)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, construção, manutenção e gestão técnica e económico-financeira das redes municipais de águas e saneamento e dos sistemas municipais de higiene urbana, tendo em vista a melhoria e a economia dos serviços prestados aos munícipes, a qualidade de vida e a conservação ambiental;
f)Assegurar as funções de elaboração de estudos e projetos, execução e gestão de obras por empreitada e por administração direta, exploração dos sistemas, o cadastro, planeamento e a gestão das redes municipais de águas e saneamento;
g)Promover a recolha de informação histórica e previsional quanto aos níveis de utilização, à cobertura e à qualidade dos serviços, ao seu desempenho ambiental, à produtividade e à eficiência da sua gestão, aos investimentos a realizar, incluindo o respetivo cronograma físico e financeiro, e às demonstrações financeiras de caráter geral e analítico;
h)Assegurar a implementação de um sistema de análise de desempenho do serviço prestado pelo Município enquanto entidade gestora dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, tendo em vista a defesa dos interesses dos utilizadores, a sustentabilidade técnica e económica dos serviços prestados e a sustentabilidade ambiental;
i)Promover a melhoria da qualidade do serviço e da eficiência económica, promovendo a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
j)Promover ações de informação e defesa dos direitos dos utilizadores dos serviços de águas e resíduos e instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
k)Elaborar e coligir os elementos necessários que lhe permitam apresentar propostas para a elaboração dos estudos, designadamente os de atualização tarifária, planos e orçamentos na área do Departamento, procedendo à elaboração dos relatórios necessários à sua atividade;
l)Cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 63.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil colabora com o Gabinete de Proteção Civil na prossecução das suas atividades no âmbito municipal e compete-lhe entre outras, organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente, pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas, pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndio, explosões ou outras catástrofes.
2 -No âmbito da sensibilização e informação pública, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Artigo 64.º
Serviço de Limpeza Municipal
1 -Ao Serviço de Limpeza Municipal compete:
a)Promover e coordenar os serviços de limpeza pública;
b)Fixar o itinerário para a varredura e lavagens das ruas, praças públicas e logradouros;
c)Propor e avaliar propostas de alteração de percursos e horários de recolha de resíduos sólidos urbanos, (RSU), emitindo parecer;
d)Acompanhar e fiscalizar as operações de recolha de RSU no concelho;
e)Fiscalizar e informar processos relativos às condições de salubridade em terrenos particulares localizados nas zonas urbanas,
f)Promover a distribuição e colocação na via pública de papeleiras, ou outros equipamentos equiparados;
g)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação dos escoadouros de águas pluviais;
h)Coordenar a gestão do cemitério municipal e feiras;
j)Assegurar a limpeza das grelhas das sarjetas da rede de drenagem de águas pluviais;
k)Promover o aumento de recolha seletiva de resíduos - aumento de ecopontos instalados e participação em campanhas de sensibilização ambiental;
l)Coordenar e promover a execução de recolha de monstros, agendando a realização da recolha e encaminhando os processos para o prestador de serviços;
m)Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental e turística do Concelho;
n)Promover a construção e manutenção dos espaços verdes do Município, coordenando a execução de tarefas adequadas a cada local;
o)Colaborar na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos de defesa da floresta contra incêndios e de desenvolvimento da agricultura concelhia, nomeadamente de infraestruturas florestais, silvicultura preventiva e valorização de regadios tradicionais;
p)Colaborar no levantamento e análise de situações de risco, elaboração e revisão do Plano Municipal de Proteção Civil;
q)Organizar e manter o viveiro municipal, promovendo a propagação e sementeira de plantas, herbáceas, arbustivas e arbóreas, de espécies ornamentais e florestais;
r)Promover o combate às pragas e doenças que possam ocorrer nos espaços verdes do Município;
s)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
t)Informar e/ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos;
u)Promover a limpeza e conservação de vias municipais - corte e controlo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea de taludes e bermas, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, sarjetas;
2 -Os Assistentes Operacionais do Setor de higiene e limpeza urbana deverão:
a)Assegurar a limpeza dos espaços públicos - varredura, bem como a recolha isolada e excecional de sacos de RSU, colocados na via pública após a passagem dos veículos de recolha de RSU, de forma a garantir a manutenção das condições de salubridade pública;
b)Cuidar do cemitério municipal no que se refere à limpeza do recinto e gestão de sepulturas: abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais;
c)Assegurar a limpeza e asseio de toda a área afeta ao cemitério municipal;
d)Assegurar a limpeza e desinfeção de papeleiras e mobiliário urbano;
e)Assegurar a limpeza de sarjetas e outros órgãos de captação de águas pluviais;
f)Realização de trabalhos de limpeza de espaços públicos, nomeadamente espaços verdes, passeios e sarjetas, resultantes de operações de construção de loteamentos ou outros equipamentos públicos;
g)Proceder à limpeza de vias, ruas e passeios - corte e controlo de vegetação herbácea e arbustiva em taludes e bermas, localizadas em zonas urbanas;
h)Prestar apoio aos Setores de jardins e limpeza de vias municipais em situações excecionais, ou de constrangimentos desses setores, como a realização dos trabalhos de poda das árvores de arruamento, construção e manutenção de espaços verdes de grandes dimensões, e em outras situações consideradas pertinentes pelas chefias;
j)Proceder à recolha de RSU em situações de exceção e/ou emergência, em que esteja em causa a salubridade ou saúde pública, utilizando para tal os meios necessários, nomeadamente a viatura de recolha de RSU que se encontra adstrita, quando tal for solicitado pelas chefias.
3 -Aos Assistentes Operacionais do Setor de limpeza e manutenção de vias municipais compete:
a)Proceder à limpeza e conservação de vias municipais - corte e controlo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea de taludes e bermas de vias municipais, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, sarjetas e de travessias em continuidade de valetas, proceder à carga dos entulhos para posterior transporte a vazadouro;
b)Proceder à recolha e transporte a vazadouro dos entulhos resultantes da limpeza e conservação de vias municipais e efetuar a manutenção dos respetivos equipamentos;
c)Prestar apoio aos Setores de higiene e limpeza urbana e jardins em situações excecionais e, em outras consideradas pertinentes pelas chefias;
d)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, em operações de socorro a pessoas e bens em situações resultantes de acidente grave ou catástrofe, ou quando tal for solicitado.
4 -Aos Assistentes Operacionais do Setor de limpeza dos edifícios compete:
a)Garantir o adequado estado de limpeza e higiene das instalações;
b)Zelar pela arrumação dos espaços comuns e integridade do mobiliário e dos equipamentos.
SECÇÃO VII
Artigo 67.º
Serviço Ação Social Municipal
a)Proceder a visitas domiciliárias às situações em acompanhamento;
b)Promover consultas de Psicologia a munícipes em situação de carência económica;
c)Garantir o funcionamento do banco de voluntariado;
d)Intervir no apoio ao idoso e proporcionar um envelhecimento ativo;
e)Promover um serviço de transporte público acessível e flexível ao idoso, sobretudo nas Freguesias mais rurais;
f)Promover a circulação pedonal em segurança: passeios regularizados e desimpedidos, passagens de peões iluminadas e assinaladas;
g)Adaptar progressivamente os edifícios municipais com atendimento ao público, os edifícios das Juntas de Freguesia, os equipamentos sociais, a via pública e as áreas de convívio de acordo com as normas de acessibilidade;
h)Incentivar a participação de pessoas idosas em atividades culturais, desportivas e de desenvolvimento pessoal;
i)Promover a solidariedade intergeracional;
j)Incentivar a participação de pessoas idosas nas atividades culturais e desportivas;
k)Promover a progressiva eliminação de barreiras arquitetónicas no espaço público;
l)Promover a sensibilização da pessoa idosa para a prevenção de situações de risco (violência/burla);
m)Sensibilizar para a importância de dotar as habitações de equipamentos e condições físicas adequadas às situações de mobilidade reduzida;
n)Promover ações de sensibilização para prevenção dos acidentes domésticos;
o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior:
p)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
q)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou de exclusão social;
r)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social, de cariz humanitário e sem fins lucrativos que operem no concelho no âmbito da intervenção social e comunitária;
s)Assegurar que a perspetiva da igualdade de género e cidadania seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases de melhoria e (re)organização e avaliação de processos e implementação de medidas, enquadrando a política local na estratégia nacional e internacional para esta matéria, com vista a uma abordagem integrada em articulação com a/o Conselheira/o Local para a Igualdade;
t)Divulgar informações e promover a sensibilização e capacitação de pessoas e entidades sobre a igualdade de género, designadamente nos domínios da educação para a cidadania, da participação cidadã, da igualdade e não discriminação, da proteção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, e do combate à violência doméstica e de género entre outras formas de discriminação, em articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas, bem como através da dinamização de parcerias com outras entidades;
u)Apoiar e dinamizar a cidadania ativa, fomentando e apoiando processos de participação pública e cívica, designadamente projetos de orçamento participativo, ações de valorização do movimento associativo e ações de voluntariado;
v)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação da cidadania e igualdade de género, em articulação com os demais serviços, designadamente através da promoção de colóquios, encontros e congressos, publicações, visitas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
w)Garantir a implementação de uma linguagem inclusiva e promotora de uma cidadania ativa, promotora dos princípios das Cidades Educadoras através da comunicação externa da Divisão, em articulação com os diversos serviços e unidades orgânicas;
x)Assegurar a representação técnica da Câmara Municipal em órgãos de parceria que visam o combate à pobreza e exclusão social;
y)Assegurar o apoio técnico à realização de estudos e diagnósticos que caracterizem o concelho ao nível social, habitacional e de saúde, ou outros que lhe seja solicitada a colaboração no âmbito da rede de parcerias locais e regionais;
z)Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao desenvolvimento dos Programas Sociais, em articulação com outros parceiros;
aa) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
bb) Garantir um serviço de apoio e acolhimento da população imigrante;
cc) Promover e coordenar programas, projetos e ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos socialmente vulneráveis à pobreza e exclusão social da responsabilidade do Município;
dd) Assegurar a divulgação das diferentes modalidades de acesso à habitação a custos controlados e aos programas de conservação, beneficiação e conservação de edifícios de habitação ou de fogos;
ee) Colaborar na elaboração de programas de desenvolvimento habitacional que visam a resolução de situações de carência habitacional de agregados familiares residentes no concelho;
ff) Assegurar a gestão social, patrimonial e financeira do parque habitacional de cariz social em articulação com as restantes Divisões, Unidades Flexíveis e Subunidades Orgânicas;
gg) Realojar famílias carenciadas de habitação social em situação de emergência social;
hh) Responder às situações de precariedade habitacional em obediência aos princípios da igualdade e da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade;
ii)Dar resposta aos pedidos de habitação social de acordo com as necessidades priorizadas na análise efetuada de acordo com o regulamento em vigor;
jj) Efetuar o respetivo cálculo das rendas de acordo com a legislação em vigor e com a análise dos diagnósticos sociais dos respetivos agregados familiares e proceder à elaboração dos contratos;
kk) Informar das regras e das condições aplicáveis à gestão dos bens imóveis destinados a habitação social, de acordo com o regulamento em vigor;
ll) Dinamizar o Gabinete de Inserção Profissional (GIP), orientar e encaminhar os desempregados;
mm) Cumprir os objetivos delineados entre o IEFP, I. P., e o Município de Santa Marta de Penaguião;
nn) Procurar dinamizar as ofertas de emprego incentivando os empresários;
oo) Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento da respetiva autarquia local;
pp) Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respetiva autarquia local;
qq) Procurar incentivar os desempregados a frequentar ações de formação profissional/capacitação;
rr) Propor medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade;
ss) Promover e dinamizar ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos;
tt) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 68.º
Serviço de Ação Social Escolar
1 -Compete à Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, dar respostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da educação, garantir as ligações funcionais com outros órgãos e serviços da Câmara Municipal; Apresentar à Câmara Municipal assuntos analisados que exijam deliberação do Executivo; Realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, planear, coordenar e controlar ações de natureza socioeducativa e de apoio ao desenvolvimento, enquadráveis nos domínios da informação, da documentação, da promoção da educação e ensino, coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município; Proporcionar uma programação cultural e intelectual diversificada, proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, arquitetónico e artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal; Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais do Concelho, tais como, centros de documentação, espaços de exposição, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada; Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município; Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local.
2 -A Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a)Serviço de Cultura e Património Cultural;
b)Serviço de Biblioteca e Auditório Municipal;
c)Secção de Administração Escolar;
f)Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar.
a)Promover o apoio no âmbito da ação escolar;
b)Atribuir bolsas de estudo a alunos que apoiem organizações de âmbito humanitário;
c)Implementar sistemas de gestão eficazes de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino superior;
d)Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
e)Dinamizar programas, projetos e ações de educação e promoção da saúde comunitária e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
f)Promover medidas de inclusão social, nomeadamente por meio do sucesso educativo, qualificação profissional, promoção do emprego e empreendedorismo.
SECÇÃO IX
Artigo 70.º
Serviço de Cultura e Património Cultural
a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, imóvel e imaterial, favorecendo a formação e a capacitação de público, bem como a educação pelas artes;
b)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
c)Promover o intercâmbio cultural;
d)Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos do e no município através, nomeadamente, do mecenato e outras redes de parceria;
e)Fomentar o associativismo e apoiar os agentes locais, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
f)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
g)Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município, que contribuam para a valorização do seu património e identidade cultural;
h)Promover o desenvolvimento a nível cultural, designadamente através dos espaços de cultura do concelho e projetos de animação sócio cultural;
i)Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos-alvo;
j)Promover a divulgação das valências socioculturais e históricas do concelho;
k)Colaborar na elaboração de projetos de construção de equipamentos de natureza sociocultural;
l)Fomentar a reutilização pública do património cultural edificado, natural e paisagístico na área do Município e colaborar na instalação de núcleos museológicos e outros;
m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
n)Assegurar as linhas de programação museológica para o concelho quer através do museu municipal e de núcleos museológicos e de centros de documentação e/ou de interpretação;
o)Planear e promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e museológico do município;
p)Promover planos de aquisição de bens, acervos e espólios de valor e interesse histórico-cultural e museológico;
q)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;
r)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural e museológico, em articulação com os demais serviços, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
s)Promover a pesquisa, registo, proteção e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais, considerados de interesse histórico-cultural;
t)Promover e assegurar a execução da política museológica municipal, em diálogo permanente com a administração central, regional e a comunidade;
u)Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;
v)Avaliar o interesse museológico na aceitação de doações, heranças e legados;
w)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;
x)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
y)Prestar apoio técnico às estruturas museológicas existentes ou a criar no concelho;
z)Assegurar o serviço educativo associado à valorização do património histórico-cultural e museológico do município em articulação com as restantes unidades orgânicas e serviços da organização, bem como através de desenvolvimento de parcerias com os agentes educativos e socioculturais da comunidade;
aa) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 71.º
Serviço de Biblioteca e Auditório Municipal
a)Assegurar a gestão operacional da biblioteca municipal;
b)Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
c)Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
d)Organizar, gerir e desenvolver a biblioteca e outros espaços de leitura públicos, criando sinergias e rentabilizando recursos disponíveis;
e)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre as crianças e os jovens, em articulação estreita com as escolas;
f)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos a fins no domínio do livro e da leitura;
g)Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos media;
h)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com as demais áreas de atividade, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;
i)Proceder à aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca;
j)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;
k)Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliotecário do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;
l)Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
m)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
n)Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
o)Gerir e manter organizado os arquivos de interesse histórico;
p)Assegurar a gestão do arquivo municipal, assegurando o acesso ao mesmo em condições de segurança e rapidez;
q)Assegurar a conservação e manutenção do acervo documental do Município;
r)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
s)Desenvolver e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
t)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
u)Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento dos arquivos mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço;
v)Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
w)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 72.º
Secção de Administração Escolar
1 -A Secção de Administração Escolar é coordenada por um coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
2 -Compete à Secção de Administração Escolar:
Apoiar o funcionamento do Agrupamento de Escolas, nomeadamente no campo contabilístico e administrativo com vista à perfeita integração do projeto educativo do mesmo, designadamente:
a)Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e de operações contabilísticas;
b)Assegurar o exercício das funções de tesoureiro, quando para tal designado pelo órgão executivo do estabelecimento de educação ou de ensino ou do agrupamento;
c)Organizar e manter atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, designadamente a preparação dos elementos com vista ao processamento dos vencimentos bem como do controlo dos registos de assiduidade;
d)Organizar e manter atualizado o inventário patrimonial, bem como adotar medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos;
e)Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento das diversas áreas de atividade da escola;
f)Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades;
g)Organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos;
h)Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola;
j)Cumprir todas as disposições previstas na lei para o funcionamento dos serviços.
Artigo 73.º
Serviço de Educação
a)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do município;
b)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
c)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;
d)Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com o setor de Recursos Humanos;
e)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, privada e solidária, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas;
f)Dinamizar as ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;
g)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
h)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipal, relativo a educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico garantindo designadamente a dotação do mobiliário, equipamento e material didático;
i)Exercer os poderes municipais na área de ação social escolar, nomeadamente no que respeita aos transportes escolares, aos refeitórios escolares e outras modalidades de apoio social, às atividades escolares, designadamente a atribuição de auxílios económicos;
j)Assegurar a gestão do componente socioeducativo dos jardins de infância da rede pública;
k)Promover e desenvolver o programa de atividades de enriquecimento curricular, nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico;
l)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;
m)Promover e apoiar ações de educação básica de adultos em articulação com outras Instituições/Serviços, maximizando os recursos locais;
n)Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados;
o)Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, empresas transportadoras e o parque de viaturas da Autarquia, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
p)Gerir as cantinas escolares municipais ou acompanhar e fiscalizar os termos de concessão quando for este o caso;
q)Colaborar no levantamento de equipamentos dos estabelecimentos pelos quais o Município é responsável e manter atualizado o inventário em articulação com a área do Património;
r)Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com outros serviços municipais;
s)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 74.º
Serviço de Turismo
a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
b)Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
c)Assegurar a articulação com a Entidade de Turismo e com demais organismos nacionais de fomento ao turismo;
d)Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;
e)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
f)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;
g)Promover, em articulação com o setor da Cultura a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
h)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
i)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
j)Colaborar com as associações do setor no fomento do associativismo no comércio e na restauração;
k)Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
l)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística para o concelho;
m)Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;
n)Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
o)Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
p)Promover parcerias público-privadas em prol do desenvolvimento turístico;
q)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
r)Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
s)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 75.º
Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar
a)Promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do Município;
b)Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
c)Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do Município de acordo com as disponibilidades e orientações superiores;
d)Fomentar e apoiar o desporto escolar;
e)Fomentar a prática desportiva noutras camadas da população;
f)Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
g)Propor e organizar ações destinadas à ocupação dos tempos livres nas diferentes camadas etárias;
h)Desenvolver e coordenar programas e ações de rentabilização dos equipamentos desportivos;
i)Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos e recreativos municipais, exercendo a necessária vigilância das mesmas e controlando o acesso de utentes e viaturas;
j)Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;
k)Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização;
l)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
m)Elaborar, acompanhar e manter atualizada a carta desportiva do concelho;
n)Fomentar o desporto através da recriação e aproveitamento/rentabilização de espaços naturais;
o)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contrato-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos celebrados com entidades;
p)Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovem os valores do espírito desportivo;
q)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;
r)Promover a participação do Município em ações de desenvolvimento tendentes às prestações de cuidados de saúde em colaboração com o Centro de Saúde e ou outras entidades da mesma área de intervenção;
s)Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do município forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
t)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
u)Assegurar a representação e participação do Município nos órgãos de coordenação e de gestão das estruturas locais de saúde;
v)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Artigo 76.º
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância do disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 77.º
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião é o constante do anexo I.
Artigo 78.º
Da Afetação, Distribuição e Mobilidade dos Trabalhadores
A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2022.
Artigo 79.º
Unidades e Subunidades Orgânicas
1 -Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.
2 -Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 80.º
Lacunas e Omissões
1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal e do seu Presidente, que os poderá delegar ou subdelegar.
2 -Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Câmara Municipal proceder à adaptação da estrutura orgânica às exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 81.º
Norma Revogatória
É alterado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicitado pelo Despacho n.º 16480/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012.
Artigo 82.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
14 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.