Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.), sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, aplica-se às bolsas atribuídas pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), para prossecução, pelo bolseiro, de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico e as demais previstas no art. 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
2 -As bolsas referidas no número anterior, quando financiadas por outra entidade pública, regem-se pelo regulamento de bolsas de investigação científica da respetiva entidade.