Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 -A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Médicas, confere o grau de mestre em Medicina, que compreende dois ciclos de estudos;
2 -A realização do primeiro ciclo de estudos confere o grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde e a realização do segundo ciclo de estudos confere o grau de mestre em Medicina.
Artigo 2.º
Objectivos do curso
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde tem por objectivos gerais:
2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina tem por objectivos gerais:
Artigo 3.º
Áreas científicas
O curso de mestrado integrado em Medicina está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito (ECTS) e encontra-se distribuído pelas seguintes áreas científicas:
Artigo 4.º
Duração do curso
O mestrado integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, incorpora dois ciclos de formação complementares:
1) O primeiro ciclo de estudos: visa a obtenção de 180 ECTS, 2227 horas de contacto e 2813 horas de trabalho autónomo, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno;
2) O segundo ciclo de estudos: visa a obtenção de 180 ECTS, 3777 horas de contacto e 1263 horas de trabalho autónomo, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno.
Artigo 5.º
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
1 -Podem ingressar no Mestrado Integrado em Medicina através do:
2 -Os prazos de candidatura, os critérios de selecção e seriação obedecem às regras do concurso geral de acesso e aos regulamentos da Faculdade no caso dos concursos especiais e regimes especiais.
3 -Os numerus clausus de ingresso são estabelecidos anualmente pelas instituições de ensino superior e são divulgadas pelo Ministério da Tutela e pelas respectivas instituições.
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
1 -A Faculdade de Ciências Médicas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina, nomeadamente:
2 -O Mestrado Integrado em Medicina entra em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
Artigo 7.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 -O Mestrado Integrado em Medicina tem a seguinte estrutura curricular:
2 -O mestrado integrado em Medicina tem a seguinte "estrutura obrigatória":
(ver documento original)
3 -O mestrado integrado em Medicina tem a seguinte formação optativa:
Artigo 8.º
Concretização do relatório final de estágio
1 -O mestrado integrado em Medicina conclui-se obrigatoriamente com a realização de uma prova pública para avaliação final do estágio profissionalizante, em que será discutido o respectivo relatório final, integrando o conjunto de relatórios parcelares, e uma reflexão crítica final;
2 -Só poderão apresentar-se a esta prova os alunos que tenham concluído com aproveitamento todos os estágios parcelares integrantes do 6.º ano;
3 -Nesta prova, poderão ser analisados outros elementos valorativos realizados durante o estágio de 6.º ano, como trabalhos de síntese, trabalhos de investigação, ou outros trabalhos efectuados e que não tenham sido objecto de prévia avaliação e classificação;
4 -A classificação nesta prova não poderá ser inferior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares;
5 -Esta Prova Pública será objecto de classificação entre 10 e 20 valores;
6 -Atendendo a que cada estágio parcelar apresenta créditos individualizados, e a prova de discussão final resulta do trabalho global do aluno, não são atribuídos créditos específicos a esta prova final.
Artigo 9.º
Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos
2 -Tabela de precedências - a tabela de precedências será a seguinte:
(ver documento original)
3 -Avaliação de conhecimentos - a avaliação é numérica e feita na escala de 0 a 20 valores. Em todos os momentos de avaliação será obrigatória classificação igual ou superior a 10 valores.
4 -Épocas de avaliação de conhecimentos
Artigo 10.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrições do Mestrado Integrado em Medicina segue o estabelecido na tabela anexa à Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção actual.
Artigo 11.º
Processo de nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação
1 -O estágio profissionalizante é orientado por Doutores ou Especialistas de Mérito, como tal reconhecidos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da UNL.
2 -Para cada área do estágio profissionalizante será nomeado anualmente um orientador pelo conselho científico, que coincide com o Regente da Disciplina de estágio, de acordo o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 107/2008 e os estatutos da Faculdade de Ciências Médicas, publicitados no site da FCM.
Artigo 12.º
Regras sobre a apresentação e entrega do relatório de estágio e sua apreciação
1 -Durante o 6.º ano do ciclo de estudos integrado serão elaborados relatórios de cada estágio parcelar;
2 -O relatório final deverá incorporar os relatórios dos estágios parcelares, e incluir ainda uma introdução (em que o aluno explicita os objectivos do relatório e apresenta o fio condutor do mesmo), um corpo do trabalho (em que é feita uma síntese de todos os elementos considerados representativos do estágio) e uma reflexão crítica final. No relatório final poderão, caso existam, ser incorporados outros elementos valorativos realizados durante o estágio de 6.º ano, como trabalhos de síntese, trabalhos de investigação, ou outros trabalhos efectuados e que não tenham sido objecto de prévia classificação;
3 -O prazo limite para a entrega do relatório final, o modo e o local de entrega, bem como o número de exemplares a entregar pelo aluno serão estabelecidos, anualmente, pela Faculdade de Ciências Médicas e divulgados por aviso afixado e no site;
4 -Avaliação final do Estágio profissionalizante:
Artigo 13.º
Prazos máximos para a realização do acto público de defesa do relatório de estágio
O prazo máximo para a realização do acto público de defesa do relatório de estágio será definido, anualmente, por despacho do Director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, divulgado no site da FCM.
Artigo 14.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 -Serão nomeados pelo Reitor da UNL, sob proposta do conselho científico da FCM, Júri ou Júris, constituídos por três a cinco elementos, integrando orientadores dos estágios parcelares (Regentes das Disciplinas) ou seus representantes e Docentes Doutorados ou especialistas de mérito reconhecido oriundos das respectivas áreas de formação, divulgado por aviso afixado e no site;
2 -A distribuição dos alunos pelos diferentes júris será efectuada aleatoriamente e previamente publicitada pela Divisão Académica;
3 -Todos os júris deverão ser presididos pelo Professor mais graduado, de preferência o regente de uma das disciplinas do 6.º ano e incluir pelo menos um regente de uma dessas disciplinas;
4 -As classificações de cada aluno obtidas nos diferentes Estágios Parcelares serão fornecidas previamente pela Divisão Académica a cada júri.
Artigo 15.º
Regras sobre as provas de defesa do relatório de estágio
1 -A avaliação final do estágio Profissionalizante corresponde à Prova Pública Final prevista na legislação em vigor;
2 -A prova pública constará de discussão do relatório final, integrando o conjunto dos relatórios dos estágios parcelares, reflexão crítica final e outros elementos valorativos, perante Júri proposto pelo conselho científico;
3 -A classificação final da Prova Pública não poderá ser inferior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares, independentemente da classificação obtida na discussão do relatório final;
4 -Se da Discussão do relatório final resultar uma classificação superior à média das classificações obtidas nos estágios parcelares, será essa a classificação final atribuída ao estágio profissionalizante.
Artigo 16.º
Processo de atribuição da classificação final
1 -Classificação final do mestrado integrado em Medicina:
2 -Coeficientes de Ponderação:
Para efeitos de cálculo da média de curso, cada disciplina e estágio obrigatórios do plano de estudos tem um coeficiente de ponderação.
A ponderação é estabelecida em função do peso relativo dos créditos ECTS e da progressão na formação do aluno, resultando nos seguintes factores de ponderação:
(ver documento original)
Os alunos que em 2006-2007 se encontravam no 4.º ano e seguintes da Licenciatura em Medicina mantêm para efeitos de nota final de curso as ponderações em vigor nesse ano.
3 -A classificação final resulta exclusivamente da aplicação dos regimes contidos nos parágrafos anteriores do presente artigo.
Artigo 17.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
1) Diplomas - número e data do registo, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data da conclusão do curso, designação do curso e respectiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.
2) Cartas de curso - Identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.
Artigo 18.º
Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma
1 -Os alunos poderão requerer o diploma, a carta de curso e suplemento ao diploma junto dos Serviços Académicos, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado;
2 -Os alunos poderão requerer certidões emitidas pela FCM, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.
Artigo 19.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento do Mestrado Integrado em Medicina é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Médicas.
Artigo 20.º
Numerus clausus
A matrícula e inscrição no mestrado integrado em Medicina estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 21.º
Calendário escolar
2 -Férias escolares
As aulas teóricas e práticas dos ciclos básico e pré-clínico e os estágios práticos por blocos do ciclo clínico serão interrompidos durante o período de férias escolares. A prática clínica das áreas médico-cirúrgicas do estágio profissionalizante será interrompida para férias durante o mês de Agosto.
Artigo 22.º
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção actual.
Artigo 23.º
Financiamento
1 -O mestrado integrado em Medicina será financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que forem alocadas para a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
2 -Constituem ainda receitas do ciclo de estudos referido os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 24.º
Regime de transição
Os créditos e classificações obtidas até 2006-2007 nas diferentes disciplinas pelos alunos da Licenciatura em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa serão creditados nas disciplinas idênticas do curso de mestrado integrado em Medicina.
Artigo 25.º
Casos omissos
Eventuais dúvidas e omissões referentes à organização e funcionamento do Mestrado Integrado em Medicina serão objecto de análise e decisão pelo conselho científico, sendo subsidiariamente aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
6 de Maio de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.