As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 -Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 -Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
3 -Grau ou diploma: Licenciado.
4 -Ciclo de estudos: Administração Pública e Políticas do Território.
5 -Área científica predominante: Gestão e Administração.
6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
7 -Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
8 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
10 -Observações. - As unidades curriculares optativas cuja área científica é optativa (OP) deverão ser escolhidas de entre lista a disponibilizar internamente.