É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade com impacto nacional.
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade anexo ao Despacho n.º 2909/2015, de 23 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de março de 2015.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 -º
Objeto
O presente Regulamento define o processo de reconhecimento dos clusters de competitividade nacional.
a)Enquadrar a missão, fins, objetivos, metas, indicadores de desempenho, bem como a lógica de agregação do cluster nos objetivos do presente despacho;
b)Ter o registo anual atualizado junto do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., nos termos do artigo 11.º;
c)Apresentar uma abrangência da atividade económica feita por referência às cadeias de valor inerentes das atividades económicas desenvolvidas pelos membros associados;
d)Apresentar um plano estratégico e um plano de ação descritivo da estratégia de atuação do cluster, para o período de reconhecimento;
e)Integrar na sua estrutura associativa uma rede de parceiros com representatividade nas áreas setoriais, cadeias de valor ou temáticas relevantes, como sejam empresas, associações empresariais, entidades públicas e instituições de suporte que possam contribuir para a realização dos objetivos do cluster;
f)Possuir uma composição e gestão equilibradas, não havendo posição dominante de um qualquer membro dentro do cluster;
g)Demonstrarem possuir impacto nacional nos termos do artigo seguinte.
2 -º
Tipos de clusters
a)Cluster consolidado, aquele que apresenta uma grande abrangência e um nível de maturidade superior em termos de inovação, integração em redes europeias, impacto económico nacional e capacidade exportadora;
b)Cluster emergente, aquele que revela dinâmicas recentes de crescimento, permitindo perspetivar um grau de influência crescente na economia nacional, em matéria de desenvolvimento sustentável e potencial de internacionalização.
c)Cooperar e funcionar em rede, envolvendo empresas e outros operadores relevantes para a valorização das cadeias de valor, nomeadamente entidades não empresariais do SI&I, de formação profissional, associações empresariais e entidades públicas no sentido de garantir a maximização das oportunidades de participação cruzada;
d)Promover a internacionalização através da participação em redes internacionais, desencadeando ou aprofundando iniciativas de interclusterização, bem como da promoção coletiva internacional dos bens e serviços produzidos nas respetivas cadeias de valor;
e)Contribuir para a transição energética e ecológica, incentivando o desenvolvimento de uma economia circular nos processos produtivos e mantendo a aposta na investigação e desenvolvimento, tendo como referência os objetivos do desenvolvimento sustentável;
f)Acelerar a transição digital traduzida numa aposta permanente na inovação e na valorização da capacitação dos recursos humanos em ligação, nomeadamente, aos polos de inovação digital.
g)No quadro de uma visão contextual a prazo e de uma capacidade de mobilização de recursos financeiros adequados, evidencia uma identificação dos principais constrangimentos e oportunidades que se apresentam nos mercados internacionais de referência;
h)Potencial de qualificações de natureza científica e tecnológica comprovada, designadamente, pela participação em projetos de investigação, transferência de tecnologia e inovação de âmbito nacional e internacional;
j)Outras dimensões de eficiência (energia, transporte e logística);
k)Indicadores de realização e resultados tendo em conta metas claras para o período de reconhecimento.
3 -º
Objetivos
a)Incumprimento das obrigações e dos objetivos e atividades do programa de ação;
b)Alteração dos pressupostos que conduziram ao reconhecimento do cluster, sem que os mesmos tenham sido comunicados ao IAPMEI, I. P., e aprovados;
c)Prestação de informações falsas sobre a situação das entidades envolvidas ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento das candidaturas e implementação do programa de ação.
4 -º
Condições gerais para o reconhecimento
a)Composição, representatividade e estatutos;
b)Competências de gestão do cluster:
5 -º
Condições específicas para a demonstração de impacto nacional
a)Orçamento e financiamento anual das atividades;
b)Orçamento e financiamento anual dos projetos;
c)Orçamento de funcionamento anual do cluster;
d)Receitas próprias anuais;
e)Despesas anuais com pessoal, seguros com acidentes de trabalho, economato, rendas de instalações, comunicações, documentação técnica e outros custos de funcionamento, formação e representação.
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6 -º
Despacho de reconhecimento
O reconhecimento como cluster de competitividade nacional é atribuído por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
7 -º
Apresentação de candidaturas
8 -º
Estrutura de gestão do processo de reconhecimento
9 -º
Processo de reconhecimento
10 -º
Obrigações do cluster reconhecido
O cluster de competitividade nacional reconhecido obriga-se a:
a)Cumprir as obrigações, objetivos, atividades e projetos referidos na candidatura ao reconhecimento do cluster;
b)Comunicar ao IAPMEI, I. P., no prazo de 30 dias, qualquer alteração dos pressupostos que conduziram ao reconhecimento do cluster;
c)Fornecer todos os elementos solicitados pelo IAPMEI, I. P., no âmbito do acompanhamento, monitorização e avaliação do cluster;
d)Atualizar o registo anual de atividades nos termos do artigo 11.º;
e)Promover a colaboração com outros clusters no sentido de potenciar a articulação e o desenvolvimento de iniciativas conjuntas e colaborar nas iniciativas que o IAPMEI, I. P., vier a desenvolver no âmbito das políticas de clusterização e de interclusterização nacionais e comunitárias;
f)Promover as ações adequadas à captação de novos associados, com vista ao reforço dos objetivos e estratégia do cluster de competitividade;
g)Permitir a visita do IAPMEI, I. P., ou quem esteja mandatado por este, ao local onde se desenvolve a atividade do cluster.
11 -º
Registo anual das atividades e projetos do cluster
12 -º
Prazo de vigência e renovação do reconhecimento
13 -º
Acompanhamento e monitorização dos clusters
O acompanhamento e monitorização dos clusters de competitividade nacional reconhecidos é assegurado pelo IAPMEI, I. P., competindo-lhe:
a)Acompanhar a atividade dos clusters e avaliar o seu contributo para o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos na candidatura;
b)Assegurar a divulgação de informação nacional e internacional de relevo para a ação dos clusters de competitividade, bem como contribuir para a divulgação internacional da política de clusterização portuguesa e sua integração em redes internacionais;
c)Contribuir para a elaboração de estratégias de eficiência coletiva sob a forma de acordos setoriais que incentivem o reforço da competitividade da economia portuguesa, promovam a inovação e a capacitação dos recursos humanos, em alinhamento com as políticas públicas definidas a nível europeu, orientadas para a competitividade, resiliência, sustentabilidade e dupla transição;
d)Dinamizar um encontro anual com todos os clusters, envolvendo outras entidades públicas consideradas relevantes, para discussão regular da evolução dos clusters e dos instrumentos de apoio;
e)Monitorizar a atividade dos clusters de competitividade reconhecidos, através da informação prestada pelo cluster no seu registo anual junto do IAPMEI, I. P., bem como das visitas ao local onde se desenvolve a atividade do cluster e elaborar o relatório de monitorização;
f)Avaliar, no final do período de reconhecimento, o cumprimento dos pressupostos iniciais estabelecidos na candidatura do cluster, considerando, entre outros, os seguintes fatores:
14 -º
Revogação do reconhecimento
15 -º
Apoios aos clusters de competitividade nacional
Os clusters de competitividade nacional reconhecidos nos termos do presente despacho podem aceder, de acordo com as regras estabelecidas, a apoios públicos orientados para a dinamização das suas atividades.