Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 -As disposições do Código de Conduta da ESEL aplicam-se:
a)Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, Vice-Presidentes, aos titulares de cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau da ESEL, bem como aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º grau, adiante designados de dirigentes da ESEL;
b)Aos membros da “comunidade ESEL“: estudantes, docentes e investigadores, trabalhadores técnicos, administrativos, e demais trabalhadores da ESEL;
c)Aos trabalhadores de entidades privadas ou externas, no âmbito da sua colaboração com a ESEL.
2 -Para efeitos do presente código entende-se por estudante, aquele(a) que frequenta quaisquer atividades formativas na ESEL, independentemente do seu estatuto ou regime de frequência, no âmbito dos três ciclos de formação ou outro ciclo formativo.