Artigo 1.º
Modelo
A organização interna dos serviços Municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º grau.
Artigo 2.º
Princípios
1 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços Municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com a adequação à lei, pelos princípios da Unidade e eficácia da ação; Aproximação dos serviços aos cidadãos; Desburocratização; Racionalização de meios; Eficiência na afetação dos recursos públicos; Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado; Garantia da participação dos cidadãos; Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
2 -Todos os intervenientes na atividade Municipal devem ainda orientar a sua ação respeitando o Plano de Gestão de Riscos da Câmara Municipal de Murça e os princípios deontológicos previstos na Carta de Ética para a Administração Pública.
Artigo 3.º
Direção, superintendência, coordenação e descentralização de decisões
1 -A direção, superintendência e coordenação dos serviços Municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
a)Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que corresponderem às respetivas qualificações e categorias profissionais;
b)Avaliação regular e periódica do mérito profissional;
c)Responsabilização disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.
d)Princípio da igualdade: os trabalhadores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer Munícipe, em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;
e)Princípio da proporcionalidade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos Munícipes o indispensável à realização da atividade administrativa;
f)Princípio da colaboração e da boa-fé: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os Munícipes, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;
g)Princípio da informação e da qualidade: os trabalhadores devem prestar informações ou esclarecimentos aos Munícipes, de forma clara, simples, cortês e rápida;
h)Princípio da lealdade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante;
j)Princípio da competência e da responsabilidade: os trabalhadores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
2 -Os vereadores com competências delegadas exercerão permanente superintendência sobre os serviços, garantindo, através da adoção de medidas que se tornem necessárias, a correta atuação dos mesmos, promovendo a adequação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
a)Dignificação e melhoria das condições de trabalho e de produtividade dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas, sob a sua dependência;
b)Justa apreciação e igualdade de tratamento e de oportunidades para todos os trabalhadores, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;
c)Valorização profissional de todos os trabalhadores;
d)Igualdade de oportunidades no acesso à formação profissional atento o diagnóstico de necessidades, a situação profissional, bem como a motivação de cada trabalhador;
e)Mobilidade interna, no respeito pelas áreas funcionais que correspondam às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;
f)Responsabilização disciplinar dos trabalhadores, nos termos do respetivo estatuto, sem prejuízo de qualquer outra, no foro civil ou criminal.
3 -A delegação de competências é uma das formas privilegiadas de descentralização de decisões.
a)Conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, competindo aos titulares dos cargos de direção e chefia instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às suas deliberações e decisões;
b)Respeitar a cadeia hierárquica, impondo-se a participação dos titulares dos cargos de direção e chefia nos processos administrativos de preparação das decisões, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia
SECÇÃO II
Estruturação dos serviços
4 -Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.
Da cooperação e desenvolvimento de relações de parceria
Fomentar a cooperação Municipal e Intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do concelho.
Colaboração entre serviços
No exercício das suas competências, os serviços Municipais, deverão colaborar entre si, desenvolvendo a sua atividade com respeito pelos princípios da polivalência e multidisciplinaridade, compatibilizando as ações atribuídas
Dos trabalhadores
Competências genéricas
Artigo 4.º
Estruturas Formais
1 -Divisões Municipais - Unidades orgânicas de 2.º Grau - Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município.
2 -Unidades Municipais - Unidades Orgânicas de 3.º Grau - Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º - Unidade orgânica flexível com atribuições específicas em cada área.
3 -Secções ou núcleos - Subunidade Orgânica - São coordenadas por um coordenador técnico, criadas no âmbito das unidades flexíveis, para persecução de funções de natureza e atividades instrumentais.
Artigo 5.º
Estruturas informais
1 -Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:
e)Núcleos de apoio administrativo;
f)Outras estruturas informais.
2 -Áreas de atividade das estruturas informais:
a)Cada estrutura informal disporá de uma ficha de caracterização apropriada, a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;
b)As fichas de caracterização deverão refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.
3 -Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.
4 -Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.
5 -Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.
Artigo 6.º
Serviços enquadrados por legislação específica
1 -São serviços enquadrados por legislação específica:
a)Gabinete de Apoio à Presidência;
b)Gabinete de Proteção Civil;
c)Gabinete de Apoio Jurídico;
d)Gabinete de Apoio ao Emigrante.
2 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 7.º
Modelo de Estrutura Orgânica
1 -A organização dos serviços Municipais obedece ao modelo de Estrutura Hierarquizada que compreende 6 unidades orgânicas flexíveis, 4 unidades orgânicas de 3.º grau, 8 subunidades orgânicas e quatro gabinetes.
2 -A estrutura do Município contém as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau:
a)Divisão Administrativa e Financeira - DAF;
b)Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações - DTIC;
c)Divisão Recursos Operacionais - DRO;
d)Divisão de Obras Municipais - DOM;
e)Divisão de Apoio e Gestão Urbana - DAGU
f)Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social - DAS.
3 -A estrutura do Município contém as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau:
a)Unidade Municipal de Imagem e Comunicação - UIC, com dependência direta dos órgãos Municipais;
b)Três Unidades Orgânicas Municipais, com dependência direta de Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau.
4 -A estrutura do Município contém as seguintes subunidades orgânicas:
b)Contabilidade e Aprovisionamento;
c)Património e Contratação;
d)Licenciamento de Obras Particulares e Gestão Urbana;
e)Quatro subunidades orgânicas com dependência direta de Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau.
5 -No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico incluem-se os seguintes gabinetes:
a)Gabinete de Apoio à Presidência - GAP;
b)Gabinete de Proteção Civil - GPC;
c)Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ;
d)Gabinete de Apoio ao Emigrante - GAE;
6 -A estrutura orgânica do Município está representada graficamente no Anexo I.
SECÇÃO III
Unidades e Subunidades Orgânicas
Artigo 8.º
Definições e Competências
1 -As unidades orgânicas são as unidades lideradas por dirigentes intermédios de 2.º e 3.º grau, com competências de âmbito operativo e instrumental, de gestão de áreas específicas de atuação do Município.
2 -As subunidades orgânicas são unidades coordenadas por um coordenador técnico, que exerce funções de chefia de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, a quem compete a realização de atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
3 -Os gabinetes são unidades de natureza técnica e administrativa que apoiam os órgãos Municipais e as unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo dirigente.
4 -Os serviços são unidades de apoio técnico e administrativo no âmbito das diversas atribuições e competências Municipais.
Artigo 9.º
Competências e funções comuns aos serviços
1 -Constituem funções comuns a todos os dirigentes, para além do processamento ordinário do expediente, o seguinte:
a)Assegurar a direção dos recursos humanos da respetiva unidade orgânica flexível, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as orientações do Presidente da Câmara e do Vereador, com competências delegadas de direção nessa unidade orgânica flexível;
b)Dirigir e organizar as atividades da unidade orgânica flexível, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
c)Elaborar projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da unidade orgânica flexíveis;
d)Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da unidade orgânica flexível;
e)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da unidade orgânica flexível;
f)Coordenar, sem prejuízo dos poderes de hierarquia, a atividade da unidade orgânica flexível sob sua dependência;
g)Zelar pela qualificação profissional dos colaboradores da respetiva unidade orgânica flexível, propondo a frequência de ações de formação e de formação/ação que se mostrem convenientes, tendo em vista o aumento da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços;
h)Observar escrupulosamente a legislação em vigor nos procedimentos administrativos em que intervenham;
j)Assegurar, atempadamente, a execução das decisões ou deliberações dos órgãos Municipais;
k)Dar conhecimento célere e eficaz das informações que se revelem necessárias ao funcionamento dos serviços;
l)Garantir a realização de atividades no âmbito do sistema integrado de gestão de desempenho da administração pública, nomeadamente a definição de objetivos individuais e avaliação para cada trabalhador.
2 -Todos os colaboradores no que ao seu serviço diz respeito, devem exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
3 -Todos os colaboradores devem contribuir para a realização/atualização da atividade regulamentar do Município.
4 -Todos os colaboradores devem cumprir os procedimentos do sistema de gestão da qualidade, após a implementação do mesmo.
Artigo 10.º
Substituição
1 -Qualquer dirigente, nas suas faltas e impedimentos será substituído por outro dirigente para o efeito designado ou pelo membro do executivo com pelouro sobre a unidade orgânica flexível.
2 -Qualquer colaborador, nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo colaborador que para o efeito for designado.
3 -Todas as situações de substituição a que haja lugar deverão ser previamente transmitidas ao executivo.
CAPÍTULO II
Serviços
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio à Presidência - GAP
1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente está constituído ao abrigo do disposto na Lei, cabendo-lhe executar funções de assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal, e Vereação, não interferindo na atividade desenvolvida pelos serviços da estrutura organizativa.
2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete em geral:
a)Assessorar o Presidente e os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
b)Promover os contactos com os serviços Municipais ou órgãos da administração;
c)Ocupar-se das tarefas de apoio às atividades desenvolvidas pelas freguesias, através dos seus órgãos e serviços, bem como as que envolvam a participação de outros Municípios, ao nível da cooperação Intermunicipal;
d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente e pelos Vereadores.
e)Assegurar a interligação entre os órgãos Municipais;
f)Efetuar o atendimento público e a realização de reuniões com pessoas singulares, coletivas e entidades públicas ou privadas nos casos em que a presidência assim o determine;
g)Instruir os procedimentos, designadamente os de preparação e execução, necessários à tomada de decisão por parte da presidência;
h)Preparar a ordem do dia e expediente das reuniões do executivo e da Assembleia Municipal, assegurando as atividades administrativas;
j)Promover a difusão das deliberações dos órgãos Municipais, publicitando-as através dos meios legais;
k)Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;
l)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão deliberativo;
m)Transmitir ao serviço competente informação relativa ao processamento das remunerações e abonos devidos aos membros dos órgãos Municipais;
n)Assegurar o expediente e procedimentos de todos os processos respeitantes a recenseamento e atos eleitorais.
o)Organizar e assegurar o atendimento aos Munícipes, nas áreas de intervenção de cada Vereador, reunindo previamente os elementos necessários;
p)Garantir a execução das demais tarefas solicitadas pelos Vereadores em regime de tempo inteiro;
q)Assegurar o tratamento de sugestões/opiniões, ocorrências e reclamações, o respetivo registo, tramitação interna e resposta.
Artigo 12.º
Gabinete de Proteção Civil - GPC
1 -Ao Gabinete de Proteção Civil cabe a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência em geral e, em especial, em situações de catástrofe e calamidade pública.
2 -Compete, designadamente, ao Gabinete de Proteção Civil:
a)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de fazerem acionar os mecanismos da proteção civil;
b)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
c)Apoiar e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro às populações atingidas por catástrofes ou calamidades públicas;
d)Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade, em articulação com os bombeiros e outros serviços competentes da área do Município;
e)Propor medidas subsequentes de reintegração social das populações afetadas;
f)Promover e acompanhar com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas, caminhos florestais e linhas de água;
g)Promover e acompanhar a elaboração e atualizar os planos Municipais de emergência;
h)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço Municipal de proteção civil;
j)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
k)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
l)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
m)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
n)Propor a elaboração de projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
o)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
p)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
q)Divulgar a missão e estrutura do serviço Municipal de proteção civil;
r)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o serviço Municipal de proteção civil destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
s)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
t)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
u)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;
w)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
3 -Quando a gravidade das situações e a ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do gabinete os meios afetos a outros serviços Municipais, mediante autorização prévia do Presidente da Câmara ou de quem legalmente o substituir.
4 -Ao gabinete cabe ainda a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações Municipais.
5 -O Gabinete de Proteção Civil pode ser coordenado por uma personalidade de reconhecido mérito e competência, nomeada pelo Presidente da Câmara, podendo, a mesma, ser recrutada de entre indivíduos não vinculados à função pública.
Artigo 13.º
Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ
1 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico cabe garantir o apoio jurídico ao executivo e seus membros, bem como aos diferentes serviços;
2 -Compete, designadamente, ao Gabinete de Apoio Jurídico:
a)Proceder à preparação e tratamento da regulamentação interna e do código de posturas, incluindo a sua revisão e atualização;
b)Elaborar pareceres técnicos e acompanhar os processos judiciais em tribunal;
c)Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo Município com outras entidades;
d)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriações;
e)Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à atividade jurídica que sejam superiormente determinadas;
f)Organizar e promover as operações inerentes a processos de contraordenação;
g)Prestar apoio jurídico ao Município;
h)Proceder ao tratamento e classificação da legislação, publicitando-a internamente.
j)Divulgar legislação, normas e regulamentos essenciais à gestão Municipal;
k)Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos;
l)Compilar e organizar informação sobre todas as ações e recursos judiciais, atualizando a situação dos processos;
m)Acompanhar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos colaboradores por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
n)Assegurar os procedimentos relacionados com participações ao ministério público, por crimes de desobediência e outros;
o)Dirigir a instrução dos processos disciplinares a que houver lugar por determinação superior.
Artigo 14.º
Gabinete de Apoio ao Emigrante - GAE
1 -Ao Gabinete de Apoio ao Emigrante cabe apoiar o Emigrante no seu processo de regresso ou reinserção em Portugal e contribuir para a resolução de problemas apresentados na sua área de atuação;
2 -Compete, designadamente, ao Gabinete de Apoio ao Emigrante:
a)Exercer funções de atendimento, aconselhamento e ajuda a emigrantes na defesa dos seus direitos e encaminhamento dos seus processos para a Segurança Social (Acidentes de Trabalho, Pensão de Velhice; Pensão de Viuvez; Prestações de Doença; Prestações Familiares; Prestações de Invalidez; Prestações de Maternidade; Prestações de Sobrevivência; Subsídio de Desemprego; Subsídio de Morte;
b)Apoio na emissão de declarações para troca de Cartas de Condução;
c)Apoio na emissão de declarações para ingresso no ensino superior;
d)Apoio na emissão de declarações para efeitos bancários;
e)Prestar informações sobre a legalização de viaturas;
f)Prestar apoio e orientação de emigrantes que pretendam criar empresas na região;
g)Informações sobre convenções para evitar a dupla tributação;
h)Vistos de Entrada e Saída de Portugal;
j)Assuntos de segurança social estrangeira, comunitária e extracomunitária;
k)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
CAPÍTULO III
Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
SECÇÃO I
Unidades orgânicas de 2.º Grau
Artigo 15.º
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
1 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente ou Vereador, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura adequada, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional.
3 -À divisão compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços nomeadamente nas áreas da contabilidade e aprovisionamento, tesouraria, expediente, património, recursos humanos no âmbito das competências inerentes, designadamente:
a)Deve desenvolver-se a coordenação e gestão da atividade financeira do Município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas Municipais;
b)Promover estudos para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a racionalidade, a eficácia e a economicidade na realização de despesas e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito;
c)Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando que a mesma é elaborada de acordo com os preceitos legais em vigor;
d)Gerir o património Municipal;
e)Liquidar e cobrar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
f)Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;
g)Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns Municipais;
h)Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas Municipais;
j)Elaborar mapas de descontos, facultativos ou obrigatórios processados nos vencimentos dos colaboradores e garantir, nos prazos legais, a entrega às entidades destinatárias;
k)Organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais e abonos dos colaboradores, nomeadamente, relativos a abonos de família, instituto de proteção e assistência na doença - ADSE, caixa geral de aposentações, segurança social, entre outras;
l)Assegurar a atualização constante do arquivo, cadastro e processo individual de todos os colaboradores que prestam serviço no Município, em formato físico e digital;
m)Submeter no portal autárquico os mapas referentes ao sistema integrado de informação das autarquias locais relativos a recursos humanos, dentro dos prazos definidos;
n)Promover as verificações domiciliárias de doença, sempre que solicitadas superiormente;
o)Organizar e instruir os processos relativos a acidentes em serviço;
p)Assegurar a atualização dos seguros de acidentes de trabalho/acidentes pessoais, dos colaboradores e eleitos locais;
q)Executar as ações administrativas tendentes aos pedidos de licenças, exonerações, alterações de posicionamento remuneratório e aposentação;
r)Assegurar a monitorização do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração pública, garantindo a correta aplicação dos instrumentos de planeamento do ciclo de gestão e avaliação, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
s)Elaborar e submeter a aprovação superior o mapa de férias;
t)Colaborar com dirigentes e chefias na elaboração de horários de trabalho;
u)Instruir os processos de acumulações de funções;
w)Fornecer os dados sobre recursos humanos que superiormente lhe sejam solicitados.
a)Efetuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;
b)Proceder às aquisições, devidamente autorizadas, dos bens e serviços de que o Município necessite;
c)Controlar os prazos de entrega das encomendas;
d)Certificar-se que as encomendas efetuadas são entregues nos armazéns do Município.
e)Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do Município, de acordo com as normas legais em vigor;
f)Recolher todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais e às suas modificações;
g)Elaborar os documentos de prestação de contas e manter devidamente organizado todo o arquivo e documentação relativos aos documentos de prestação de contas de anos anteriores;
h)Controlar todos os processos relativos à execução orçamental;
j)Processar as autorizações de pagamento e emitir os respetivos cheques;
k)Organizar os processos relativos a financiamentos que seja necessário obter, assegurando uma informação permanentemente atualizada da capacidade de endividamento do Município;
l)Elaborar e conferir as contas correntes com instituições de crédito;
m)Elaborar e manter constantemente atualizadas as contas correntes de terceiros;
Artigo 16.º
Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações - DTIC
1 -Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações é dirigida por um chefe de divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente ou Vereador, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura em informática, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de informática.
3 -À Divisão compete prestar apoio nas áreas de planeamento, direção e controlo dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicações inerentes ao Município de Murça, bem como o acompanhamento da execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do Município, designadamente:
a)Estudo, coordenação, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão de informação e comunicações, bem como propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços do Município;
b)Conceção, desenvolvimento e implementação de sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos serviços do Município e em colaboração com estes;
c)Implementação de soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas, bem como assegurando a preservação de informação existente nos sistemas de informação do Município;
d)Gestão dos contratos de concessão de exploração de equipamentos urbanos Municipais, tais como outdoors, mupis e outros elementos de mobiliário urbano, em articulação com os restantes serviços com competência nesta área;
e)Participação nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
f)Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação e comunicações, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito, definindo todas as normas de documentação sobre os equipamentos, suportes lógicos e aplicações em exploração no Município;
g)Defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais;
h)Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação do Município;
j)Acompanhar os projetos de informatização Municipal, na parte que diz respeito aos Serviços, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos respetivos Serviços;
k)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas pelo Município;
l)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
m)Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia-a-dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização interagindo ainda com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
n)Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos Munícipes das atividades dos órgãos e serviços Municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
o)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamentos e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
p)Zelar pela boa imagem do Município de Murça, dos seus órgãos e dos seus serviços;
q)Ponderar e propor o recurso à contratação de serviços externos, no âmbito da área de intervenção, sempre que se verifique a falta de recursos humanos para o cumprimento da missão da Divisão de Tecnologias de Informática e Comunicações do Município;
r)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei regulamento ou despacho.
Artigo 17.º
Divisão de Recursos Operacionais - DRO
1 -A Divisão de Recursos Operacionais é dirigida por um chefe de divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente ou do Vereador com pelouro sobre a unidade orgânica flexível ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão de Recursos Operacionais é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura adequada, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional.
3 -À divisão compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços nomeadamente nas áreas:
a)Assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição domiciliária;
b)Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas e físico-químicas e o estabelecimento das medidas corretivas que se imponham;
c)Assegurar o funcionamento e a manutenção das redes de abastecimento de água e de saneamento do Município;
d)Assegurar uma correta gestão da leitura e cobrança dos consumos de água e das taxas de saneamento e taxas de recolha de resíduos sólidos urbanos;
e)Assegurar as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente de água e esgotos, bem como fiscalizar e atuar sobre o lançamento de resíduos para as redes públicas de esgotos;
f)Gerir o funcionamento das estações elevatórias de água e das estações de tratamento de águas residuais existentes;
g)Promover e executar os serviços de limpeza pública, nos termos das leis, regulamentos e posturas Municipais em vigor;
h)Coordenar, assegurar e gerir o sistema de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos na área do Município;
j)Acompanhar detalhadamente todos os processos de participação social em entidades de abastecimento e saneamento de águas em alta e baixa, bem como o controlo da atividade corrente com estas mesmas entidades.
k)Desenvolver políticas e ações de redução da pegada ecológica;
l)Colaborar e monitorizar a ação do canil/gatil Intermunicipal do vale do Douro Norte e desenvolver políticas de controlo de natividade animal;
m)Inventariar as potencialidades biofísicas da área do Município e promove-las, bem como inventariar os eventuais focos de poluição e propor medidas à sua eliminação;
n)Promover e colaborar na execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;
o)Desenvolver, implementar e coordenar o Sistema de Gestão Ambiental e Qualidade de Vida;
p)Promover ações de controlo da sanidade pecuária e da defesa específica da saúde pública;
q)Realizar ações contra animais infestantes ou nocivos, nomeadamente desinfeções periódicas em locais onde tais se mostrem necessários;
r)Colaborar com os serviços de fiscalização das atividades económicas e salubridade pública;
s)Promover e executar os serviços de limpeza pública, nos termos da lei, regulamentos e posturas Municipais em vigor;
t)Assegurar, direta ou indiretamente, a recolha e tratamento de todos os resíduos sólidos urbanos produzidos na área do Município, e fiscalizar, monitorizar a produção e deposição de resíduos no concelho;
u)Desenvolver e implementar regulamentação setorial na área do ambiente, veterinária e recursos naturais, nomeadamente a gestão de resíduos, salubridade, limpeza urbana entre outros;
Artigo 18.º
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Infraestruturas - DOM
1 -A Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Infraestruturas é dirigida por um Chefe de Divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente ou do Vereador com pelouro sobre a unidade orgânica flexível ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão Obras Municipais, Equipamentos e Infraestruturas é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura adequada, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional.
3 -À divisão compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços nomeadamente nas áreas:
a)Apoiar o Chefe de Divisão, ao nível administrativo, organizando todos os processos administrativos;
b)Proceder à organização e gestão do arquivo da Divisão;
c)Prestar todo o apoio aos técnicos na preparação de pareceres, preparando propostas de decisão e documentos necessários à atividade Municipal;
d)Manter organizado e atualizado o arquivo de projetos financiados.
e)Prestar apoio administrativo a todos os serviços na área da contratação pública;
f)Realizar concursos e consultas preliminares ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
g)Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos;
h)Colaborar ativamente no estabelecimento e funcionamento do sistema de controlo de gestão, designadamente, no que respeita à afetação de custos às diversas atividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos;
j)Promover a elaboração de planos de segurança e saúde para as empreitadas de obras públicas do Município e acompanhar a sua execução;
k)Elaborar anualmente o Plano Municipal de Obras Públicas.
Artigo 19.º
Divisão de Apoio e Gestão Urbana - DAGU
1 -A Divisão de Apoio e Gestão Urbana é dirigida por um Chefe de Divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente ou do Vereador com pelouro sobre a unidade orgânica flexível ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão
2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão Apoio e Gestão Urbana é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura adequada, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional.
3 -À divisão compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços, nomeadamente nas áreas:
a)Coordenar o processo de elaboração, adaptação, alteração, revisão, avaliação e suspensão dos instrumentos de gestão territorial de caráter Municipal;
b)Acompanhar a execução dos instrumentos de gestão territorial;
c)Assegurar a produção de informação georreferenciada para suporte à elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e monitorização de informação que afete com o território.
d)A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município.
e)Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
f)Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas Municipais;
g)Efetuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos PMOT elaborados;
h)Monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal;
j)Assegurar a harmonização e compatibilização dos instrumentos de planeamento urbanístico com níveis de planeamento superior;
k)Estudar e propor regulamentação para levar à prática a política urbanística do Município, designadamente regulamentos e posturas Municipais no âmbito do planeamento urbanístico.
l)Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
m)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
n)Acompanhamento das obras particulares e loteamentos até à sua finalização, em colaboração com o setor da fiscalização;
o)Instruir as resoluções de expropriar e os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
p)Dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos e máquinas de diversão, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades;
q)Apoiar a intervenção dos particulares em articulação com os interesses Municipais, sempre que exista vontade do Município em viabilizar a ocupação do território e potenciar a qualidade do espaço urbanizado e a sua integração com as políticas Municipais para gestão e planificação do território;
r)Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente em geral, proteção e das linhas de água;
s)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;
t)Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;
a)Assegurar o apoio administrativo ao bom funcionamento dos serviços da divisão;
b)Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos respetivos membros;
c)Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
d)Instruir a recolha de elementos estatísticos de interesse Municipal;
e)Assegurar a comunicação com os diferentes serviços da divisão.
f)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior.
Artigo 20.º
Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social - DAS
1 -A Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social é chefiada por um chefe de divisão Municipal, diretamente dependente do Vereador com pelouro sobre a unidade orgânica flexível, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
2 -O titular do cargo de direção intermédia de 2.º Grau de Chefe da Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura adequada, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional.
3 -À divisão compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços, nomeadamente nas áreas:
a)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito Municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
b)Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar Munícipes necessitados na integração profissional;
c)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
d)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco
e)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;
f)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
g)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento social, de acordo com a Legislação vigente e fazendo cumprir o regulamento Municipal, que define os critérios estabelecidos;
h)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social e, de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos Munícipes mais carenciados;
j)Apoiar as vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos e de acordo com as necessidades face à situação social dos agregados, sempre no respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades;
k)Coordenar a Rede Social do Município;
l)Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social.
m)Assegurar o planeamento e a programação de atividades de natureza cultural, de interesse Municipal;
n)Incentivar e desenvolver, em parceria com o movimento associativo do concelho, independentemente da sua génese, projetos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos Munícipes;
o)Promover a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
p)Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais;
q)Dinamizar o SABE e gerir/criar a rede de bibliotecas concelhia assegurando o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades de fomento da leitura e a promoção da literacia digital;
r)Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
s)Proceder à elaboração e atualização do Plano Municipal de Cultura;
t)Assegurar a gestão e funcionamento do Auditório Municipal, divulgando o património histórico e cultural aos diferentes públicos, através de exposições temporárias e de longa duração, sessões de divulgação, dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades pedagógicas culturais;
u)Conservar, investigar, expor e divulgar o acervo do Centro Interpretativo do Castro de Palheiros;
4 -Proceder à elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal;
5 -Promover ações de formação na área da juventude;
6 -Assegurar a implementação de programas de apoio às associações juvenis e grupos informais de jovens;
7 -Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
8 -Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude.
SECÇÃO II
Unidades orgânicas de 3.º Grau
Artigo 21.º
Unidade Municipal de Imagem e Comunicação - UIC
1 -A Unidade Orgânica de 3.º grau de Imagem e Comunicação é chefiada por um dirigente de unidade orgânica de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou Vereador, com pelouro, sobre a unidade orgânica flexível, ao qual compete orientar e zelar pelo seu normal funcionamento.
2 -O titular do cargo da Unidade Orgânica de 3.º grau de Imagem e Comunicação é recrutado de entre os trabalhadores do Município, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão de pessoas, capacidade de planeamento e organização, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional no contacto, relação e atendimento público, capacidade para controlar ações de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento entre o Município e o público em geral, formação superior na área da comunicação.
3 -À unidade orgânica compete assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços, nas seguintes áreas:
a)Promover a imagem do Município, dos órgãos Municipais e dos seus titulares;
b)Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades Municipais;
c)Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da autarquia;
d)Implementar e gerir a "imagem \ marca" associada a Murça, integrada na estratégia global de comunicação;
e)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho;
f)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas e eventos desenvolvidas pelo Município;
g)Garantir a promoção e divulgação pública das iniciativas realizadas no Município;
h)Manter a população informada sobre as atividades do Município e dos órgãos Municipais;
j)Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;
k)Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do Município nos órgãos de comunicação social;
l)Assegurar a gestão de conteúdos de caráter informativo, em articulação com a DTIC;
m)Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade Municipal;
n)Elaborar as notas de imprensa e comunicados;
o)Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;
p)Coordenar a recolha e arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
q)Recolher e promover a divulgação interna de matérias noticiosas de interesse para o Município;
r)Efetuar as demais tarefas, procedimentos, atribuições e funções que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho dos superiores hierárquicos.
4 -Por conveniência do serviço e equilíbrio funcional pode ser criada uma nova Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, assim como Subunidades Orgânicas, com dependência direta da chefia desta Divisão.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º
Organograma
1 -A afetação do pessoal, tendo em conta a Estrutura Orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 -A distribuição e a mobilidade do pessoal de cada Unidade Orgânica são da competência da respetiva chefia, após aprovação do superior hierárquico.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Murça é o aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Complemento e especificações das atividades e funções previstas
A enumeração das atividades e funções dos serviços e das tarefas correspondentes aos cargos de direção e de chefia ou equiparados não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade idêntica, mediante despacho do Presidente, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 23.º
Omissões
1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal e do seu Presidente, que os poderá delegar ou subdelegar.
2 -Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Câmara Municipal proceder à adaptação da estrutura orgânica as exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 24.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do Município de Murça, Despacho n.º 3286/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico, interno, produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2018, sem embargo da sua publicação, para publicidade do mesmo, na 2.ª série do Diário da República, sob pena da sua ineficácia.
6 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Mário Artur Correia Lopes, Dr.