Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 -O presente Regulamento, sob a designação de Regulamento da Carreira Própria de Investigação Científica em Regime de Direito Privado da Universidade de Aveiro (doravante designado de Regulamento), é emitido ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, maxime do n.º 3 do seu artigo 134.º, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capacidade reconhecida à Universidade de Aveiro (doravante designada UA ou Universidade) enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei, do Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, designadamente no n.º 4 do seu artigo 4.º, e dos respetivos Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro, bem como em conformidade com o regime aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que disciplina o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e o seu Anexo II, que contém as regras comuns das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.
2 -O Regulamento visa criar a carreira própria de investigação científica em regime de direito privado no âmbito da UA, definir o regime que lhe é aplicável e regular as respetivas formas de contratação, abrangendo todas as suas estruturas e unidades orgânicas, de ambos os subsistemas, universitário e politécnico.
3 -Em conformidade com o disposto nos números anteriores, a UA dispõe da sua carreira própria de pessoal de investigação científica em regime de direito privado (adiante também designado de pessoal investigador, ou investigador(es), em regime de direito privado, ou simplesmente investigador(es)), nos termos do n.º 3 do artigo 134.º do RJIES e da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, em especial o Anexo II, e do presente Regulamento.