Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento entendem-se por Direitos de Propriedade Industrial, nos termos da lei geral, as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os registos de desenho ou modelo e os sinais distintivos de comércio (marcas e logotipos).
2 -Os princípios consagrados no presente Regulamento serão igualmente aplicáveis às invenções que contenham programas de computadores com conteúdo técnico implícito e aplicabilidade industrial, ou seja, que contribuam ou venham a contribuir para a resolução de problemas técnicos.
PARTE II
Titularidade dos direitos