Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento aplica-se às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de um curso de Licenciatura, por maiores de 23 anos, nas Escolas integradas no Instituto Politécnico de Portalegre, dando cumprimento ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.