Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.