Artigo 16.º
Delegação de competências
1 -Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
2 -Os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
3 -A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
4 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.»
LTFP anexa à Lei n.º 35/2014-20/6:
«Artigo 23.º
Autorização para acumulação de funções
[...]
3 - Compete aos titulares de cargos dirigentes, sob pena de cessação da respetiva comissão de serviço, nos termos do respetivo estatuto, verificar da existência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar o cumprimento das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas.»
5 -Assim, a câmara delibera criar as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Administração Municipal;
b)Divisão de Urbanismo e Obras Públicas;
c)Divisão de Cultura;
d)Divisão Social.
e)Serviço de Jardinagem, Espaços Cemiteriais e Limpezas;
f)Serviço de Comunicação e Audiovisuais;
6 -A assembleia municipal já definiu as competências dos cargos dirigentes, dos diversos níveis, na sua deliberação de 28 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no artigo 4.º, n.º 3 da Lei n.º 49/2012-29/8.
Ao presidente da câmara compete conformar a estrutura interna das unidades orgânicas e afetar o pessoal, conforme dispõem os artigos 8.º, e 10.º, n.º 3 do DL 305/2009-23/10.
As atribuições e competências das unidades orgânicas são definidas pela câmara municipal, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, alínea a) e 10.º, n.º 3, do DL 305/2009-23/10.
Assim, tendo em conta a necessária compatibilização com as competências próprias da assembleia municipal e do presidente da câmara municipal, acima referenciadas, e sem prejuízo delas, a câmara municipal delibera sobre as atribuições e competências das unidades orgânicas, o que segue.
III) Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas de Nível 2 - Divisões Municipais
a)Dirigir e orientar os serviços e pessoal a seu cargo;
b)Manter a ordem e a disciplina do serviço e do pessoal respetivos;
c)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo ele tenha andamento e se realize nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
d)Tratar a documentação atinente ao serviço, visar e assinar a mesma ou levar a despacho superior, conforme esteja determinado;
e)Apresentar as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
f)Fornecer as informações e esclarecimentos necessários para o bom andamento dos serviços;
g)Propor ao superiormente a autorização prévia de trabalho extraordinário, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal;
h)Confirmar a realização efetiva do trabalho extraordinário, e informar sobre a assiduidade dos trabalhadores a seu cargo, nos termos definidos nas normas sobre o controlo da assiduidade;
j)Receber as dúvidas, sugestões ou reclamações, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores a seu cargo, resolvendo-as, ou expondo-as superiormente quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
k)Receber as dúvidas, sugestões ou reclamações, em matéria de serviço, apresentadas pelos munícipes, ou quaisquer pessoas, resolvendo-as, ou expondo-as superiormente quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
l)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos de serviço;
m)Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos;
n)Assistir e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
o)Definir os objetivos de atuação da subunidade orgânica que dirige, tendo em conta as orientações e os objetivos gerais estabelecidos e garantir a sua execução;
p)Orientar, controlar e avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços, com vista à plena execução dos planos de ação e à prossecução dos objetivos definidos;
q)Participar, nos termos que forem definidos, na avaliação do mérito dos funcionários;
r)Prestar, a quem demonstre interesse direto ou legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e que respeitem a assuntos do respetivo serviço;
s)Distribuir pelos funcionários as tarefas e os processos a tratar;
t)Preparar a remessa ao arquivo, dos documentos e processos que não sejam atualmente necessários, devidamente relacionados;
u)Colaborar na elaboração dos relatórios de execução das atividades da subunidade orgânica, nos termos que forem superiormente determinados;
w)Executar todas as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
III) Competências das Subunidades Orgânicas Técnico-Administrativas
7 -Divisão de Administração Municipal
a)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à deliberação Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores, cuja tramitação esteja cometida a esta Divisão Municipal;
b)Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
c)Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;
d)Garantir a programação, organização, coordenação e direção das atividades instrumentais referentes à gestão orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as disposições legais e a aplicação de critérios de boa gestão;
e)Assegurar o funcionamento da tesouraria e da contabilidade, os recebimentos e pagamentos, a cobrança de taxas e preços, e a arrecadação e guarda de quaisquer fundos financeiros, bem como gerir as contas bancárias;
f)Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;
g)Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e empreitadas;
h)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação, através da secção de recursos humanos;
j)Dirigir a fiscalização municipal, assegurando a disponibilização da sua ação a todas as unidades orgânicas;
k)Contraordenações e execuções fiscais;
l)Superintender a gestão do armazém e do estaleiro, através do serviço competente;
m)Assegurar a gestão do património municipal, procedendo ao registo do inventário e cadastro, e desenvolvendo os processos tendentes a alienação de bens móveis e imóveis que sejam superiormente considerados dispensáveis;
n)Gestão dos seguros, assegurando a atualização permanente das apólices de seguro, relativamente a todos os bens imóveis, móveis segurados, máquinas, viaturas, pessoal ao serviço da autarquia, bombeiros voluntários e utilizadores de equipamentos e atividades municipais;
o)Assegurar a gestão da informática, respondendo pelo adequado funcionamento e eficácia dos equipamentos instalados e pela sua permanente atualização e modernização;
p)Prover à gestão do serviço de funerária, e de inumações, cremações e exumações nos cemitérios municipais;
q)Gerir o sistema de contratação, contagem e cobrança de água e saneamento, ou outros colocados a seu cargo;
r)Assegurar o atendimento geral aos munícipes, designadamente através do balcão único municipal.
8 -Divisão de Urbanismo e Obras Públicas
a)Assegurar as atividades de planeamento e ordenamento do território, fazendo a articulação dos instrumentos de gestão territorial municipais com outros instrumentos de ordem superior, e, bem assim, articulando com os serviços responsáveis por outras ordens de planeamento estratégico;
b)Executar ou acompanhar a execução de projetos de obras de edificação e urbanização municipais, nos domínios da arquitetura, engenharia, medição e orçamentação, integrando a atividade de técnicos de várias valências;
c)Assegurar o sistema de informação geográfica municipal e a atualização da cartografia municipal;
d)Executar levantamentos topográficos, nivelamentos, triangulações, piquetagens e outras operações no domínio da topografia;
e)Proceder à gestão do ordenamento do território quanto às operações urbanísticas promovidas pelos particulares;
f)Analisar e dar parecer sobre projetos de obras de edificação, incluindo ampliação ou alteração, e obras de urbanização e loteamentos, verificando a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor bem como com o normativo técnico vigente;
g)Realizar vistorias e controlo da conformidade das obras referidas na alínea anterior com os projetos aprovados;
h)Verificação de deficiências de construção, de patologias, e do estado de conservação de qualquer edificado, e das vias e obras de arte, e elaboração dos respetivos relatórios;
j)Verificar as condições de legalidade das obras particulares em execução, elaboração de autos de notícia, autos de embargo, relatórios diversos no domínio da verificação do cumprimento do regime jurídico da edificação e urbanização, socorrendo-se da fiscalização municipal;
k)Realizar vistorias e elaboração de projetos, orçamentos e relatórios das condições de habitabilidade de habitações degradadas, incluídas em programas sociais de reabilitação e requalificação, em colaboração estrita com a Divisão Social.
l)Efetuar todas as ações necessárias no domínio das obras públicas municipais, desde a conceção, execução, fiscalização e receção de empreitadas, no quadro do regime jurídico das obras públicas.
m)Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos;
n)Fazer o acompanhamento técnico e fiscalização de empreitadas;
o)Elaborar e acompanhar projetos técnicos de arquitetura, engenharia e outras especialidades, bem como elaborar peças desenhadas e levantamentos do edificado existente ou de terrenos;
9 -Divisão de Cultura
a)Promover e publicar os estudos históricos do concelho de Ferreira do Alentejo, incluindo a sua inserção regional e nacional;
b)Promover a salvaguarda e valorização do património cultural, material e imaterial;
c)Gerir o Museu de Ferreira e todos os demais núcleos e espaços museológicos;
d)Promover práticas e iniciativas educativas não formais, incluindo a universidade popular;
e)Promover atividades culturais em todos os domínios artísticos;
f)Gerir a utilização e funcionamento dos equipamentos culturais municipais;
g)Assegurar a colaboração com as associações culturais e, bem assim, com quaisquer outras entidades nos domínios de atuação da Divisão;
h)Gerir o Arquivo Municipal, o qual trata toda a documentação, recebida e produzida pelo município, independentemente do tipo de suporte em que se apresente, através de um plano de classificação e procedimentos arquivísticos, definidos em Regulamento.
j)Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos;
k)Superintender a gestão da biblioteca municipal e demais serviços conexos;
l)Superintender os serviços de educação, de acordo com as competências municipais legalmente estabelecidas quanto ao sistema formal de educação e ensino;
10 -Divisão Social
a)Acompanhar e dinamizar a rede social promovendo a inclusão de todas as entidades adequadas e impulsionando o trabalho em parceria;
b)Promover a inserção profissional;
c)Assegurar a gestão dos apoios sociais municipais, em conformidade com os respetivos regulamentos;
d)Promover ações de combate e consciencialização contra todas as formas de violência e discriminação;
e)Encaminhamento de utentes para outros serviços especializados de apoio socioprofissional;
f)Desenvolver ações de educação para a saúde, nomeadamente em cooperação com os serviços do sistema nacional de saúde;
g)Promover o envolvimento de toda a população em práticas de vida saudável;
h)Superintender o serviço de equipamentos lúdicos e práticas desportivas.
j)Gerir o centro de emergência social e o balneário público;
k)Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos;
l)Assegurar o exercício das atribuições e competências do município em matéria de saúde, designadamente no domínio da saúde pública;
m)Coordenar a atividade desenvolvida pelo veterinário municipal.
n)Prover à sanidade veterinária, designadamente quanto à luta antirrábica, prevenção da gripe das aves e de outras doenças da fauna;
o)Dirigir a organização e funcionamento do canil municipal (Centro de Recolha Oficial de Ferreira do Alentejo - CROFA), designadamente, a captura, alojamento e adoção dos animais, dispondo, nesta matéria, de hierarquia sobre o serviço de armazém e estaleiro.
11 -Serviço de Educação e Bibliotecas
a)Assegurar o exercício das responsabilidades do município no que respeita ao sistema formal de educação e ensino;
b)Manter uma estreita interação com o Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, e com as demais escolas que se relacionem com o município;
c)Gerir a utilização das instalações, equipamentos e pessoal do município, afetos ao sistema de educação e ensino;
d)Desenvolver todas ações necessárias à promoção do sucesso escolar e à excelência do sistema de educação e ensino no município;
e)Garantir a disponibilização de todos os apoios às escolas, aos alunos e às famílias, que sejam necessários e devidos pelo município, designadamente, nos domínios da ação social, dos transportes, e dos equipamentos e consumíveis.
f)Promover a mais estreita ligação entre as escolas e o meio social envolvente;
g)Assegurar o funcionamento da Biblioteca Municipal em ordem ao seu pleno aproveitamento pela comunidade;
h)Assegurar a entrada, registo e classificação dos fundos bibliográficos;
j)Desenvolver a cooperação com outras bibliotecas e redes.
12 -Serviço Jurídico e Institucional
a)Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o necessário apoio técnico-administrativo, bem como aos diversos conselhos municipais;
b)Secretariar as reuniões e elaborar as respetivas atas;
c)Distribuir, pelos respetivos membros, a convocatória e agenda das reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal, e dos conselhos municipais, e promover a sua publicitação legalmente devida;
d)Assegurar a escrituração das atas, bem como a organização do seu ficheiro, guarda e certificação das mesmas;
e)Informar os serviços municipais das deliberações que a que têm de dar execução, incluindo as comunicações aos particulares;
f)Dar o apoio que lhe seja solicitado às ações de relacionamento externo e internacional do município;
g)Elaborar e manter organizado o registo de protocolos de cooperação externa do município com terceiras entidades e, bem assim, com entidades estrangeiras ou no âmbito de geminações;
h)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários.
j)Assegurar a execução e apoio à elaboração contratual, e à função de oficial público;
k)Manter organizado e atualizado o arquivo de Posturas e Regulamentos Municipais, estudando e propondo as necessárias modificações, ou, eventualmente, novas regulamentações, determinadas por lei ou pelas necessidades do município;
l)Acompanhar o serviço de contencioso;
m)Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos.
13 -Serviço de Economia e Estratégia
a)Gerir os parques de localização empresarial, e a sua promoção no mercado;
b)Gerir o ninho de empresas;
c)Desenvolver ações tendentes à captação de investimento empresarial, em todos os setores de atividade;
d)Promover uma ativa informação e acolhimento às empresas;
e)Auxiliar as empresas na execução célere e simplificada dos processos burocráticos, designadamente perante os diversos serviços do município;
f)Liderar a organização de feiras e outros certames de interesse económico, e assegurar a participação do município neste tipo de eventos, dentro ou fora do território municipal;
g)Promover e gerir prémios ou marcas com interesse para a afirmação económica do território;
h)Organizar ou participar em colóquios, seminários e realizações semelhantes com interesse para a promoção económica do município;
j)Promover o desenvolvimento da atividade turística, da promoção do município como destino turístico, e gerir o posto de turismo;
k)Assegurar a procura e estudo de programas de apoio, designadamente financeiro, para todos os domínios de atividade do município;
l)Elaborar, submeter, e acompanhar a execução, de candidaturas a programas de apoio, no âmbito dos fundos europeus estruturais de investimento, ou noutros âmbitos;
m)Assegurar os pedidos de pagamento e controlar os prazos de execução, bem como o cumprimento das demais condições regulamentares, das candidaturas referidas nas alíneas anteriores, bem como manter em ordem os respetivos processos e arquivo;
n)Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos.
14 -Serviço de Ambiente, Água, Saneamento e Resíduos
a)Assegurar o cabal cumprimento de boas práticas ambientais pelos serviços municipais e por quaisquer agentes, públicos ou privados, dentro do território do município, nos termos da lei;
b)Assegurar o relacionamento do município com os serviços do Estado e com as entidades administrativas independentes e reguladoras, em matéria de ambiente, abastecimento e resíduos, designadamente, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR);
c)Gerir o sistema de abastecimento de água potável, em alta e em baixa, e assegurar a sua qualidade;
d)Gerir o sistema de saneamento de águas residuais, em alta e em baixa, incluindo os pluviais, e assegurar a sua qualidade;
e)Gerir o sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, em alta e em baixa, e assegurar a sua qualidade;
f)Assegurar a recolha e tratamento de todo o tipo de resíduos, através dos meios adequados ou entidades competentes, designadamente provenientes da construção e demolição, resíduos verdes, resíduos industriais e agrícolas, plásticos, monstros, e quaisquer outros, e, do mesmo modo, de efluentes líquidos e gasosos, provenientes da indústria ou de outras atividades;
g)Promover a modernização e constante atualização dos sistemas referidos nas alíneas anteriores;
h)Controlar a prestação de serviços de terceiras entidades nas áreas sob sua responsabilidade, em ordem a um cumprimento rigoroso e qualificado;
j)Desenvolver ações de sensibilização ambiental e de boas práticas;
k)Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos.
15 -5.2 - Definição das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, chefes de serviços, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 49/2012-29/8:
No âmbito da respetiva unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, chefes de serviços, exercem as seguintes competências:
a)Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da sua unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c)Propor ao respetivo superior hierárquico tudo o que repute de interesse para o bom trabalho da autarquia;
d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e)Estudar os problemas de que sejam encarregados e propor as soluções adequadas;
f)Promover a execução das decisões superiores nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
g)Cumprir os planos, programas e diretivas aplicáveis à sua unidade orgânica.
h)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
j)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
k)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
l)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
m)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
n)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
o)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
p)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
q)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
r)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
s)Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
16 -Desenvolvimentos e concretizações
a)A elaboração e distribuição da Agenda Cultural e Desportiva, que divulga e anuncia as realizações e acontecimentos, em especial, de carácter cultural e desportivo, promovidos pelo município ou quaisquer outras entidades.
b)Divulgação radiofónica, na emissora local, das atividades municipais, ou outras com especial interesse para a população, através do programa Praça do Município.
c)A execução e distribuição do Boletim Municipal, no formato "Jornal de Ferreira", ou em formato diverso, que tem por diretor o presidente da câmara, e divulga a atividade municipal, bem como das Freguesias e de outras entidades e, em geral, da vida social, económica e cultural do município ou com interesse para este.
d)Gestão do sítio da internet do município, assegurando as publicações legalmente obrigatórias, bem outras informações a veicular pelo mesmo;
e)Assegurar a gestão das redes sociais de informação e comunicação com presença do município, ou onde este seja referido;
f)Produção e distribuição de outros materiais informativos, como revistas ou boletins informativos municipais, ou com informações de entidades de relevante interesse público, com as quais o município interage, como, por exemplo, as escolas ou as freguesias;
g)Produção e distribuição, em colaboração com Divisão de Administração Municipal, do boletim interno, entre os trabalhadores ao serviço do município, com informações úteis para estes;
h)Produção de notícias e reportagens de divulgações das atividades do município, dirigidas aos órgãos de comunicação social;
j)Arquivo e organização dos materiais informativos produzidos ou recolhidos;
k)Assegurar a gestão dos meios gráficos e audiovisuais do município, para eventos próprios, ou por apoio a outras entidades, devidamente aprovado.
l)Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos;
V) Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas de Nível 4 - Serviços Municipais
17 -Serviço de Armazém e Estaleiro
a)Dar entrada, guardar e acondicionar devidamente, os bens destinados ao consumo dos serviços municipais;
b)Fornecer aos restantes serviços os bens necessários ao desenvolvimento da atividade destes;
c)Organizar e manter atualizada a relação dos bens à sua guarda;
d)Garantir a existência e a salvaguarda da integridade dos bens à sua guarda;
e)Assegurar o correto funcionamento da portaria do estaleiro municipal, com controlo da entrada e saída de pessoas e bens;
f)Superintender e disciplinar a organização e uso do espaço exterior do estaleiro municipal, de acordo com o respetivo Regulamento.
g)Assegurar o funcionamento do canil municipal (CROFA), garantindo a higiene diária do mesmo e a cuidada alimentação dos animais, bem como dar execução às admissões e saídas; Nesta matéria o Serviço coordena a sua atividade na dependência da Divisão Social.
18 -Serviço de Equipamentos Lúdicos e Práticas Desportivas
a)Promover, mediante a organização de atividades pelo município, a utilização dos equipamentos municipais lúdicos e desportivos;
b)Gerir a utilização, por terceiras entidades ou pessoas, dos espaços municipais lúdicos e desportivos;
c)Organizar e gerir atividades recreativas, lúdicas e desportivas para todos os estratos da população;
d)Promover junto da população práticas quotidianas de vida saudáveis, recreativas, físicas e de ar livre;
e)Assegurar o relacionamento do município com as associações desportivas e recreativas;
f)Assegurar o relacionamento do município com quaisquer entidades, públicas ou privadas, na área recreativa e desportiva;
g)Propor as normas de utilização dos equipamentos municipais sob sua jurisdição, mantê-las organizadas e atualizadas, e promover a sua divulgação;
19 -Serviço de Logística e Tráfego
a)Assegurar o sistema de transportes escolares, em colaboração com o serviço competente em matéria de educação e ensino;
b)Assegurar o funcionamento dos transportes, de pessoas e bens, necessários ao regular funcionamento dos serviços do município;
c)Assegurar os transportes cedidos a terceiras entidades, mediante regular aprovação;
d)Zelar pelo equipamento e manutenção de todos os veículos, ligeiros e pesados, ao serviço do município;
e)Zelar pelo equipamento e manutenção de toda as máquinas pesadas ao serviço do município;
f)Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de trânsito automóvel e estacionamento, nas ruas e demais lugares públicos;
g)Colocar, de acordo com as competentes decisões e deliberações, e manter e conservar em bom estado de uso e visibilidade, a sinalização de trânsito, nas ruas e demais lugares públicos;
h)Albergar o serviço municipal de proteção civil, e, de defesa da floresta contra incêndios, e assegurar os meios necessários ao funcionamento destes serviços;
j)Preparar as peças do procedimento que se mostrem necessárias para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, designadamente os programas de concurso e cadernos de encargos.